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Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Postos colocam o preço do diesel junto ao do etanol, confundindo com o valor da gasolina

 

 

Uma prática que tem se espalhado pelo Brasil nos últimos anos está gerando diversas reclamações dos consumidores nos postos de combustíveis. No painel de destaque dos preços, onde tradicionalmente estariam etanol e gasolina, o valor do diesel está sendo destacado em vez do da gasolina.

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Por conta de preços relativamente próximos, dependendo da região, isso pode confundir bastante a cabeça dos motoristas que chegam para abastecer. Há casos até de postos em que o painel possui uma fonte de letras bem pequena, dificultando ainda mais a leitura sobre o valor.

O que fazer quando há ‘maquiagem de preços’ nos combustíveis?

Se você já passou por uma situação parecida ou sabe de algum posto que tem essa atitude, as autoridades indicam primeiramente que faça uma reclamação junto ao proprietário ou gerente do posto.

Caso você não seja atendido ou não ocorra uma mudança a curto prazo, o ideal é fazer uma denúncia à Agência Nacional do Petróleo. A ANP não vai fazer com que o posto devolva o que você pagou, mas, por ser o órgão regulador do serviço, poderá notificar ou até aplicar uma multa no posto.

Outra opção mais simples é fazer uma queixa no site Reclame Aqui, que tem um setor especializado para ‘maquiagem de preços’ e outros problemas dos postos.

Fique atento para não ser pego de surpresa, sempre verifique o valor na bomba ou pergunte ao frentista o preço de determinado combustível. A precaução é a melhor forma de evitar aborrecimentos.

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Fonte: ICarros

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Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Capital paulista sofrerá mudança da empresa que administra as vagas rotativas de estacionamento em locais públicos

 

 

A Zona Azul da cidade de São Paulo passará por uma reformulação nos próximos dias. A partir de 16 de novembro, a Zul+, que administra a maior parte das vagas e dos créditos à venda, dará lugar à Estapar como responsável pela administração de 100% das vagas de estacionamento rotativo na cidade.

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O que muda na nova Zona Azul

O talão Zona Azul acabou em 2017, mas ainda é possível comprar créditos digitais em bancas de jornais e revistas, além de outros comércios de rua. Como atualmente os cartões são eletrônicos (CAD – Cartão Azul Digital), não é necessário colocar nenhum comprovante no veículo.

A fiscalização da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) é feita também de maneira digital pelos agentes de trânsito, que conferem as placas dos veículos nas ruas para verificar se eles estão aptos para ocupar determinada vaga.

Os vendedores de crédito podem continuar alimentando os cartões digitais mesmo após 16 de novembro, enquanto houver estoque disponível, mas isso somente até o dia 15 de fevereiro. Essa é a data limite para o usuário transferir os créditos para o aplicativo da Estapar ou para utilizar todos os CADs da plataforma anterior.

O que permanece igual com a nova Zona Azul

Os motoristas em São Paulo continuarão pagando R$ 5 por cada Cartão Azul Digital. É sempre preciso verificar a região em que o carro está estacionado, porque o tempo de permanência é limitado, variando de acordo com o dia da semana e horário.

Tradicionalmente, a unidade do CAD é válida para uma hora, sendo que somente é permitido usar 2 CADs para a mesma vaga.

No Parque do Ibirapuera, que é uma área especial, por exemplo, 1 CAD é válido por 2 horas, limitando o usuário a ficar com seu veículo no máximo 4 horas na mesma vaga, caso ele utilize 2 CADs.

O tempo de validade do cartão sempre estará indicado na placa de rua mais perto do veículo. Excedendo esse limite de horário, o veículo estará sujeito a multa por infração grave, acarretando 5 pontos na CNH do motorista. Para caminhões a regra é ainda mais restritiva: 1 CAD vale por apenas 30 minutos.

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Fonte: ICarros

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O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

 

 

Entenda a relação da pandemia com as multas de trânsito e como resolver esse problema se você foi penalizado durante esse período.

 

O Coronavírus fez com que algumas rotinas mudassem, e uma delas foi deixar de ir ao trabalho e ficar mais tempo em casa. Como consequência, o carro passou mais tempo na garagem.

Apesar disso, não significa que multas de trânsito deixaram de ser aplicadas, mesmo os motoristas não recebendo as notificações em algumas localidades, como é o caso da cidade de São Paulo. Por lá já são mais de 4,5 milhões de notificações de trânsito paradas por conta da pandemia.

Mesmo o condutor não tendo recebido a notificação, não significa que está isento dela e as resoluções do Contran apenas mudaram os prazos.

A pandemia com as multas de trânsito e suas quedas

Com menos veículos circulando pelas ruas devido ao isolamento social, a tendência era de que as multas de trânsito em todo o país diminuíssem e isso realmente aconteceu.

A multa mais comum, por excesso de velocidade, registrou queda. Enquanto em março foram 1,3 milhões de infrações, nos meses seguintes esse número caiu para 363 mil multas em abril, 300 mil em maior e 100 mil em junho.

Quando se observam as localidades de forma isolada é possível ver diferenças ainda maiores nos números da pandemia com as multas de trânsito. No estado do Mato Grosso do Sul, apenas em maio houve uma redução de 93% das multas em relação ao mesmo período de 2019. Entretanto, o mês que menos registrou multas foi abril, com apenas 5.190 ocorrências.

Na contramão dessa redução, algumas localidades têm registrado aumento dos números. Em Salvador, de janeiro a agosto de 2020 houve um aumento de 9,8% nas infrações de trânsito em relação ao mesmo período do ano passado, sendo que a infração mais comum foi o excesso de velocidade.

Já a região de Campinas – SP, teve um aumento nas multas por falta de cinto de segurança. De janeiro a agosto de 2019 foram 1.863 contra 2.665 no mesmo período de 2020, um crescimento de 43%.

Como resolver as multas de trânsito acumuladas?

As multas não deixaram de ser aplicadas durante a pandemia, como os números indicam, porém, muitos motoristas não estão recebendo as notificações. Isso ocorreu porque uma resolução do Contran em março permitiu que o prazo de alguns serviços fossem interrompidos.

Com a interrupção dos prazos, significa que os órgãos de trânsito têm a obrigação de registrar as multas, porém, não de enviar o comunicado aos infratores. Como resultado, muitos condutores não têm conhecimento sobre as multas, apesar de em alguns casos ser possível fazer a consulta por meios digitais.

Se por conta da pandemia, com as multas de trânsito acumuladas, os motoristas quiserem resolver a situação, isso é possível. Quando as medidas que interrompem os prazos forem revogadas começam a contabilizar os tempos para resolver a situação.

A Notificação de Autuação por Infração voltará a ser enviada aos condutores e esses terão prazos para recorrer, indicar o condutor infrator ou fazer o pagamento.

Para quem já está recebendo as multas não é preciso aguardar elas acumularem ou que a resolução do Contran seja revogada. Alguns órgãos estão oferecendo os serviços online que permitem recorrer das multas ou efetuar os pagamentos. Para isso é preciso entrar no site do Detran estadual e verificar o procedimento para realizar o serviço que deseja.

Desconto

Quem opta por pagar o valor da infração à vista, pode conseguir descontos de 20%. Se o pagamento for pelo Sistema de Notificação Eletrônica, o desconto pode chegar a 40%.

Outra possibilidade para quem teve multas de trânsito acumuladas durante a pandemia e não possui o valor total para pagar os débitos é verificar se o Detran do seu estado já aderiu a possibilidade de parcelamento. Vale lembrar que nesse caso podem ser aplicados juros e multas que deixarão o valor final mais alto.

Quem deseja resolver a situação ou pelo menos se atualizar sobre ela, deve fazer a consulta online e não esperar pelas consequências de ter multas em atraso.

Quais as consequências de ficar com as multas de trânsito acumuladas?

Mesmo que a pandemia tenha suspendido o prazo para alguns procedimentos relativos às multas de trânsito, não significa que os motoristas não precisem se preocupar com elas.

No momento está suspensa também a necessidade de renovação da CNH, apesar do procedimento já ter retornado em alguns estados. Entretanto, o condutor que possui infração pode encontrar dificuldade, principalmente no que diz respeito ao veículo.

Para que ele possa andar com a documentação regular deverá fazer o licenciamento e, para que isso seja feito, não podem existir débitos relativos ao carro. Ou seja, se não regularizar as notificações, quando tudo voltar ao normal não conseguirá obter o documento do veículo.

Essa irregularidade pode resultar em uma nova notificação e retenção do veículo que geram mais custos ao proprietário.

Além disso, as multas podem ser um empecilho para contratar um seguro auto, pois o motorista não terá a documentação do carro regular. Quem já possui o serviço pode ter dificuldade para receber a indenização em caso de sinistro. É preciso entender se um veículo com multa pode fazer seguro e como proceder.

Quem não quer ter problemas deve consultar online se existe alguma notificação e não esperar passar a pandemia com as multas de trânsito para tentar resolver a situação. O que puder ser feito online deve ser adiantado, pois, com tantas multas acumuladas poderá haver demora quando o funcionamento dos processos se regularizarem.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

 

 

Além de prorrogar prazos dos cursos de instrutor, diretor-geral e de ensino, também estende prazo para utilização de veículos de aprendizagem.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que prorroga prazos previstos na Res789/20 do Contran.
  • A norma prorroga por um ano os prazos para cursos dos profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, além dos examinadores.
  • Prazo para utilização de veículos de aprendizagem também é adiado por doze meses.

Foi publicada na semana passada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 801/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela prorroga prazos previstos na Res.789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme a norma, fica prorrogado por um ano o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Os profissionais que poderão se beneficiar da regra são: instrutores de trânsito, instrutores de curso especializado para condutor de veículo, diretor-geral de CFC; diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito.

De acordo com a Res.789/20, em condições normais, os cursos têm validade máxima de cinco anos e, a partir de então, é necessário realizar curso de atualização. Todos os profissionais receberão um ano a mais de prazo, para então procederem com o credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.

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Veículos de Aprendizagem

Em condições normais, os veículos de aprendizagem possuem o seguinte período de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

Ainda segundo a Res.801/20, esses prazos também ficam prorrogados pelo prazo de um ano.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia.

“Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam, por conta do fechamento de diversos CFC no país. Desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável”, explicou o órgão.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

 

 

A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre regras para a fiscalização da velocidade. A norma entrou em vigor no dia 01 de novembro.

Resumo da Notícia

  • Contran define novas regras para a fiscalização da velocidade de veículos no Brasil.
  • A Resolução foi publicada em setembro e entrou em vigor no dia 01 de novembro.
  • Segundo o órgão, as novas medidas têm caráter educativo.

Entraram em vigor no último domingo (01/11) as novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

De acordo com a norma publicada em setembro, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

Nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução. Além disso, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

Conforme o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, afirmou.

Conscientização

Para Rene Dias, que é advogado, especialista em trânsito, porém, o efeito pode não ser esse. “Assim como para muitos motoristas independe a “colocação do radar”, outros tantos somente se comportam bem ao passar pelo equipamento e ao se “acostumarem” com ele reduzem a velocidade naquele exato ponto”, explica.

O advogado acredita ainda que a medida traz mais traços de “satisfazer a vontade do cidadão” do que dar-lhe a oportunidade de conscientizar-se da sua segurança.

“Tecnicamente, o maior problema está no respeito à sinalização e não somente na localização do equipamento. Sabemos que, sem mudar sua prática e atitude ao imprimir velocidade, o próprio condutor “migrará” a área de perigo existente hoje para um local “antes” ou “depois” do trecho da instalação do radar”, afirma.

Segundo o especialista, muitos motoristas acreditam realmente que seus comportamentos individuais são inofensivos, contudo, comprovadamente muitos desses geram perigos e constrangimentos à coletividade. A velocidade, juntamente com o uso do celular e do álcool, é um deles. “Não dá para confiar nas “regras informais” (costumes) e ter a fiscalização da velocidade como “suporte do caráter educativo” conforme alega a gestão do Contran. Isso é extremamente temeroso”, conclui.

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Outras determinações

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, a restrição ao uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. A relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados deverá ser divulgada nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

As regras já estão em vigor e valem para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram. Para os radares já existentes, há o prazo de doze meses para adequação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

 

 

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator.

 

O músico Geraldo Caprioli Junior, de 52 anos,  já cometeu infrações por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de placas de veículos na capital paulista e estacionamento irregular.

“Minha carteira está cassada por acúmulo de pontos, as infrações que mais tive são excesso de velocidade e rodízio, uma ou outra de estacionamento e excesso de velocidade também em estradas de rodagem”. Ele reconhece que sabia das infrações e que ainda pode cometê-las futuramente. “Mas tentarei evitar”, afirmou.

Caprioli Junior faz parte do grupo de motoristas que admite cometer infrações: levantamento inédito revelou que 46% dos motoristas que tiveram a carta suspensa admitem ter cometido a infração por excesso de velocidade. Destes, 43% estão na faixa etária entre 25 a 39 anos e 72% possuem habilitação há mais de 10 anos, ou seja, considerados condutores experientes.

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, que envolveu 18.171 alunos de 2017 a 2020.

O levantamento aponta que 32% dos alunos do curso de reciclagem que responderam à pesquisa possuem ensino superior completo.

Assim como Geraldo, quando perguntados qual infração de trânsito os alunos sabem que mais cometem, 7.084 admitiram excesso de velocidade (46,2%), 2.092 por estacionar ou parar em local proibido (13,6%), 404 por avançar o sinal vermelho (2,6%) e 395 por usar o celular enquanto dirige (2,5%).

“A pesquisa ressalta a importância de atuarmos na conscientização e educação dos motoristas. Inclusive junto aos reincidentes, medida esta que estamos intensificando com nossas campanhas de prevenção. Para se ter uma ideia, 94% das vítimas fatais no trânsito são fruto de falha humana. Se todos conduzirem seus veículos com responsabilidade, respeitando a sinalização e pensando também no direito do outro, certamente teremos um ambiente muito mais seguro”, disse o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

CNH suspensa e cassada

Segundo informou o Detran.SP, o motorista pode perder o direito de dirigir de duas maneiras: habilitação suspensa, quando supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano, ou quando comete uma ou mais infrações consideradas auto suspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente, por exemplo.

A lei vai mudar a partir de abril, veja aqui como ficará a questão da suspensão do direito de dirigir.

A habilitação também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo. Também em reincidências graves ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

 

 

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e proíbe o transporte de menores de 10 anos em motocicletas.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a idade mínima para o transporte de crianças é sete anos.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao transporte de crianças em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do PL que deu origem à Lei, incluiu essa alteração que não estava prevista no projeto original. Segundo ele, a decisão foi tomada, pois a estrutura de crianças até os dez anos ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto.

“Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não têm a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, mais de duas crianças morrem no trânsito. Além disso, de acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.

Como é atualmente

A norma atual proíbe o transporte de criança menor de sete anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Quem desrespeita a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Como vai ficar?

A partir de abril de 2021 será proibido o transporte de crianças menores de 10 (dez) anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em veículos de duas rodas. A infração, penalidades e medidas administrativas serão mantidas.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

 

Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, fez um levantamento inédito com projeções
de acidentes até o final de 2020.

 

A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, divulgou um levantamento inédito com projeções de acidentes até o final de 2020. Segundo o estudo, a previsão é que haja uma queda de 19% no número de ocorrências indenizadas pelo Seguro DPVAT em todo o país, em relação a 2019.

Ainda conforme a Seguradora, o estudo leva em consideração o período de isolamento social por conta da pandemia da Covid-19. “A estimativa é que 229.646 vítimas recebam o benefício por acidentes ocorridos neste ano”, afirma a pesquisa.

O levantamento mostra também que apesar da redução, o Brasil permanece registrando uma média de 30 mil mortes causadas por acidentes.

“O número está acima da meta firmada pela Década de Ação pela Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2011, quando a iniciativa foi lançada, morriam no trânsito 24 pessoas por 100 mil habitantes. Com o acordo, esperava-se que, até 2020, houvesse uma redução de 50% no número de mortes. No entanto, segundo a análise, a taxa ficará em 14 vítimas fatais por 100 mil habitantes”, explica.

Do total de ocorrências previstas pelo estudo até o final de dezembro, 143.842 estão relacionadas a coberturas por invalidez permanente, 56.408 a indenizações para despesas médicas e 29.396 a casos de morte.

A projeção mostra também que é muito provável que em 2020, a maior incidência de acidentes de trânsito seja envolvendo vítimas do sexo masculino, mantendo o mesmo comportamento dos anos anteriores na base indenizatória do Seguro DPVAT.

Além disso, os motociclistas seguirão sendo as principais vítimas do trânsito brasileiro, com 79% do total de indenizações recebidas.

Como a Seguradora realizou a projeção?

A Seguradora Líder informou que, para chegar a esses números, utilizou a base histórica de pagamentos do Seguro DPVAT. Além disso, projetou a quantidade de acidentes que terão direito à indenização durante os anos de 2019 e 2020.

“Foi adotada uma metodologia estatística capaz de captar padrões, muito comum no mercado segurador. Além disso, no levantamento, foi considerado o fato de que o beneficiário do Seguro DPVAT possui até três anos após o acidente para dar entrada no pedido de indenização”, diz.

Ainda conforme a Líder, o estudo levou em consideração também variáveis como políticas públicas de prevenção e educação no trânsito.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

 

 

Detran/SP libera ampliação da capacidade da sala de aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma vale para municípios que estão na fase verde do Plano São Paulo.

 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza, a partir de hoje (21), o retorno gradual das aulas presenciais para o curso teórico-técnico de primeira habilitação observado o limite máximo de 50% da capacidade da respectiva sala de aula. Até então, a norma determinava o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula.

A decisão vale para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados em municípios reclassificados na fase verde do Plano São Paulo.

Ainda conforme o comunicado, permanecem vigentes as demais determinações e recomendações do órgão divulgadas anteriormente.

Segundo o Detran/SP, o Comunicado considera a retomada dos serviços relacionados à habilitação, bem como a necessidade de atualização do Comunicado DH-16, de 04-09-20 em virtude da reclassificação dos municípios na fase verde do plano São Paulo.

Regras

As aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.

Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase amarela, a capacidade da sala de aula volta para 30%. Se for reclassificado na fase vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.

O Detran/SP diz, ainda, que os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

O que diz o Protocolo

O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.

Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.

O comunicado já está em vigor.

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

 

 

A partir de abril de 2021, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

 

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

O que vai mudar?

A partir de abril de 2021 essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.

Para Carlos Moura, que é Coordenador de P&D da Arteb, os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo.

“Sem este recurso, o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, conclui.

Ainda conforme o especialista, o que se deve ter em mente é que tanto o farol baixo quanto a DRL promovem a visibilidade diurna. “Ambos estão previstos pela legislação vigente, portanto, se o veículo já possui a DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável”, conclui.

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Fonte: Portal do Trânsito