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Plataforma do Governo facilitará a transferência de veículos

Plataforma do Governo facilitará a transferência de veículos

Sistema Renave permitirá que concessionárias e revendas transfiram eletronicamente os carros aos compradores

 

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (2) o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), novo sistema que promete facilitar a transferência de propriedade dos veículos entre concessionárias ou revendedoras e o consumidor final.

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A plataforma está habilitada pelos Detrans dos seguintes estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em breve deverá estar disponibilizado em mais estados.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Renave tem o objetivo de simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos.

Como funciona o Renave: 

A revendedora ou concessionária, dos estados em que os Detrans habilitaram o sistema, deverá realizar um cadastro no Sistema Credencia, onde é feita uma autorização automática para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran.

Após esse primeiro passo, em que é exigido o certificado digital, o sistema de vendas da empresa estará integrado via API ao Serpro, Detran estadual e Receita Federal.

Assim que a negociação de um veículo estiver prestes a ser fechada, basta enviar o registro online de venda para que a API comunique automaticamente a transferência de posse do veículo aos órgãos, validando assim a Nota Fiscal Eletrônica na base da Receita Federal.

O Renave não será obrigatório para as concessionárias e revendedores, mas poderá ser um grande aliado às empresas que realizam as negociações de maneira transparente com o consumidor e com as próprias autoridades.

Presidente do Serpro, Gileno Barreto destaca a importância da chegada do novo sistema.

“Com o Renave, a transferência de propriedade, que pode demorar dias ou até semanas, é realizada automaticamente de forma ágil e segura. O estabelecimento comunica a compra ou a venda do veículo e o Renave se encarrega de checar, nos sistemas nacional e estaduais, se há algum impedimento, além de informar sobre eventuais débitos ou restrições”, diz Barreto.

Para saber mais, confira o sistema de e-commerce da Serpro clicando aqui.

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Fonte: ICarros

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Número de acidentes diminuiu nas rodovias em 2020, mas o de mortes se manteve

Número de acidentes diminuiu nas rodovias em 2020, mas o de mortes se manteve

 

 

Os dados são do Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, que foi divulgado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

 

Em 2020 aconteceram 63.447 acidentes em rodovias brasileiros. O número mostra uma queda de 5,9% em relação a 2019, quando foram registrados 67.427. Já os dados relacionados a mortes, no ano passado, mostram uma certa estabilidade. Foram registradas 5.287 mortes em 2020, e 5.332 no ano anterior. Os dados são do Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, que foi divulgado ontem (01) pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Ainda, conforme, o relatório, ocorreram, em média, 81 acidentes com vítimas a cada 100 km de rodovia em 2020.

Veja aqui os principais dados no Brasil e por UF 

As estatísticas mostram, também, que período acumulado de 2007 a 2020, foram 1.852.483 acidentes, sendo 864.353 com vítimas. No quadro comparativo é possível observar uma queda considerável entre 2014 e 2015 que foi se mantendo em decréscimo até 2018. Depois daí, é possível visualizar uma estabilidade nos números. Veja o gráfico.

No quadro de mortes, percebe-se o mesmo movimento. Inclusive, no ano de 2020, que foi marcado pela pandemia do novo coronavírus (teoricamente o número de circulação de veículos diminuiu), o número de mortes nas rodovias foi maior que em 2018.

Rodovias mais perigosas

Ainda segundo o Painel, a rodovia com o maior número de acidentes, ao longo do ano passado, foi a BR-101, onde foram contabilizadas 8.715 ocorrências. Em relação ao número de mortes, a BR-116 pode ser considerada a rodovia que mais mata. Somente em 2020, foram 690 vidas perdidas nessa via.

O presidente da CNT, Vander Costa, em entrevista à Agência CNT de Notícias, disse que os índices de acidentes, especialmente os com vítimas fatais, revelam a necessidade de investimentos efetivos em infraestrutura rodoviária, na formação dos condutores e na ampliação de campanhas educativas com foco na segurança no trânsito.

“Reduzir o número e a gravidade dos acidentes rodoviários é promover o transporte no país, com benefícios claros à economia e à sociedade. Assim, desenvolver ações voltadas à melhoria das condições viárias, à capacitação dos motoristas e à segurança veicular são a melhor estratégia para a superação desse grave problema”

O presidente ressaltou, ainda, a importância da disponibilização dos dados de acidentes no Brasil. “O trabalho de fiscalização, levantamento e sistematização das informações relacionadas aos acidentes nas rodovias brasileiras realizado pela Polícia Rodoviária Federal é fundamental para nortear as ações de redução de acidentes, além de demonstrar o compromisso do órgão com a transparência de dados tão importantes.”

Perfil dos acidentes

O levantamento traz, também, um perfil completo dos tipos de acidentes, horários e maiores vítimas. Conforme os dados, o tipo mais frequente de acidentes com vítimas foi a colisão e a maioria das mortes, 54,8 %, ocorreram aos finais de semana.

No Painel, um outro dado se repete, assim como mostram os levantamentos do Ministério da Saúde e das indenizações do DPVAT: 81,8% dos mortos em acidentes são do sexo masculino.

Região

As estatísticas mostram que as rodovias localizadas no Nordeste são as que mais matam no Brasil. O estado campeão em número de mortes e de acidentes , porém, é Minas Gerais que está localizado no Sudeste.

O levantamento revela que as rodovias do Paraná concentram o maior número de mortes de ciclistas e o Nordeste é a região com maior número de motociclistas.

Já os estados do Maranhão, Tocantins, Bahia, Piauí e Alagoas registram os acidentes mais graves no País.

Acesse, na íntegra, o Painel CNT de Acidentes Rodoviários 

 

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Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos

Criança na moto? A partir de abril só maior de 10 anos

 

 

A partir da entrada em vigor da nova lei de trânsito, somente crianças maiores de 10 anos poderão ser transportadas em motocicletas.

 

Lei 14.071/20, que entra em vigor em 12 de abril, altera várias regras de trânsito no País. Uma delas é em relação ao transporte de crianças em motocicletas. Atualmente, crianças maiores de sete anos podem ser transportadas em motos. Quando a lei entrar em vigor, esse limite passará para 10 anos.

Quem desrespeitar a regra estará sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de trânsito.

No Brasil, de acordo com dados da Seguradora Líder que era responsável pelo DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.

Segundo o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), esse era um anseio da classe médica, que tem grande preocupação com a vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados. “A motocicleta pode ser definida como um veículo com trajetória de geometria instável, desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”.

Conforme o médico, é preciso levar em conta os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.

“A imaturidade óssea não recomenda que a criança seja transportada em motocicleta, haja vista que as forças liberadas em impactos provocados em acidentes de trânsito dificilmente são suportadas nessa população. A maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.

Apesar de todas as recomendações, a realidade brasileira mostra que muitas famílias têm apenas esse tipo de transporte disponível. Essa mudança pode impactar diretamente nessa parcela da população.

Montal alerta, porém, que o principal bem de que dispomos é a vida.

“A segurança deve falar mais alto que a economia. Para avaliar a eficácia dessa medida, teremos de medir os resultados do antes e depois da lei. Para não aumentar a incidência de acidentes, é essencial que a lei seja respeitada e que haja controle do poder público”, explica.

Cuidados ao transportar crianças em veículos de duas rodas

Para o representante da Abramet, sempre que for possível utilizar outro tipo de transporte é recomendável fazê-lo. “Se realmente necessário este transporte e não houver uma alternativa, que seja obedecida a nova regra, deslocando apenas crianças com 10 anos ou mais e na menor velocidade legalmente possível”, orienta.

É essencial usar todos os equipamentos de proteção individual disponíveis para aumentar a segurança nesse tipo de veículo. São eles: capacete, luvas, roupas apropriadas para a proteção das articulações dos joelhos, tornozelos, cotovelos e mãos. Conforme o médico, esta é uma recomendação que não pode jamais ser desprezada, seja qual for o trecho a ser percorrido, afinal não é possível prever quando o acidente acontecerá, mesmo quando todo o contexto indique que ele é inevitável.

Ainda segundo Montal, é importante que o condutor esteja sempre preparado e permanentemente atento. E, ainda, que não utilize dispositivos capazes de desviar sua atenção, como o celular, por exemplo. “Reforçamos aqui a recomendação de que o deslocamento na menor velocidade, prudência e respeito aos limites de velocidade. Além de ser um fator facilitador da ocorrência de acidentes, é dolorosa a correlação entre velocidade e as lesões provocadas nestas ocasiões. Não sendo incomum que ocorram sinistros fatais”, conclui.

 

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6 coisas que todo motorista profissional precisa ter

6 coisas que todo motorista profissional precisa ter

 

Saber quais as melhores seguradoras de seguro auto é uma dica para os motoristas. Além dessa existem outras e requisitos obrigatórios para que possa dirigir. Saiba quais são eles.

Por Jeniffer Elaina –

especialista em seguros na Smartia Seguros

Quem trabalha dirigindo teve a sua profissão regulamentada em 2012 e a partir de então as regras de trabalho foram melhor definidas. De acordo com a Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012, os motoristas profissionais precisam atender a alguns requisitos.

Eles devem ter vínculo empregatício para exercer a sua atividade e precisam se enquadrar na categoria de transporte rodoviário de passageiros ou transporte rodoviário de cargas.

Dentre as atividades que podem exercer podemos citar algumas como condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, motoristas de veículos de transporte escolar, condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, condutores de veículos de emergência e motoristas de veículos de transporte de carga indivisível.

É claro que para começar a atuar, eles devem seguir algumas regras e obter alguns documentos e certificados. Veja o que todo motorista profissional precisa ter.

1. Carteira de habilitação

Por lei, todo motorista deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sendo que essa deve ser específica para o tipo de veículo a ser conduzido. Pode ser preciso uma habilitação de categoria D para fazer transporte escolar ou coletivo de passageiros.

Para dirigir veículos de emergência ou de carga indivisível, pode ser necessário habilitação de categoria C ou E, lembrando que em todos os casos, o motorista profissional deve ter idade mínima de 21 anos.

É preciso também que nesse documento esteja especificado que o profissional exerce atividade remunerada.

2. Curso especializado

Além de tirar a CNH, o motorista profissional precisará passar por cursos obrigatórios que estão previstos em lei. Será preciso procurar uma entidade credenciada ao Detran que ofereça esse tipo de formação. O motorista aprenderá sobre temas específicos de acordo com o tipo de veículo que pretende dirigir.

A carga horária total pode variar. Mas, em geral, gira em torno de 50 horas/aula. Será preciso que a pessoa seja aprovada na capacitação para obter o certificado. É importante ressaltar que alguns desses cursos possuem validade, sendo necessário refazê-lo de tempos em tempos ou realizar alguns que sejam de atualização.

3. Saber sobre as melhores seguradoras de seguro auto

Contratar um seguro auto é quase que essencial para quem trabalha dirigindo, pois, a qualquer momento o veículo pode ser exposto.

Se a empresa fornece o veículo, essa contratação pode ser feita por ela. Entretanto, há casos em que a pessoa trabalha com o próprio veículo, se for assim será necessário conhecer as melhores seguradoras de seguro auto.

Somente dessa forma poderá solicitar cotações de empresas confiáveis e escolher a opção que ofereça o melhor custo benefício.

É de suma importância que o veículo esteja segurado, pois, sem ele será impossível continuar a realizar a atividade profissional, sem falar que o prejuízo pode ser grande.

4. Aplicativos que ajudem no cotidiano

A tecnologia pode ser uma grande aliada dos motoristas profissionais, pois existem muitos aplicativos que ajudam na localização, a reduzir custos e outros.

Aplicativos como Waze ou outros que utilizam trajetos com base no GPS são essenciais para quem trabalha com rotas diferenciadas todos os dias, por exemplo, fazendo entregas. Com eles é possível saber qual o melhor caminho e condições do trânsito.

Os que informam sobre os valores de combustível de diferentes postos são ótimos para economizar combustível. Os que cotam seguros ajudam a encontrar as melhores seguradoras de seguro auto com bons preços. Os de manutenção ajudam a lembrar das revisões e quando as peças foram substituídas.

São muitas as opções que podem ajudar, é preciso apenas ter um smartphone para instalar os recursos que precisará.

5. Conhecimento da legislação de trânsito

Quem está ao volante precisa conhecer as leis de trânsito, essas são ensinadas quanto se faz o curso para obter a CNH, mas, muita gente acaba esquecendo.

Quem trabalha dirigindo precisa conhecer muito bem as regras para que consiga respeitá-las e dessa forma evitar multas. Como ocorrem mudanças constantes é preciso se manter atualizado e saber como essas transformações podem impactar na sua profissão.

6. Noções de mecânica

Passar o dia todo ao volante faz com que o motorista esteja mais propenso a sofrer com problemas mecânicos, mesmo quando as revisões estão em dia.

Apesar de não ser um conhecimento obrigatório, ele é de grande valia para ajudar a sair de situações difíceis. Por exemplo, se o caminhão parar de funcionar por um problema simples, poderá resolver e sair do local para uma oficina sem que precise esperar pelo guincho.

Os motoristas profissionais devem ter conhecimentos obrigatórios e documentos como prevê a legislação. Entretanto, se quiserem ser bons profissionais e não passar aperto precisam ir além do conhecimento das melhores seguradoras de seguro auto e outros recursos que ajudam no cotidiano.

 

 

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IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

 

 

A alíquota do IPVA 2021 varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Veja casos de isenção.

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A finalidade do valor cobrado é a realização de manutenção e melhorias para todos os contribuintes – cidadãos que trafegam pelas vias diariamente. As melhorias podem ser em rodovias, sinalização ou tráfego. Dessa forma, todos os cuidados com as vias públicas são mantidos pelo seu IPVA. “Quando ocorre o recolhimento de todo o valor do IPVA 2021, este valor é repassado através do Estado para outras várias organizações, garantindo o investimento em diferentes formas de melhorar o trânsito do país. Uma porcentagem de 20% desse valor é destinada ao FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O restante do valor recolhido é repartido igualmente 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo está registrado, que deve corresponder ao local de residência do seu proprietário”, ressalta a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Valor e Calendário

A advogada explica que é possível que ocorram reajustes no IPVA 2021 em relação a anos anteriores, já que este pode variar conforme o ano de fabricação, porte, localização e tipo de veículo.

“Esses fatores podem ter muita influência em relação ao valor desta obrigação anualmente. Contudo, o preço tem uma base, que sempre é o carro em si, assim, quanto mais antigo o veículo, menos será cobrado de imposto sobre ele”, esclarece.

O calendário de pagamento dos impostos, com os prazos, valores e demais informações são divulgados pelos governos dos estados. No entanto, para carros novos e importados no meio do ano, é cobrado o IPVA proporcional 2021, ou seja, o contribuinte que comprar um carro novo em março, por exemplo, não irá pagar o valor integral do IPVA daquele ano, de acordo com a tabela de valores. “É importante que o proprietário consulte no Detran do seu estado qual é o valor da alíquota para o modelo e categoria de veículo”, orienta Gomes.

Quem tem direito à isenção?

A especialista em trânsito explica que existem alguns tipos de isenção para o pagamento do imposto. Uma delas, inclusive, é automática, para os proprietários inclusos na categoria de trabalhadores que utilizam o veículo para fins profissionais, como taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e veículos de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas, maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, como empilhadeiras e guindastes. Além disso, veículos utilizados por portadores de algumas doenças podem ser beneficiados com a isenção do pagamento do imposto.

Solicitação de isenção por ano de fabricação do veículo

Ela ressalta, ainda, que poderá existir a isenção do IPVA sobre alguns veículos com a data de fabricação mais antiga, conforme determinação de cada estado. No entanto, essa isenção não desobriga o pagamento do licenciamento 2021, lembrando que o DPVAT não terá taxa obrigatória em 2021.

Veículos com 10 anos de fabricação

Amapá e Rio Grande do Norte

15 anos de fabricação

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins.

18 anos de fabricação

Mato Grosso

20 anos de fabricação

Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo

30 anos de fabricação

Pernambuco, Santa Catarina

Veículos placa preta

Minas Gerais

Fabricação até 31 de dezembro de 2000

Alagoas

Solicitação de isenção por motivos de doença

Em casos em que a solicitação da isenção do IPVA 2021 for proveniente de algum tipo de doença, o solicitante deverá apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade.

São consideradas doenças que garantem o direito à isenção: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós-cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista, segundo a advogada, são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Alguns estados garantem a desobrigação do pagamento do IPVA para pessoas com câncer. São eles:

  • Espírito Santo;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do sul.

“É aconselhável, porém, que o cidadão que pretende solicitar isenção do IPVA 2021 verifique o procedimento e a regulamentação desse benefício em sua localidade, a fim de verificar as exigências diante do caso específico. No site da Secretaria da Fazenda é disponibilizado formulário, de acordo com cada estado, que deve ser preenchido e instruído com a documentação solicitada”, orienta e finaliza a advogada Mércia Gomes.

Prazos para apresentação do pedido de isenção

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades e, além do site, pode ser realizado presencialmente ou pelos Correios sempre respeitando os prazos conforme cronograma abaixo:

  • Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Ou seja, se o benefício é para 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020;
  • Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

 

 

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Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

 

 

Na fase vermelha funcionam apenas os serviços essenciais, não é possível ministrar aulas presenciais, sejam práticas ou teóricas. Apenas a modalidade teórica remota está liberada.

 

Desde o início dessa semana, com a reclassificação de alguns municípios para a fase vermelha, muitos Centros de Formação de Condutores (CFCs) tiveram que fechar as portas.

Além de Marília, que já estava na fase 1, nas regiões de Franca, Barretos, Taubaté, Sorocaba, Bauru e Presidente Prudente apenas os serviços essenciais estão funcionando. Essa informação refere-se a mais recente atualização do Plano São Paulo.

O fechamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) implica no cancelamento dos exames teóricos e práticos de primeira habilitação. As aulas práticas e teóricas no curso de formação de condutores presenciais também estão suspensas. De acordo com o Detran/SP, poderão ser mantidas apenas as aulas teóricas na modalidade remota.

Ainda conforme o órgão, nas demais unidades do Estado, que estão na fase laranja do Plano São Paulo, o atendimento presencial nos sábados (30/01) e (06/02) também fica suspenso. Nos demais dias, o expediente segue com capacidade reduzida e mediante agendamento, seguindo os protocolos sanitários.

Segundo o Detran/SP, as equipes internas do órgão continuam desenvolvendo suas atividades. “Havendo reclassificação das áreas, de acordo com o Plano São Paulo, os atendimentos presenciais serão retomados”, explicou o órgão em nota.

Fase vermelha

Conforme Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado de São Paulo (Sindautoescola.sp), cada fase do Plano SP tem suas próprias normas de funcionamento para a economia e demais setores da sociedade.

“A fase vermelha, por exemplo, é a fase mais restritiva e permite apenas que os serviços considerados essenciais funcionem. Os CFCs localizados nas regiões classificadas na fase vermelha não podem abrir. Isso porque o setor não é considerado um serviço essencial, de acordo com o Comitê de Saúde do Governo de SP”, explicou.

Ainda de acordo com Magnelson, alguns prefeitos decidiram não seguir o decreto estadual. No entanto, o Detran/SP e o sistema e-CNHsp seguem à risca as determinações do Plano São Paulo e suas fases. “Nesses casos, mesmo que a prefeitura autorize a abertura dos CFCs, não será possível ministrar aulas por conta da indisponibilidade do sistema do Detran/SP, sendo possível apenas prestar atendimento”, informa.

Impacto econômico

Para Pry Balderramas, instrutora de trânsito que atua na região de Sorocaba, a situação é muito tensa.

“Para nós, sem poder dar aula, com os CFC’s fechados, fica difícil manter as obrigações do dia a dia em ordem. Muitos instrutores têm apenas uma renda dentro da família e estão fazendo dívidas com empréstimos sem saber se vão conseguir pagar no final do mês”, conta.

O presidente do Sindautoescola.SP diz que os CFCs estão sendo um dos grandes canalizadores dos efeitos negativos dessas constantes reclassificações. “Não podemos afirmar que daqui duas semanas, quando ocorrer uma nova reclassificação, as empresas que hoje estão funcionando normalmente continuarão com suas portas abertas”, alerta.

Magnelson lembrou, ainda, que janeiro é um mês historicamente rentável para o setor.

“Os impactos são grandes e dolorosos para quem já vem lutando há muito tempo para retomar suas atividades por completo”, argumenta.

O Sindautoescola.sp reforça a insatisfação com esse momento e informa que está buscando diariamente alternativas para viabilizar a continuidade das atividades econômicas dos CFCs, como a autorização para a realização do curso teórico remoto mesmo na fase vermelha. “Recentemente solicitamos ao Comitê de Saúde do Governo de SP a autorização para atuar mesmo na fase vermelha, associando nossas aulas práticas com o serviço praticado pelo Uber e Táxis, mas o pedido foi negado, pois estamos ligados ao setor de educação. Ninguém estava preparado para enfrentar o que estamos enfrentando. Podemos até questionar as medidas tomadas pelo Governo de SP com relação a essas restrições, mas temos exemplos claros em outros estados que flexibilizaram as medidas de contenção contra a pandemia e há algumas semanas tiveram que fechar completamente o comércio”, conclui.

 

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PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

 

 

O PL, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), pretende incluir motoristas de transporte de passageiros e cargas na lista de prioridade para vacinação à COVID-19.

 

Incluir profissionais como motofretistas, motoristas de aplicativos e de veículos de transporte público de passageiros, além de taxistas e motoristas de transporte rodoviário no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Esse é o tema do PL 5524/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), o PL pretende incluir esses profissionais já na primeira fase de vacinação.

Além dos profissionais do transporte, o projeto também acrescenta profissionais da educação e de segurança pública ao grupo prioritário da vacina.

Para Carneiro,  os planos governamentais de vacinação colocam devidamente idosos e profissionais da saúde como prioridade – e assim deve ser em todo o Brasil.

“No entanto, o governo negligencia as necessidades dos motoristas, motoboys, profissionais da segurança pública e da educação no Brasil. Estes também devem ser inseridos nas listas de prioridade em razão das atividades que exercem”, argumenta.

O deputado diz ainda que a segunda categoria mais afetada pela pandemia são os profissionais de transporte, de acordo com o pesquisador Yuri Oliveira Lima, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A probabilidade de contágio destes profissionais é de setenta e um por cento (71%).  Todos eles desempenharam e desempenham um papel fundamental na sociedade. Transportando pessoas, principalmente os profissionais de saúde e da segurança pública, e mercadorias de primeira necessidade”, justifica.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

 

 

Este ano o CTB completa 23 anos e passará a contar com inúmeras mudanças a partir de abril.

Assessoria de Imprensa Perkons – 

por Paula Batista

 

No dia 23 de janeiro de 1998 passou a vigorar o Código de Trânsito Brasileiro, que veio substituir o velho Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB foi estabelecido, principalmente, para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito. Sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas.

O Código de Trânsito Brasileiro foi elaborado pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada e contou com a aprovação do Congresso Nacional, como Lei n. 9.503/1997. Teve, inicialmente, 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos, mas, ao longo destes 23 anos, já passou por diversas alterações, com um total de 39 Leis modificadoras.

“A legislação de trânsito brasileira começou de maneira esparsa em 1910, tendo o 1º Código Nacional de Trânsito sido publicado somente em janeiro de 1941 (Decreto-Lei n. 2.994, de 28JAN41). Este Código teve vida curta, apenas alguns meses, posto que em setembro do mesmo ano foi revogado e substituído pelo 2º Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651, de 11SET41). O qual, por sua vez, teve vigência por 25 anos, tendo sido substituído em 1966 pelo 3º CNT (Lei n. 5.108, de 21SET66). E, este se manteve válido por pouco mais de 31 anos, até 98 quando, então, passou a valer o atual CTB”, explica o comentarista do CTB Digital da Perkons, Julyver Modesto de Araujo.

Segundo o livro “100 anos da legislação de trânsito no Brasil”, desde 1996 o Brasil apresentava um alto número de acidentes, considerando a proporção de veículos por habitantes.

Visando contê-los, o CTB apresentou uma importante inovação, que foi um capítulo específico sobre os crimes de trânsito. Nestes 23 anos de vigência, o CTB já foi complementado por 813 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, mas nem todas estão em vigor. Algumas já foram alteradas ou substituídas.

Criaram-se, neste período, novas regras para condutores, para pedestres – que também passaram a ser passíveis de multas, embora ainda sem regulamentação -, para ciclistas, além de outros segmentos que direta ou indiretamente têm participação ativa no trânsito.

Um ano de muitas mudanças nas leis de trânsito

Em 2021 o CTB passará por diversas mudanças que entrarão em vigor a partir do mês de abril. A Lei 14.071, publicada em 13 de outubro de 2020 concede, por exemplo, mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. Outra importante mudança foi a alteração do sistema de pontuação para suspensão da CNH. Este passará a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Uma comemorada inovação do CTB em 2021 será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

“Alterações na legislação são importantes para acompanhar os avanços tecnológicos e da própria sociedade, mas de nada adiantará se a população não se conscientizar de que um trânsito seguro é responsabilidade e dever de todos. Diminuir o número de mortes e acidentes em nossas ruas e estradas deve ser a meta de todo cidadão”, comenta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.

Você pode conferir todo o conteúdo do Código no site CTB Digital. Ao realizar uma pesquisa, a página trará, com o artigo, comentários de especialistas, resoluções e portarias sobre o tema. Lá também é possível tirar dúvidas de maneira gratuita.

 

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DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

 

 

Apesar da mudança na gestão, não há nenhuma mudança nas regras de indenização do DPVAT.

 

A Caixa Econômica Federal começou a receber as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.

A Caixa assumiu na segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.

A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.

Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.

A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. Desde ontem (19), o telefone 0800 726 0207 também está disponível para atender a população.

Regras

Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.

Dpvat em 2021

O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.

De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat.

As informações são da Agência Brasil

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Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

 

 

O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado por condutores das categorias C, D e E.

Resumo da Notícia

  • O PL que deu origem a Lei 14071/20 pretendia acabar com o exame toxicológico, mas depois de discussões na Câmara ele foi mantido.
  • O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E.
  • Para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito com periodicidade de 2 anos e 6 meses.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de abril, com a entrada em vigor da Lei 14071/20.

Um dos pontos polêmicos, que provocou muitas discussões na Câmara, está relacionada ao exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, que deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Veja os detalhes.

Histórico

O PL enviado pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Câmara dos Deputados, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da matéria, aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a Lei 14071/20 prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Anna Maria Garcia Prediger, especialista em trânsito, explicou no programa Tira-dúvidas explicou no programa Tira-dúvidas, que o exame não deverá ser feito só na renovação da CNH. O que seria a cada 10 anos, por exemplo, para condutores com menos de 50 anos.

“Foi incluído o artigo 165-B na nova lei. E com isso, até 70 anos o condutor deverá fazer o exame a cada dois anos e meio. Ou seja, quatro exames toxicológicos, se a validade da CNH for de 10 anos”, diz.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. Condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame.