Categoria : Trânsito

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Trânsito" (Page 7)
acidente_carro-min

Possível fim do DPVAT: quais serão as consequências para a população?

Possível fim do DPVAT: quais serão as consequências para a população?

 

 

São aguardadas as definições do Governo Federal sobre qual será a forma de operação, valores e como funcionará o DPVAT em 2021.  

 

Diante do anúncio da saída de 36 seguradoras integrantes do Consórcio DPVAT, que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres, uma Assembleia foi convocada no final de novembro último, a fim de definir o futuro da operação do referido seguro – ocasião em que, na concordância da maioria das consorciadas participantes, foi decidido pela rescisão do Consórcio do Seguro DPVAT, a partir de 1º de janeiro de 2021.

A baixa atratividade do produto no valor do prêmio, que teve sucessivas reduções no tempo, foi uma das razões citadas pelas seguradoras como justificativa para a saída do consórcio. Atualmente, um automóvel paga R$ 5,23 e um proprietário de uma moto paga R$ 12,30.

Mas, na prática, esta decisão representa o fim do DPVAT?

A partir da decisão, todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020 poderão recorrer aos pedidos de indenização à Seguradora Líder, como vinha sendo feito até então. Para tanto, basta procurar os pontos de atendimento oficiais da Seguradora Líder para dar entrada no pedido de indenização.

Já as vítimas de acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 não serão mais atendidas pelo consórcio.

Estes, devem aguardar as definições do Governo Federal sobre qual será a forma de operação e como dar entrada no pedido do seguro.  

Canais de atendimento

Pensando no aperfeiçoamento das experiências dos usuários do Seguro DPVAT, a Seguradora Líder vem adotando medidas e investindo na ampliação de canais de atendimento e em soluções tecnológicas para tornar os processos de indenização mais simples e ágeis, como um aplicativo e uma célula de aviso telefônica para que as vítimas e seus beneficiários possam dar entrada no pedido sem sair de casa.

De acordo com a seguradora, só em 2020, mais de 30 mil pedidos de indenização já foram efetuados por esses canais.

Há, ainda, a central de atendimento telefônico, que possibilita fazer o registro de sinistros por telefone, que resultou em mais de 76 mil ligações recepcionadas desde abril deste ano, com mais de 5 mil sinistros abertos pelo canal.

Outro meio é o aplicativo “Seguro DPVAT” disponível para download na Apple Store ou Google Play. Desde o seu lançamento, o app já teve mais de 400 mil downloads. Em 2020, mais de 25 mil solicitações do seguro foram registradas pelo canal.

Também é possível fazer a solicitação comparecendo a um dos mais de 7 mil pontos de atendimento. É possível verificar o ponto mais próximo por meio do endereço https://www.seguradoralider.com.br/Pontos-de-Atendimento

Para realizar o pedido de indenização, é fundamental apresentar o documento de registro do acidente, CPF e identidade da vítima e do beneficiário. Os demais documentos dependem da cobertura que será solicitada. Todas as informações podem ser conferidas no site: https://estamosaquiparavoce.com.br/.

Se toda a documentação estiver completa e correta, a análise do pedido é feita em até 30 dias. E o pagamento, quando devido, é depositado na conta corrente ou poupança do beneficiário.

A Líder ressalta ainda, que não há necessidade da contratação de terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. O procedimento é gratuito.

Com as melhorias implementadas tanto na documentação quanto nos canais de atendimento e todos os investimentos tecnológicos realizados, a seguradora destaca que aumentou a celeridade no pagamento de indenizações. Cerca de 50% dos pedidos aprovados atualmente são pagos em até 10 dias.

Consequências para a população com o possível fim do DPVAT

A cada 15 minutos uma pessoa morre em um acidente de trânsito no país. Esse fato coloca o Brasil entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de mortes por acidentes de trânsito no mundo.

Nos últimos dez anos, os desastres nas ruas e estradas brasileiras também já deixaram mais de 3,3 milhões de feridos. A cada hora, em média, cerca de 20 pessoas dão entrada em um hospital da rede pública de saúde, com ferimento grave decorrente de acidente de trânsito.

Acrescente-se a isso o fato de que a cada dez veículos na rua, menos de três possuírem seguro facultativo. O que pode cobrir eventual responsabilidade civil contra danos materiais e pessoais. Portanto, mais de 70% dos veículos transitam somente com o Seguro DPVAT. 

Neste contexto, de acordo com a Seguradora Líder, o Seguro DPVAT significa também um importante instrumento de reparação social, garantindo o pagamento de cerca de um salário-mínimo por mês, durante um ano, para muitos beneficiários, vítimas do trânsito brasileiro.

Por ano, em média, são pagas mais de 300 mil indenizações do seguro. Nos últimos 10 anos, mais de 4 milhões de pessoas foram beneficiadas. Mais da metade com idades entre 18 e 34 anos, ou seja, na fase mais produtiva de suas vidas.

Sobre a possibilidade de os veículos ficarem isentos nos próximos dois anos, a Seguradora Líder informou que não é a responsável pela definição do valor que é pago pelos proprietários de veículos. Esta é uma competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Posicionamento da Susep

Em nota, a Superintendência de Seguros Privados – Susep, informou que desde o início do ano, trabalhava sobre as questões do DPVAT, buscando uma solução para a melhor administração dos recursos públicos deste seguro e devolução à sociedade do excedente que vinha sendo arrecadado.

A Susep também ressaltou que busca uma solução, em conjunto com o Ministério da Economia, para manter o pagamento das indenizações do DPVAT.

A autarquia analisa atualmente a indicação de ente público para a gestão dos recursos e pagamento das indenizações do seguro, a partir de janeiro de 2021.

A instituição avalia ainda zerar a cobrança do prêmio pelos próximos dois anos, dado que há R$ 7,5 bilhões em caixa.  Neste período, espera-se que o Congresso estabeleça um novo formato para o seguro obrigatório no Brasil.

Já a Fenaseg – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, não quis se pronunciar sobre o assunto.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

moto_farol-min

Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima

Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima

 

 

A partir de abril de 2021, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.

Resumo da notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a infração é gravíssima e causa a suspensão direta do direito de dirigir.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças diz respeito à infração para quem deixa de manter acesa à luz baixa, mesmo durante o dia, em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

De acordo com especialistas, como o veículo é menor e mais ágil, a luz acesa permite a visualização da moto de uma distância maior.

“Transitar com o farol ligado deixa o veículo mais visível para pedestres e demais veículos. É uma questão de segurança”, afirma Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Como é hoje

De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Atualmente essa é uma das infrações autossuspensivas, aquelas que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação, já podem levar à suspensão do direito de dirigir.

Como ficará

A Lei 14071/20, que entra em vigor em abril de 2021, revoga o inciso IV do art.244 do CTB. Este define como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados.

A partir da entrada em vigor da norma, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores será infração média. Assim como não usar o farol baixo de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Além das motocicletas, os veículos de transporte coletivo também devem transitar com os faróis ligados, mesmo durante o dia.

Como a maioria das motos liga automaticamente os faróis quando é dada a partida do veículo, é difícil encontrar quem infringe a lei.

“De qualquer forma, o motociclista deve estar atento ao funcionamento adequado de todo sistema de iluminação do veículo”, finaliza o especialista.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

avenida-paulista-min

SP: rodízio de veículos não será suspenso no período de férias

SP: rodízio de veículos não será suspenso no período de férias

 

Ao contrário dos anos anteriores, o rodízio de veículos na capital paulista não será suspenso entre Natal e Ano-novo e nem em janeiro de 2021.

Seguindo recomendações das autoridades municipais de saúde, o rodízio municipal de veículos será mantido no período de Natal, Ano Novo e durante o mês de janeiro de 2021, exceto feriados. A medida foi divulgada pela Prefeitura de São Paulo na semana passada e tem como objetivo conter o avanço da Covid-19 na capital.

Também continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões). E, também, as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Rodízio

O rodízio funciona da seguinte forma: nas segundas, veículos com placas finais 1 e 2 não podem circular na região. Já nas terças-feiras, veículos com placas finais 3 e 4. Nas quartas, placas finais 5 e 6. Já nas quintas, placas finais 7 e 8. E, por fim, nas sextas, veículos com placas finais 9 e 0 não podem circular no Centro Expandido.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Desrespeito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

motorista-de-caminhao-min

Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

 

 

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde.

Lançado em abril com doação inicial de R$ 1 bilhão feita pelo Itaú Unibanco, o movimento Todos pela Saúde já direcionou 82% dos seus recursos para ações que cobrem as quatro frentes de atuação – Informar, Proteger, Cuidar e Retomar.

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde. Com esse objetivo, o movimento realizou doações de máscaras e equipamentos de proteção individual e hospitalares para todo o Brasil. Além da campanha de conscientização da população para o uso de máscaras, que alcançou 175 milhões de pessoas.

Iniciativas estruturantes para o País

Após o período inicial de atuação sobre as questões mais agudas e emergenciais da pandemia, como a criação de gabinetes de crise em todos os Estados do Brasil e no DF, a doação de mais de 14 milhões de máscaras para a população e a aquisição de 90 milhões de equipamentos para hospitais da rede pública de saúde, o movimento passou a atuar também em iniciativas estruturantes e de longo prazo, que ajudarão o País a enfrentar a Covid-19 e a se preparar para futuras epidemias e pandemias.

Testagem em caminhoneiros

Dentre as realizações do projeto destaca-se a testagem em caminhoneiros. O objetivo é apoiar o trabalho dos motoristas de caminhão, que mesmo durante a pandemia continuam exercendo funções essenciais à população.

De acordo com a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco, Luciana Nicola, a iniciativa, que teve início em junho no estado de São Paulo, é uma parceria do Todos pela Saúde com o Grupo EcoRodovias e a Porto Seguro, que juntos realizaram testes para identificação do novo coronavírus em cinco pontos de fácil acesso para os caminhoneiros nas cidades de São Bernardo do Campo, Guararema, Itaquaquecetuba, Cubatão e Santos, e encerrou as atividades em 28 de agosto.

Nos estados de Minas Gerias e da Bahia, a ação aconteceu de 17 de agosto até 11 de setembro, em três pontos: Juiz de Fora, Paracatu, pertencentes ao estado de MG, e Mata de São João (BA). Neste caso, as parcerias foram feitas com Porto Seguro, Via-040 e CBN.

Também ocorreram testes em Rondonópolis (MT), uma parceria da Secretaria Municipal de Saúde com o SEST SENAT, de 06 de agosto até o final de outubro.

“Assim como todas as iniciativas do Todos pela Saúde, buscamos auxiliar a sociedade no combate à covid-19 e seus efeitos sobre a sociedade brasileira. Esta é mais uma iniciativa de grande importância por cuidar de um público que, em sua maioria, não parou de trabalhar para abastecer as cidades do país”, ressalta Luciana.

Ela acrescenta ainda que, além dos testes do coronavírus, nos pontos em São Paulo, Minas Gerais e Bahia, o programa ofereceu a vacina contra a H1N1. Foram vacinados mais de três mil caminhoneiros.

Em breve nova etapa de testagens

A maioria dos pontos de testes já foram encerrados nestes quatro meses de ação. No entanto, em breve uma nova etapa ocorrerá em Rondonópolis, onde são esperados mais de dois mil caminhoneiros para a testagem de identificação do novo coronavírus. “Nesta primeira fase, mais de 24 mil caminhoneiros foram testados”, garante a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

entregar-a-chave-min

Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

 

 

Carlos Crepaldi Junior, que é advogado especialista em trânsito, explica as consequências dessa atitude. Leia! 

 

Um hábito muito comum entre os brasileiros é o de emprestar carros aos filhos, outros parentes ou a amigos, o que é permitido. De acordo com a legislação vigente, não há impedimento legal para que um veículo seja emprestado para terceiros. Seja esse, filho, outra pessoa da família ou sem grau de parentesco.

Entretanto, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, ressalta a importância de observar que diferentemente da legislação do trânsito, na legislação civil, conspira contra o proprietário de veículo dirigido por terceiro, a presunção iuris tantum de culpa in eligendo e in vigilando. Ou seja, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo, o proprietário é solidariamente responsável pela reparação dos danos que venham a ser causados por culpa do motorista.

“Já na legislação de trânsito, caso a pessoa que conduza o veículo não seja e esteja regularmente habilitada, ou, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigir com segurança, poderá o proprietário responder por infração aos artigos 163, 164 e 166. E pode, ainda, cometer crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB”, explica o advogado.

O advogado esclarece que o pai, sendo o proprietário do veículo, conforme padronizado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, responderá se estiver junto com o filho. Cometendo, dessa forma, infração ao artigo 163 e, caso não esteja, cometendo infração ao artigo 164, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. “Não obstante as infrações administrativas, o pai responderá ainda pelo crime previsto no artigo 310 do CTB”, acrescenta.

Crepaldi Junior evidencia também que o simples fato de o filho estar conduzindo o carro do pai não gera, de imediato, o crime de trânsito.

Para se caracterizar crime de trânsito, é necessário que o veículo seja efetivamente de propriedade/posse do pai. Não basta que o veículo esteja em seu nome.

“No entanto, o fato de o filho inabilitado dirigir o carro do pai é considerado infração de trânsito. Aliás, é infração conduzir sem possuir habilitação, independente de quem seja o veículo. Logo, comprovada a responsabilidade legal sobre o veículo, então há a infração penal prevista no artigo 310 do CTB”, reforça.

Dos valores e penalidades das infrações

Em casos das infrações descritas acima, a responsabilidade pelo pagamento de multa é sempre do proprietário. Então, em casos de infração cometida pelo filho, este é qualificado no auto de infração, mas não há imputação de pontos por não ser habilitado e a infração ser de responsabilidade do condutor. “O condutor – filho, responde pela infração do artigo 162, I do CTB, considerada infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por três, chegando-se ao valor de R$ 880,41. Como não é habilitado, não haverá atribuição de pontuação. Já o pai, proprietário, responderá por infração ao artigo 163, 164 ou 166 do CTB, dependendo da situação fática. Todas as infrações são gravíssimas, acarretando sete pontos no prontuário do proprietário”, detalha.

De acordo com o especialista, o valor da multa prevista nos artigos 163 e 164 é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41. Enquanto a multa prevista para quem infringe o artigo 166 é de R$ 293.47.

Relação entre pais e filhos

No caso da relação entre pais e filhos, a primeira coisa a ser observada é se o filho é maior de idade e capaz, enfatiza Crepaldi Junior.

“Se o filho for capaz e não for habilitado, além da infração de trânsito prevista no artigo 162, I do CTB, poderá responder também pelo crime de trânsito do artigo 309, caso gere perigo de dano”, afirma.

O especialista acrescenta ainda que, caso o veículo conduzido pelo filho – menor e incapaz, seja de propriedade do filho, o pai não incorrerá em nenhuma infração, tampouco em crime de trânsito. Será, o pai, apenas responsável pelos danos causados, como já apontado. O filho, no entanto, se flagrado nessa situação, será tratado como condutor não habilitado. E, sendo o proprietário do veículo, será o responsável pela quitação das multas.

“Cabe ainda mencionar que o fato de conduzir veículo sem ser devidamente habilitado é causa de aumento de pena em outros crimes previstos no Código de Trânsito. Como, por exemplo, nos casos de homicídio e lesão corporal”.

Para finalizar Crepaldi Junior explica que em casos de acidentes, além das infrações e penalidades já apontadas anteriormente, caso o motorista tenha culpa pelo acidente, o proprietário responderá solidariamente pelos danos causados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

atendimento-siate-min

Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

 

 

A pesquisa foi realizada entre outubro e novembro deste ano. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

 

90% dos brasileiros apontam o Seguro DPVAT como um benefício importante ou muito importante para a sociedade. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

A informação é apresentada em pesquisa do Ibope, realizada entre outubro e novembro deste ano. Em resposta à pergunta “O quanto você considera importante o Seguro DPVAT para a população em geral?”, 53% dos participantes responderam sendo muito importante; 37%, importante; 6%, nada ou pouco importante; 2% foram indiferentes e 2% não souberam opinar. Além disso, a pesquisa mostrou que, entre os brasileiros que já recorreram ao Seguro, 52% deram notas 9 ou 10 para a satisfação com o Seguro.

Seguro obrigatório e de caráter social, o DPVAT já amparou mais de 4,5 milhões de vítimas e beneficiários de acidentes nas ruas, estradas e rodovias do país nos últimos 10 anos, além de ter destinado mais de R$ 33 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento às vítimas do trânsito.

Entre os principais indenizados estão motoristas, passageiros e pedestres no auge da idade economicamente ativa. Somente de janeiro a outubro de 2020, por exemplo, das 259 mil indenizações pagas pelo DPVAT, mais de 180 mil foram para acidentados entre 18 e 44 anos, sendo a maior parte destas (70%) para apoiar as vítimas após a confirmação de invalidez permanente causada pelo acidente.

A pesquisa foi realizada entre os dias 27 de outubro e 03 de novembro, com 2002 entrevistados em 140 municípios brasileiros e mediu o grau de conhecimento sobre o Seguro DPVAT entre a população brasileira.

As informações são da Seguradora Líder

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

dados_SP-min

São Paulo é pioneiro no fornecimento de dados de acidentes de trânsito para estatística nacional

São Paulo é pioneiro no fornecimento de dados de acidentes de trânsito para estatística nacional

 

 

Referência em todo o país, base de dados do Infosiga, do Detran/SP, é a primeira a entregar 100% de informações ao RENAEST, nova estatística integrada de âmbito nacional em fase de implementação pelo DENATRAN.

 

A base de dados do Infosiga, sistema gerenciado pelo Detran/SP que contabiliza e analisa os índices de acidentes de trânsito no Estado de São Paulo, é a primeira a ser entregue 100% ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para integrar o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, o RENAEST.

Na última semana, o presidente do DENATRAN, Frederico de Moura Carneiro, esteve em São Paulo para discutir o novo sistema estatístico juntamente com a diretoria do Detran/SP.

Com a proposta do DENATRAN, que está em fase de implementação, todos os órgãos responsáveis pelo trânsito a nível federal, estadual e municipal deverão enviar, mensalmente, informações ao RENAEST. A intenção é compor uma base compilada. O objetivo deste levantamento com metodologia padronizada é o desenvolvimento de políticas públicas de segurança viária, a partir das informações coletadas em todos os estados brasileiros.

“Os dados de São Paulo, por meio do Infosiga, já são referência para o Brasil. Eles apresentam informações detalhadas de acidentes de trânsito com tendências e comparativos que possibilitam ações mais assertivas na promoção de políticas públicas de redução de acidentes. Por isso, é importante que possamos contribuir neste processo de integração nacional”, aponta o diretor-presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani Neto.

Com uma estatística padronizada no Brasil, será possível estabelecer uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento de tais informações. Dessa forma, poderá ser subsidiado o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações para melhorar a segurança viária no país. Contemplada através de medidas de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

O RENAEST será integrado aos sistemas Registro Nacional de Veículo Automotores (RENAVAM), Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) e Registro Nacional de Infrações (RENAINF). Será complementado por informações dos diversos órgãos participantes.

Programa Respeito à Vida

Coordenado pelo Detran/SP, o Respeito à Vida é um programa da Secretaria de Governo que reúne os dados do Infosiga SP. Tem como objetivo atuar na viabilização de ações com foco na redução de fatalidades de trânsito. Se tornou referência em todo o país com uma base consolidada, integrada e transparente. Mensalmente, publica estatísticas que envolvem os 645 municípios do Estado e promove, juntamente com o Detran SP, intervenções para a prevenção de acidentes.

Foi a partir do diagnóstico baseado nos dados do Infosiga que o Detran.SP identificou a necessidade de uma ação integrada para reduzir os índices de acidentes envolvendo motociclistas e implantou o Programa Motofretista Seguro. A iniciativa oferece crédito, facilidade no financiamento e formação para criar uma rede de proteção da categoria. Além disso, contribuir com a segurança de quem exerce essa atividade.

As informações são do Detran/SP

 

Poupatempo-min

Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

 

 

Juntos, os postos contabilizam mais de 1,3 milhão de serviços prestados; para ser atendido é necessário agendamento pelo site e aplicativo.

 

Os postos do Poupatempo completaram três meses de retorno dos atendimentos presenciais na última quinta-feira (19), após fechamento em março, como medida de prevenção à COVID-19. Desde a reabertura, o programa já incorporou em sua gestão todos os serviços prestados pelo Detran.SP.

As oito primeiras unidades a reabrirem as portas – Bauru, Guarujá, Itaquera, Mauá, Mogi das Cruzes, Santos, São Bernardo do Campo e Sé – contabilizam 460 mil serviços prestados nos três primeiros meses de retorno. Juntos, os 76 postos já ofereceram mais de 1,3 milhão de atendimentos presenciais.

Serviços

Entre os serviços mais solicitados desde a reabertura, estão os de RG, com mais de 480 mil pedidos; CNH, com cerca de 320 mil solicitações; e Certificado de Registro de Veículo (CRV), com aproximadamente 50 mil documentos emitidos. Todos os atendimentos são realizados mediante agendamento de data e horário, que pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou no aplicativo Poupatempo Digital.

Para o diretor de Serviços da Prodesp, Murilo Macedo, além de oferecer cada vez mais praticidade, a digitalização dos serviços possibilita que os processos sejam resolvidos sem a necessidade de sair de casa, especialmente durante o período de pandemia. “Em três meses de retomada das atividades nos postos, ultrapassamos os 4 milhões de atendimentos. Desse total, 3 milhões foram online, o que, sem dúvida, evidencia o avanço do programa e a aceitação da população pelo digital”.

Detran/SP

O diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, enfatiza que, com os serviços do órgão estadual de trânsito absorvidos pelo Poupatempo, foi possível ampliar o leque de opções ao cidadão.

“Com a integração dos nossos serviços ao programa, as pessoas ganham ainda mais e são atendidas nas unidades com mais comodidade, de forma simples, eficiente e com toda segurança”.

A reabertura consciente do Poupatempo, iniciada em agosto, conta com protocolos sanitários rigorosos, para garantir a saúde e segurança de colaboradores e usuários, minimizando os riscos de transmissão do novo coronavírus.

A capacidade de atendimento foi readequada em todas as unidades, priorizando serviços que necessitam da presença do cidadão para serem concluídos, como solicitação de RG, transferência interestadual e mudança de características do veículo, por exemplo.

Outras, mais de 90 opções, como a solicitação da Carteira de Trabalho, seguro desemprego, renovação de CNH, IPVA, licenciamento e transferência de veículo, devem ser feitas de forma remota, pela internet, nas plataformas digitais do programa. Dos 4,3 milhões de atendimentos oferecidos entre agosto e novembro, 70% foram pelos canais digitais.

Agendamento

Para entrar nos postos do Poupatempo, é obrigatório ter horário agendado, fazer uso de máscara, realizar medição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel e dos calçados com tapete sanitizante.  A manutenção do distanciamento entre as pessoas foi reforçada com sinalização nos bancos de espera, marcações no chão e orientação. A presença de acompanhantes só é permitida somente em casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Todas as informações, endereços e horários de funcionamento dos postos podem ser consultadas no site www.poupatempo.sp.gov.br.

As informações são do Governo de São Paulo

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

2015-06-15-thinkstockphotos-139745884-min

Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

 

Resolução do Contran que interrompeu serviços como postagem de notificações de infração e renovações de CNH foi revogada

 

 

Nesta quarta-feira (18), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução n° 782 que interrompia prazos de processos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Tais serviços, como envio de multas e renovação de CNHs, receberam novos prazos que entrarão em vigor a partir de 1° de dezembro. Cada tipo de serviço terá uma nova data, conforme a necessidade.

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação que estão vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 retornarão a partir do dia 1º de dezembro.

Confira os novo prazos de cada serviço:

Multas

A resolução estabelece que o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses contados a partir do dia em que ocorreram. Exemplo: se a infração foi cometida entre o final de fevereiro e o fim de março de 2020, o condutor receberá o aviso de janeiro de 2021. Esse esquema será válido até setembro de 2020.

As datas finais de defesa prévia, indicação de condutor infrator e recurso de notificações já expedidas foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Veja o calendário:

Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021

CNH

Condutores que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 deverão se atentar para o mês de vencimento inscrito no documento.

CNHs vencidas em janeiro deste ano devem ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Já a documentação que expirou em fevereiro de 2020 deverá ser renovada até o último dia de fevereiro de 2021. Assim seguirá o processo até dezembro de 2021 para habilitações que vencerão no próximo mês.

Transferência, registro e licenciamentos

Os órgãos de trânsito poderão designar prazos específicos para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020Se o órgão não estabelecer um cronograma, a data limite para realização do procedimento é 31 de dezembro de 2020.

Já para registro e licenciamento de veículo novo, o proprietário que comprou um carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tem até 31 de janeiro de 2021 para fazer esse processo.

A nova resolução do Contran indica ainda que o licenciamento anual de veículos referente ao exercício de 2020 poderá ter novos prazos determinados por órgãos e entidades de trânsito. Qualquer decisão sobre o cronograma deverá ser informada ao Denatran até dia 31 de dezembro para que haja ampla divulgação sobre as novas datas.

Funcionamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL)

As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) de prazos vencidos entre 20 de março e 30 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Quer ter acesso aos conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar  para acessar a revista digital

Fonte: AutoEsporte

bebe-conforto_web-min

Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

 

 

Conforme o PL, os veículos de aplicativo seriam dispensados das exigências relativas ao transporte de crianças em veículos automotores.

 

Acabar com a exigência de dispositivos de retenção para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo. Esse é o tema do PL 5105/2020 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para determinar que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com idade inferior a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, não se aplicariam aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros, através de aplicativo ou de outras plataformas de comunicação em rede.

Conforme o PL, se aprovada, a regra só se aplicará aos veículos quando estiverem exercendo esse tipo de transporte.

Para Peixoto, a obrigatoriedade do uso do bebê-conforto, cadeirinha ou assento de
elevação no transporte de crianças acompanhados de seus respectivos responsáveis, tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo. “É imperioso observar a carga econômica que recai sob o condutor de aplicativo. Se tiver que possuir os três objetos levaria a um custo considerável ao motorista”, explica o deputado.

Ainda, segundo o deputado, seria impossível para o motorista saber qual tipo de criança irá transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras.

“Vale lembrar que eles atuam por localização em tempo-real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários assim, dois equipamentos ou mais”, argumenta em sua justificativa.

Conforme a norma em vigor atualmente, os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.

Tramitação

O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito