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Cinco informações importantes que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito

Cinco informações importantes que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito

 

 

O Portal do Trânsito lista aqui cinco importantes informações sobre a nova lei de trânsito, que todo condutor precisa estar atento.

 

Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no início de abril e mudou várias regras que impactam o dia a dia dos cidadãos brasileiros.

Foram 57 modificações pontuais no CTB e às vezes é difícil conhecer todas elas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista aqui cinco informações sobre a nova lei de trânsito que todo condutor precisa estar atento.

Renovação da CNH

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais especificamente sobre o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Todos que fizeram o exame depois de 12 de abril, quando a lei entrou em vigor, tiveram a validade do documento  ampliada. O prazo de validade varia de acordo com a idade do condutor.

  • Condutores com idade inferior a 50 anos –validade de 10 anos 
  • Para condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
  • Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos

É importante ressaltar que o aumento da validade da CNH não é automático. “A data de vencimento descrita na CNH deve ser respeitada. O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Se está no documento a data de 07/12/2022, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Suspensão do direito de dirigir

A penalidade da suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações. O limite de pontos permitidos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses, foi ampliado. Agora também leva em conta a gravidade das infrações cometidas.

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Esta escala, porém, não vale para o condutor que tem a inscrição Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Para este motorista profissional, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida”, esclarece a especialista.

Exame toxicológico

Igualmente, outra questão que causou muita polêmica foi sobre o exame toxicológico. Condutores das categorias C, D e E precisam passar por este exame para obter ou renovar a CNH e, periodicamente, a cada 2 anos e meio, independente dos demais exames.  A nova lei de trânsito não mudou a questão da obrigatoriedade, mas inseriu ao CTB uma penalidade. Conforme a nova regra, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Para não prejudicar os cidadãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 222/21 que define uma prorrogação, através de escalonamento de datas, do prazo para regularização do exame toxicológico vencido.

Inicialmente, a Res.843/21 do Contran determinava que condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) teriam 30 dias para realizar novo exame. Ou seja, até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Diante da possibilidade de não atendimento da demanda, o órgão publicou a deliberação que amplia esse prazo.

Para ver a tabela, clique aqui.

Transporte de crianças em carros

Muitos cidadãos têm dúvidas sobre as mudanças em relação ao transporte de crianças. Ademais, sobre o dispositivo correto para usar nos automóveis. Apesar de a lei trazer ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças, o que estava previsto apenas por resolução, e também inserir a altura de 1,45m como parâmetro, na prática, pouca coisa mudou.

A explicação é que a Resolução 819/21, publicada pelo Contran, ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.

Entidades já pedem a reformulação dessa norma, veja aqui.

Conforme a Res.819/21 o transporte de crianças, em automóveis, deve ser feito da seguinte forma:

Bebê-conforto: destinado a crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.

Cadeirinha:  crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança. 

As instituições que assinam a manifestação citada sinalizam que, como está, a redação das orientações pode induzir ao erro. Ao passo que não esclarece a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura.

“Entre sete anos e meio e dez anos, a maioria das crianças brasileiras ainda não atingiu 1,45m de altura. Para que a proteção à criança seja efetiva, o mecanismo de retenção deve estar ajustado com precisão às características da sua estatura e idade. Os cintos de segurança dos automóveis são originalmente projetados para adultos com altura média entre 1,50 e 1,90m”, explicou Dr. José Heverardo Montal, médico de tráfego e diretor administrativo da ABRAMET, em entrevista recente ao Portal.

Porte obrigatório da CNH

Outra das informações importantes sobre a nova lei de trânsito está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Com a entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação pode ser dispensado. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa. Para baixar, você precisa ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Ainda conforme a nova lei,  a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Segundo Eliane Pietsak, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é o condutor portar, rotineiramente, o documento de habilitação. Nem que seja em sua versão digital”, conclui.

Quer saber todas as mudanças da nova lei de trânsito? Clique aqui! 

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Maio Amarelo: quase 19% das mortes no trânsito brasileiro são de pedestres

Maio Amarelo: quase 19% das mortes no trânsito brasileiro são de pedestres

 

 

O Ministério da Saúde registrou em 2019, 31.945 mortes em decorrência de ocorrências no trânsito brasileiro. Dentre estes registros, 6.018 foram de pedestres.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, foram registradas em 2019 (último dado disponível), 31.945 mortes em decorrência de ocorrências no trânsito brasileiro. Dentre estes registros, 6.018 foram de pedestres, ou seja quase 19% das mortes.

Conforme a Seguradora Líder, que era responsável pelo Seguro DPVAT até 2020, no ano passado, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito. De janeiro a dezembro de 2020, foram 33.530 casos. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta. Foram 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.

Maio Amarelo

Um dos objetivos do Maio Amarelo 2021, que tem como tema “Respeito e Responsabilidade: pratique no trânsito”, é incentivar, através das mídias digitais, a utilização das passarelas, faixas elevadas e faixas de pedestres. O movimento pretende, ainda mais, alertar os condutores sobre sinalizações e cuidados com os vulneráveis no trânsito, como os pedestres.

Segurança

Antes de mais nada, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Dicas

O Portal do Trânsito separou algumas dicas tanto para pedestres, quanto para condutores. Afinal, o objetivo, para todos, é evitar acidentes.

“Um atropelamento é sempre uma tragédia. Tanto condutores como os próprios pedestres devem estar sempre atentos para evitá-los”, diz Mariano.

Dicas para condutores evitarem atropelamentos

1) Não induza o pedestre a atravessar mais rápido. Se o pedestre já iniciou a travessia e, durante esse tempo o semáforo mudar, o pedestre tem a prioridade para concluir a travessia.

2) Dê a preferência. Seja gentil e facilite a travessia. Locais onde existe faixa sem sinal luminoso, o pedestre tem preferência.

3) Atenção: um atropelamento é sempre uma tragédia. Por isso, na proximidade de pedestres, reduza a velocidade e redobre a atenção.

4) Como o próprio nome já diz, a faixa é para a travessia dos pedestres. Não pare na faixa.

5) Evite buzinar o tempo todo para pedestres. Isso só causa stress e sustos desnecessários, o que pode comprometer a segurança.

Dicas de travessia para os pedestres

1) Segurança na travessia. Atravesse as ruas olhando para ambos os lados. Respeite os sinais de trânsito e faixas para pedestres.

2) Antes de atravessar a via, faça contato visual com os condutores para ter certeza de que eles te viram.

3) Utilize a faixa de pedestres sempre que disponível. Quando não houver, procure outros locais seguros para atravessar. Seja na esquina, em passarelas ou próximo a lombadas eletrônicas.

4) Cuidado com pontos cegos. Não atravesse a rua por trás de carros, ônibus, árvores ou postes, pois a probabilidade de você não ser visto é grande.

5) Na contramão: em estradas ou vias sem calçadas, caminhe de frente para o tráfego. No sentido contrário aos veículos.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Denúncia: vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT

Denúncia: vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT

 

 

Conforme a Susep, eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações do DPVAT 2021, pela Caixa Econômica Federal, estão em fase de apuração.

 

No final do ano passado, 36 seguradoras comunicaram a saída do Consórcio DPVAT, que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres.  Com isso, a operação do Seguro deixou de ser administrada pela Seguradora Líder e sim, pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto, recebemos a denúncia de que a CEF não está pagando as referidas indenizações.

Veja o que diz Lúcio Chama, presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.

“Muitas vítimas de acidente de trânsito não estão recebendo as indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Além disso, mais de 9.000 beneficiários em casos de óbitos que estão sem receber a mais de 100 dias da data do pedido na Caixa Econômica Federal.

Já acionamos a Caixa Econômica Federal, Susep, Ministério Público e Comissão de Defesa do Consumidor, mas não temos retorno algum.

A Caixa Econômica Federal assumiu a indenização do DPVAT 2021, enquanto a Seguradora Líder continua a indenizar os de 2020 para trás.

No entanto, a Seguradora Líder continua mantendo as indenizações, já a CEF não consegue realizar os pagamentos. Apesar da orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) de deixar a Líder nas indenizações até a fase de transição, caso fosse preciso, para não prejudicar as vítimas. Infelizmente, porém, não é isso o que vem acontecendo na prática.

Logo chegaremos ao mês de junho e a CEF ainda não terá pago nem 80% dos pedidos, criando um grande gargalo e atrasos nas indenizações.

A CEF, está tratando o DPVAT como um produto CAIXA, o que é inadmissível, pois o Seguro Obrigatório não é um imposto, e, sim, um Seguro Obrigatório que é pago pelos proprietários de veículos automotor. E o valor do fundo é considerado privado, pois a parte de 45% dos SUS e 5% do Denatran já foram recolhidas, então os 50% é para indenizar as vítimas. Sem contar com monopólio que está prejudicando todo o processo de indenização” afirma o presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.

Diante do exposto, pedimos que todas as partes se pronunciassem, conforme notas de esclarecimentos a seguir.

Caixa Econômica Federal

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A Instituição esclareceu ainda que o deferimento e pagamento da indenização se dão mediante a plena conformidade dos documentos apesentados e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei.

Para o ano de 2021, o Governo Federal contratou a CAIXA para gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações do DPVAT pela sua experiência na implementação de políticas públicas; presença nacional, com mais de 4.200 agências em todo o Brasil; e pela tecnologia aplicada na prevenção e redução de fraudes. Além disso, o processo é totalmente gratuito.

Nesse contexto, a CAIXA informa que as solicitações de indenização do DPVAT para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021 podem ser protocoladas no aplicativo DPVAT CAIXA ou nas agências do banco. Atendendo assim a todos os perfis de cidadãos, especialmente os que não dispõem de aparelhos celular.

Até o momento, do total de solicitações do DPVAT atendidas nas agências ou realizadas pelo App DPVAT CAIXA, mais de 50% já foram indenizadas, ou estão com pendência de correção, ou ainda, com complementação de documentos. As análises restantes se encontram dentro do prazo estabelecido pela Lei, lembrando que a incorreção ou insuficiência dos documentos apresentados interferem no andamento de cada caso.

A pendência de correção ou complementação é gerada quando há falta ou insuficiência de algum dos documentos ou dos requisitos exigidos por Lei. Dando uma oportunidade para que o beneficiário complemente ou regularize os pontos observados na análise para prosseguir com seu processo e permitir a apuração conclusiva de eventual indenização.

A CAIXA reforça ainda que o App DPVAT CAIXA é um canal digital desenvolvido para otimizar o processo de indenização, além de fornecer comodidade aos beneficiários, que podem acompanhar todas as etapas e regularizar pendências pelo smartphone, sem sair de casa.

As agências em todo o país estão aptas ao atendimento dos beneficiários do DPVAT e ao cadastramento da solicitação de indenização.

Para casos de dúvidas, a CAIXA disponibiliza o endereço eletrônico , os canais de atendimento para o DPVAT, dentre eles o telefone 0800 726 0207, além das agências do banco.

Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito

O presidente do CDVT ressaltou que a denúncia é referente a todos os meses do ano de 2021. O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TC 032.178/2017-4, recomendou que a SUSEP mantivesse a operação com a Seguradora Líder para garantir a manutenção das Indenizações DPVAT até que se tivesse uma situação estável para que as vítimas recebessem suas indenizações. Fora recomendado que a população não ficasse desprotegida da cobertura do seguro e determinado também pelo Tribunal de Contas da União que seria urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permanecesse adequadamente atendida.

O aplicativo DPVAT CAIXA não conseguirá atender as vítimas de acidente de trânsito, pois próprio IBGE já informou que cerca de 46 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet, este é um estudo do ano de 2018.

Sendo que com a pandemia acreditamos que este número aumentou muito mais, além do monopólio da Caixa Econômica estão ocorrendo práticas abusivas ao consumidor.

O recebimento da indenização está sendo condicionado à abertura de contas bancárias da Caixa Econômica, via Caixa Tem, o mesmo aplicativo que é usado para o recebimento do auxílio emergencial o que possibilitará a ocorrência de fraudes.

Como presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – CDVT, recebemos reclamações diariamente, de diversas naturezas, como como o indeferimento de processos de indenização por óbito ou invalidez permanente sem motivação, a demora na análise dos processos ultrapassando mais de 30 (trinta) dias – ferindo assim o artigo 5º, § 1º da Lei Federal 6.194/1974 , a falta de alinhamento da Caixa Econômica Federal no recebimento dos processos, a não criação de Manuais Normativos orientando os funcionários da Caixa sobre a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas. Com relação a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas, eu estive presencialmente em uma Agencia e não fui atendido, me orientaram a somente dar entrada via APP do DPVAT Caixa.

O CDVT entende que o caso em questão ocorre uma exacerbação de atribuição administrativa, uma vez que a Caixa Econômica Federal não tem competência regulatória, e sim, financeira, consoante o Decreto-lei 759, de 12 de agosto de 1969. Entendemos que o direito a indenização deve ser administrado por seguradoras e não por uma instituição bancária, que não tem competência para regulação de seguros. Temos no Brasil um universo de seguradoras com capilaridade e potencial para administrar a regulação e recebimento das indenizações do seguro DPVAT.

Superintendência de Seguros Privados

A Susep informou que a operação do Seguro DPVAT permanece sob sua supervisão. Conforme o contrato firmado entre Susep e Caixa Econômica Federal, esta deve enviar à autarquia, até o último dia útil subsequente ao mês de competência das informações, os dados relativos aos arquivos de pedidos de indenização, entre outras informações.

A Caixa começou a receber os pedidos de indenização referentes a sinistros ocorridos em 2021 a partir do dia 18/01/2021. A atuação da Seguradora Líder, antigo gestor que segue atendendo os sinistros ocorridos até 31/12/2020, também segue sendo supervisionada pela Autarquia.

Os dados recebidos pela Susep até o momento referem-se aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 e estão sendo analisados no processo de fiscalização contratual.

A tabela abaixo indica como a recepção de avisos de sinistro encontra-se em linha com anos anteriores de operação da Seguradora Líder, considerando sinistros ocorridos e avisados no mesmo ano.

Na soma dos três primeiros meses do ano, a Caixa recebeu mais de 9 mil avisos de sinistros ocorridos em 2021. No mesmo período de anos anteriores – 2018 a 2020, a Seguradora Líder recebeu em torno de 10 mil avisos, o que evidencia que não há problemas de acesso da população aos pedidos de indenização do seguro DPVAT.

Eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações estão em fase de apuração. Vale destacar que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias contados da data de apresentação da documentação completa que comprovar o direito, havendo previsão de solicitação de documentos ou esclarecimentos adicionais quando houver necessidade, o que suspende a contagem do referido prazo.

Importante ressaltar a importância dos procedimentos relativos à prevenção de fraudes e ao combate ao uso indevido dos recursos do DPVAT.

Além de acionar as ouvidorias da Seguradora Líder e da Caixa Econômica Federal, os usuários que tenham eventuais reclamações sobre os atendimentos relacionados ao DPVAT também podem recorrer ao , plataforma oficial do Governo Federal para solução de conflitos, que a Susep integra desde 1º de janeiro de 2021 e, ainda, ao canal Fale Conosco da Susep.

O site da Susep disponibiliza ferramenta que permite a seleção da empresa a ser reclamada, direcionando o usuário diretamente para o ambiente de registro da reclamação no site consumidor.gov.br.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado

Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado

Pandemia aumenta tempo para avaliação obrigatória. Descumprimento acarreta multa de R$1.467,35 com suspensão da CNH.

 

 

A nova lei de trânsito, que entra em vigor na semana que vem, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

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A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.

Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

Como será a fiscalização? 

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a data de validade de sua CNH e verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.

Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Sistema dos laboratórios 

Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame.

Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias.

Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

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Fonte: ICarros

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Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

 

 

O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. E, desde o dia 12 de abril, tem novas regras.

 

Até o início da vigência da nova lei de trânsito no último dia 12, informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual. O termo recall vem do inglês: chamar para trás, mandar voltar, lembrar, recordar.

O que muda com a nova lei de trânsito

A partir de agora, a nova regra estabelece que o além de incluir o registro no CRLV do veículo, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado. “Só será possível regularizá-lo após efetuado o serviço estabelecido pelo chamado”, explica o consultor automotivo e acadêmico de Engenharia Mecânica, André Rudek.

Segundo o consultor, com estas mudanças, fica diminuída a possibilidade da ocorrência de acidentes relacionados aos defeitos descobertos que geraram o chamado de recall, pois tornará obrigatório o comparecimento para a solução do reparo.

No entanto, ele alerta:

“A atenção deve ser direcionada ao cadastro do veículo junto aos fabricantes e aos órgãos de trânsito. É importante verificar se o atendimento do recall foi lançado, para o proprietário evitar ficar com o veículo impedido de obter o licenciamento mesmo realizando o serviço”, reforça Rudek.

Importância de atender a um chamado de recall

Em se tratando de máquinas em geral, inclusive os automóveis, Rudek explica que podem ocorrer defeitos no processo de fabricação. Ou, ainda, falhas durante o desenvolvimento do produto que passam despercebidas, seja pelo fato do fabricante não considerar algum tipo específico de uso, seja por não ocorrer a falha durante os testes de protótipo.

Ocorrendo a descoberta do defeito ou falha, o fabricante realiza um chamado de recall  para corrigir o erro. A solução é trocar o componente defeituoso ou realizar o reparo da peça. O objetivo é evitar que possam ocorrer acidentes ou outros tipos de sinistros com o bem que possui o defeito constatado. “Anteriormente, o fabricante podia optar por registrar ou não no cadastro do veículo a informação sobre o recall. Isso mudou e o fato de constar o não comparecimento a recall, agora impede a renovação do licenciamento anual. Antes não havia essa restrição, mesmo que o fabricante efetuasse tal registro”, conclui.


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Gratuidade do serviço

Quando as empresas chamam para recall é importante que o consumidor saiba que se trata de um serviço ou reparo de inteira responsabilidade do fabricante. É proibida a cobrança de qualquer valor do proprietário do veículo.

“O proprietário apenas deve levar o veículo até uma concessionária da marca ou um posto de serviço credenciado autorizado pelo fabricante. E o reparo deve ocorrer totalmente por conta do fabricante”, ressalta.

Rudek ilustra com um dos casos de recall mais divulgados, que, de acordo com ele, custou bilhões ao fabricante. “Foi o dos airbags produzidos pela empresa Takata, que equipam muitos modelos de veículos ao redor do mundo. O defeito foi responsável pela morte de dezenas de pessoas. Em situações assim, o fabricante arca com todos os custos de reparo e pode até ser condenado a pagar indenizações a familiares das vítimas dos acidentes causados pelo problema. Até veículos antigos foram convocados para realizar a substituição dos dispositivos defeituosos, para evitar que mais pessoas viessem a se tornar vítimas do mal funcionamento do airbag”, relembra.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor – CDC deixa claro que o fabricante deve fornecer o produto sem defeito, e, caso o mesmo não apresente um bom funcionamento, deve providenciar, por meios próprios ou com a utilização de estabelecimentos conveniados, o conserto do bem. Se o reparo não for possível ou viável, deve realizar a substituição do bem por outro semelhante e em bom funcionamento.

O consultor acrescenta que o CDC trata da mesma forma tanto a garantia, que se dá quando um produto possui um defeito pontual que só afetou aquela unidade, quanto o recall, que se dá quando se constata que o defeito atinge potencialmente todas as unidades fabricadas com aquele padrão de produção.

Além das imposições previstas pela nova lei, os proprietários que não atenderem ao chamado de recall ficam expostos aos possíveis problemas que os defeitos relacionados podem causar.

“Como exemplo, em 2013 a Chevrolet realizou um chamado de recall depois de descobrir um problema na tubulação de combustível do modelo Sonic. Na ocasião, foi detectado que existia a possibilidade de ocorrer incêndio do veículo caso a tubulação viesse a se romper”, comenta.

Possíveis consequências da nova legislação

Esta nova obrigatoriedade prevista pela lei pode, na opinião do consultor de trânsito, desencadear um aumento de veículos rodando sem licenciamento. Isso se deve à algumas condições que impeçam o proprietário do veículo de comparecer a um estabelecimento credenciado ou autorizado pelo fabricante para realizar o reparo.

“Esperamos que isso não venha a ser um fato determinante para esse aumento”, estima e finaliza André Rudek.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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DETRAN.SP VOLTA A REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS A PARTIR DESTE SÁBADO (24/4)

DETRAN.SP VOLTA A REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS A PARTIR DESTE SÁBADO (24/4)

 

 

São Paulo, 22 de abril de 2021-  As unidades do Detran.SP retomarão neste sábado (24/4) o atendimento presencial ao público, incluindo a realização de provas teóricas e práticas. A volta destes serviços atende os cidadãos que estão em andamento com o processo para a primeira habilitação e que a partir de agora poderão concluí-lo na unidade de sua cidade.

O atendimento nas 340 unidades do Detran, tanto nas que estão integradas com o Poupatempo quanto nas Ciretrans, retornará integralmente a partir deste sábado seguindo as diretrizes do Plano de Transição do Plano São Paulo. O atendimento será limitado a 25% da capacidade de acordo com as normas sanitárias em função da pandemia de Covid-19.

Além das mais de 70 opções de serviços online que continuaram sendo oferecidos nesta fase por meio da plataforma digital, todos os serviços presenciais serão retomados como as aulas práticas e teóricas, as atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e as estampadoras.

É importante lembrar que para ser atendido nas unidades é obrigatório que o cidadão agende um horário pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital. O agendamento das aulas teóricas já estão abertos; para outros serviços poderão ser feitos a partir desta sexta-feira (23/4).

Serviços digitais

Nos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital, o cidadão pode acessar mais de 70 opções de serviços online do departamento estadual de trânsito de São Paulo.

O Detran.SP ampliou em 72% a quantidade de serviços digitais disponíveis, saindo de 43 para 74, na comparação com 2019. O objetivo é oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia. Entre os mais solicitados, estão a renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento e transferência de veículo.

Tutoriais

O Detran.SP possui um hotsite com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos tutoriais disponibilizados, aprender a realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora podem ser efetuados pela internet, com poucos cliques no aplicativo do Poupatempo Digital. .

Fonte: DETRAN SP

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Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?

Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?

 

 

A mudança traz benefícios para a circulação de veículos, mas não traz segurança para pedestres e ciclistas.

A legislação do trânsito no Brasil sofreu algumas alterações que entraram em vigor no último dia 12. Dentre elas, as regras para conversão que fazem parte das normas de circulação e conduta.

Até o dia 12 de abril, não havia autorização para livre conversão à direita, mas, a partir de agora, a Lei 14.071/20 insere o Art.44-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, em locais que tiverem sinalização que indique permissão para essa conversão.

Tal propósito tem o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito para quem vai fazer a conversão à direta, evitando filas, desde que não conflite com trânsito da via transversal, ressalta Rosangela Battistella, superintendente de trânsito de Curitiba.

No entanto, ela ressalta que, embora tais mudanças tragam benefícios para a circulação de veículos e, consequentemente para o trânsito brasileiro, a medida não traz segurança para os pedestres e ciclistas.

“O pedestre não teria vez para atravessar a via, com segurança, onde a conversão à direita no semáforo vermelho for liberada”, observa Battistella.

 

Desafios para o Brasil

De acordo com Battistella, em outros países a cultura de respeito aos pedestres por parte dos motoristas é mais efetiva do que no Brasil. “Ainda temos muito o que aprender antes de termos esse tipo de sinalização”, considera.

Ela ressalta ainda que, em Curitiba, já houve locais com conversão à direita livre, mesmo com o semáforo no vermelho. Esse tipo de sinalização, porém,  foi retirado por ter aumentado o índice de acidentes.

“Condutores precisam respeitar os pedestres. Já os pedestres precisarão prestar mais atenção em locais onde houver esse tipo de sinalização de direita livre”, reforça e finaliza.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Governo esclareceu algumas das medidas em coletiva de imprensa, como o caso de flexibilização dos pontos da CNH

 

 

 

Em live transmitida no YouTube, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas deu detalhes sobre as modificações no Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor a partir desta segunda-feira (12).

Conforme antecipamos aqui em iCarros, as alterações na Lei 14.071/2020 vão afetar diretamente o dia a dia dos motoristas, principalmente por conta de vários itens polêmicos, como limite de pontuação da CNH, desconto em multas, mudanças no tráfego dos veículos e utilização dos faróis nas rodovias.

Durante a live, realizada no canal do Ministério da Infraestrutura, Tarcísio disse que o novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”. A prova disso é o novo sistema de pontos da CNH.

A partir deste dia 12, o limite é de 20 pontos apenas se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses. Caso ele cometa somente uma deste índice, o limite será de 30 pontos. Caso não tenha tomado uma gravíssima sequer, o limite será o mais flexível de todos, de 40 pontos.

O endurecimento do CTB está na proibição da conversão de penas de reclusão em penas alternativas. Isso acontecia anteriormente em alguns casos em que o motorista condenado por homicídio sob efeito de álcool ou outras drogas conseguia uma punição mais branda.

Outros temas importantes do novo CTB: 

Validade da CNH:

A nova CNH passa a valer por 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A validade de 5 anos será restrita para pessoas entre 50 e 69 anos. O documento para condutores com 70 anos ou mais precisará ser renovado a cada 3 anos.

Substituições das infrações leves e médias: 

Multas leves e médias poderão ser substituídas por advertência, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra multa em um período de 12 meses.

Cadeirinhas de segurança para crianças:

Crianças com até 13 kg deve utilizar o bebê conforto.

Crianças de 1 a 4 anos e com peso entre 9 kg e 18 kg deve usar a cadeirinha de transporte.

Crianças de 4 a 7 anos que não atingiram 1,45m de altura e possuem peso de de 15 a 36 kg devem ser transportadas com assento de elevação.

Recall

Agora as chamadas das montadoras para substituição de peças e reparos de veículos estão mais rigorosas. Os proprietários têm o prazo de um ano para comparecer à concessionária e agendar o serviço. O veículo somente poderá ser licenciado após os reparos serem concluídos.

RNPC  

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi criado para beneficiar os condutores que não cometeram infrações no trânsito nos últimos 12 meses. Serão concedidos benefícios fiscais aos condutores que estiverem devidamente regularizados no RNPC.

Confira outros temas abordados na Lei 14.071/2020.

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Fonte: ICarros

 

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DETRAN.SP DESTACA MUDANÇA NO CTB QUE GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS BONS CONDUTORES

DETRAN.SP DESTACA MUDANÇA NO CTB QUE GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS BONS CONDUTORES

 

São Paulo, 8 de abril de 2021 – A partir da próxima segunda-feira (12), bons motoristas poderão ser beneficiados caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É quando entra em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma das novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que contempla mudanças nas normas, viabilizadas por meio da aprovação da Lei 14071/20. Para esclarecer este e outros assuntos, o Detran.SP vem trazendo, desde a semana passada, uma série de conteúdos explicativos para sanar as dúvidas dos cidadãos.

Com a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar previamente a abertura do cadastro no sistema. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros mensalmente.

Segundo o CTB, o condutor, se houver interesse, poderá retirar seu nome do Registro Nacional. Ele também poderá ser excluído nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP, a novidade valoriza as boas práticas e reconhece os bons exemplos ao volante. “A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira responsável no trânsito.”

Veja aqui outros temas abordados durante a semana:

E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de ver o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND). Clique aqui.

Fonte: DETRAN SP

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Artigo – Mudanças (infelizes) no CTB

Artigo – Mudanças (infelizes) no CTB

 

 

J. Pedro Corrêa aborda as mudanças no CTB que entram em vigor agora em abril e o desapontamento que provocaram na comunidade do trânsito. 

*J. Pedro Corrêa

 

Neste 12 de abril entram em vigor novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro propostas pelo Presidente da República e aprovadas, com ressalvas, pelo Congresso Nacional. É a 39ª mexida no Código, em vigor desde janeiro de 1998, que desta vez cobre 57 modificações, o que não é pouca coisa.

Na opinião generalizada de especialistas em legislação de trânsito, pelo conjunto das mudanças, o Código muda para pior mas teria ficado ainda mais complicado se todas as mudanças tivessem sido aprovadas.

Várias alterações aprovadas facilitam a vida dos infratores e daqueles que querem infringir as normas de segurança e não acrescentam pontos importantes para a segurança do trânsito. Outras tangenciam a segurança ao passo que algumas ficam no terreno da perfumaria. Há algumas que são simplesmente para inglês ver, como a do Conselho Nacional de Trânsito.

Defensores da Lei, na verdade, mostram até uma certa satisfação com o resultado final, pois algumas propostas que faziam parte do pacote inicial, foram, felizmente rejeitadas pelos parlamentares, depois de ouvida a comunidade do trânsito. Alguns técnicos chegaram a me dizer que “as mudanças que chegam em abril valem mais pelo que foi vetado do que pelo que foi aprovado”.

Enfim, para quem trabalha pela segurança no trânsito, não há como não ficar desapontado.

Nos 4 cantos do país sempre ouço que nosso Código é muito bom, “um dos melhores do mundo”. Ocorre que nossa fiscalização é falha e isto tira o brilho do documento. Apesar de ter mais de 20 anos, o CTB ainda possui artigos que ainda não foram implementados por completo e isto envia sinais confusos para a sociedade. Como se não bastasse, o próprio governo altera o que estava valendo com medidas que pouco ou nada contribuem para tornar nosso trânsito mais ordeiro ou mais seguro. Exemplos: aumentar o prazo de validade da CNH ou ampliar a pontuação no prontuário do motorista significam um afrouxamento sem a menor justificativa.

Nos países mais desenvolvidos há um rigor bastante forte na aprovação do candidato a motorista; uma vez aprovado no exame e de posse de sua permissão para dirigir (veja, é uma PERMISSÃO), a rigidez no controle do seu comportamento no trânsito é enorme e a polícia é implacável caso ele burle as regras. E isto tudo é feito em nome da segurança sua e da sociedade.

Com um detalhe adicional e importantíssimo: com a aprovação integral e inequívoca da sociedade.

Tenho certeza de que, se fizéssemos uma ampla e profunda pesquisa de opinião pública junto à sociedade brasileira perguntando como gostaria que fossem tratados os infratores das leis de trânsito, não tenho a menor dúvida de que a resposta seria: punição justa. Afinal, ela sabe o que é chorar mais de 30/40.000 vezes por ano pelas mortes desnecessárias nas ruas e estradas do país.

Não será com populismo, com promessas de campanhas que pouco ou nada contribuem para o bem-estar, para melhorar a autoestima da sociedade, que vamos chegar um dia a ter um trânsito ordeiro, humano e digno das nossas ambições.

Os países mais adiantados mostram há décadas qual o caminho do trânsito seguro: engenharia de tráfego comprometida com a segurança, boa formação de condutores e fiscalização ostensiva de suas ações nas ruas e estradas. O rigor da lei vale para todos. Está claro que, o que garante a prática da infração é a certeza da impunidade e o Brasil já ultrapassou seus limites de tolerância neste quesito.

A sociedade precisa exercer seu direito de alterar o rumo das coisas no trânsito e exigir comportamento de país sério onde a vida tem valor e não pode continuar a ser banalizada da forma como tem sido.

Como sociedade, precisamos aprender a usar melhor os canais de contato com o poder para pressionar por um trânsito melhor, com menos jeitinhos e mais seriedade, onde cuidar de si não significa apenas proteção pessoal, mas principalmente cuidar também dos demais usuários. Isto é respeitar a vida, exercer a civilidade.


Leia também:

Artigo – Trânsito, pandemia e cidadania


Por tudo isto é que não posso aceitar 57 modificações no Código de Trânsito onde pouca delas apoiam maior rigor na segurança, pelo contrário afrouxam o que já não era bem fiscalizado. Enquanto isto, continuamos com nossos milhares de mortos, sem programa de prevenção nem campanhas de conscientização da sociedade.

Já passamos da metade do período da gestão do atual governo e até agora o Pnatrans, programa de prevenção de mortes e lesões no trânsito, ainda não decolou para valer, mas mudanças no CTB já aconteceram em grande número.

Começou a 2ª Década Mundial de Ações de Trânsito, da ONU e OMS, mas ainda vimos o gesto público do Governo dizendo o que pretende fazer para mostrar seu alinhamento com os objetivos globais. Assim, fica difícil de acreditar em resultados positivos sensíveis até o final desta gestão. A exceção talvez fique por conta de trabalhos no domínio do Ministério da Infraestrutura com um programa de melhoria de segurança das rodovias federais. Oxalá produzam os resultados esperados.

Diante de tal quadro o que resta fazer ao simples cidadão brasileiro?

Exercitar sua cidadania e pressionar os políticos nos quais votou e acreditou por um trânsito melhor. No âmbito das cidades há medidas que podem ser acionadas e que podem ajudar: cuidar melhor de si próprio e dos seus, pressionar por mais fiscalização, sugerir correções de pontos críticos onde acidentes se repetem, incentivar os meios de comunicação e a própria mídia social a se engajar ainda mais no debate público das questões de trânsito. Isto não tem qualquer custo, mas pode fazer a diferença.

Na página 186 do meu livro Cultura de Segurança no Trânsito – Casos Brasileiros, na abertura do capítulo 7, dedicado à sociedade, uso uma frase do pastor religioso norte-americano Peter Marshal que tenho repetido exaustivamente:

“Um mundo diferente não pode ser construído por pessoas indiferentes”!

Como eu sonho com o dia em que esta indiferença brasileira chegue ao fim e que assumamos, finalmente, o comando do nosso próprio destino!

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

 

Fonte: Portal do Trânsito