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O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

 

 

Entenda a relação da pandemia com as multas de trânsito e como resolver esse problema se você foi penalizado durante esse período.

 

O Coronavírus fez com que algumas rotinas mudassem, e uma delas foi deixar de ir ao trabalho e ficar mais tempo em casa. Como consequência, o carro passou mais tempo na garagem.

Apesar disso, não significa que multas de trânsito deixaram de ser aplicadas, mesmo os motoristas não recebendo as notificações em algumas localidades, como é o caso da cidade de São Paulo. Por lá já são mais de 4,5 milhões de notificações de trânsito paradas por conta da pandemia.

Mesmo o condutor não tendo recebido a notificação, não significa que está isento dela e as resoluções do Contran apenas mudaram os prazos.

A pandemia com as multas de trânsito e suas quedas

Com menos veículos circulando pelas ruas devido ao isolamento social, a tendência era de que as multas de trânsito em todo o país diminuíssem e isso realmente aconteceu.

A multa mais comum, por excesso de velocidade, registrou queda. Enquanto em março foram 1,3 milhões de infrações, nos meses seguintes esse número caiu para 363 mil multas em abril, 300 mil em maior e 100 mil em junho.

Quando se observam as localidades de forma isolada é possível ver diferenças ainda maiores nos números da pandemia com as multas de trânsito. No estado do Mato Grosso do Sul, apenas em maio houve uma redução de 93% das multas em relação ao mesmo período de 2019. Entretanto, o mês que menos registrou multas foi abril, com apenas 5.190 ocorrências.

Na contramão dessa redução, algumas localidades têm registrado aumento dos números. Em Salvador, de janeiro a agosto de 2020 houve um aumento de 9,8% nas infrações de trânsito em relação ao mesmo período do ano passado, sendo que a infração mais comum foi o excesso de velocidade.

Já a região de Campinas – SP, teve um aumento nas multas por falta de cinto de segurança. De janeiro a agosto de 2019 foram 1.863 contra 2.665 no mesmo período de 2020, um crescimento de 43%.

Como resolver as multas de trânsito acumuladas?

As multas não deixaram de ser aplicadas durante a pandemia, como os números indicam, porém, muitos motoristas não estão recebendo as notificações. Isso ocorreu porque uma resolução do Contran em março permitiu que o prazo de alguns serviços fossem interrompidos.

Com a interrupção dos prazos, significa que os órgãos de trânsito têm a obrigação de registrar as multas, porém, não de enviar o comunicado aos infratores. Como resultado, muitos condutores não têm conhecimento sobre as multas, apesar de em alguns casos ser possível fazer a consulta por meios digitais.

Se por conta da pandemia, com as multas de trânsito acumuladas, os motoristas quiserem resolver a situação, isso é possível. Quando as medidas que interrompem os prazos forem revogadas começam a contabilizar os tempos para resolver a situação.

A Notificação de Autuação por Infração voltará a ser enviada aos condutores e esses terão prazos para recorrer, indicar o condutor infrator ou fazer o pagamento.

Para quem já está recebendo as multas não é preciso aguardar elas acumularem ou que a resolução do Contran seja revogada. Alguns órgãos estão oferecendo os serviços online que permitem recorrer das multas ou efetuar os pagamentos. Para isso é preciso entrar no site do Detran estadual e verificar o procedimento para realizar o serviço que deseja.

Desconto

Quem opta por pagar o valor da infração à vista, pode conseguir descontos de 20%. Se o pagamento for pelo Sistema de Notificação Eletrônica, o desconto pode chegar a 40%.

Outra possibilidade para quem teve multas de trânsito acumuladas durante a pandemia e não possui o valor total para pagar os débitos é verificar se o Detran do seu estado já aderiu a possibilidade de parcelamento. Vale lembrar que nesse caso podem ser aplicados juros e multas que deixarão o valor final mais alto.

Quem deseja resolver a situação ou pelo menos se atualizar sobre ela, deve fazer a consulta online e não esperar pelas consequências de ter multas em atraso.

Quais as consequências de ficar com as multas de trânsito acumuladas?

Mesmo que a pandemia tenha suspendido o prazo para alguns procedimentos relativos às multas de trânsito, não significa que os motoristas não precisem se preocupar com elas.

No momento está suspensa também a necessidade de renovação da CNH, apesar do procedimento já ter retornado em alguns estados. Entretanto, o condutor que possui infração pode encontrar dificuldade, principalmente no que diz respeito ao veículo.

Para que ele possa andar com a documentação regular deverá fazer o licenciamento e, para que isso seja feito, não podem existir débitos relativos ao carro. Ou seja, se não regularizar as notificações, quando tudo voltar ao normal não conseguirá obter o documento do veículo.

Essa irregularidade pode resultar em uma nova notificação e retenção do veículo que geram mais custos ao proprietário.

Além disso, as multas podem ser um empecilho para contratar um seguro auto, pois o motorista não terá a documentação do carro regular. Quem já possui o serviço pode ter dificuldade para receber a indenização em caso de sinistro. É preciso entender se um veículo com multa pode fazer seguro e como proceder.

Quem não quer ter problemas deve consultar online se existe alguma notificação e não esperar passar a pandemia com as multas de trânsito para tentar resolver a situação. O que puder ser feito online deve ser adiantado, pois, com tantas multas acumuladas poderá haver demora quando o funcionamento dos processos se regularizarem.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Água ou aditivo: que é melhor para o radiador?

Água ou aditivo: que é melhor para o radiador?

Procedimento simples, rápido e barato pode se tornar um pesadelo e até fundir o motor se feito incorretamente

 

 

Quando o assunto envolve o radiador do carro, o que não faltam são dúvidas e opiniões controversas.

Veja mais:
+ Vídeo: Tudo sobre a “água” do radiador
+ 7 mitos e verdades sobre a Revisão Automotiva
+ Ar-condicionado ou janela aberta: qual gasta mais?

Peça chave para o perfeito funcionamento do veículo, o radiador é responsável por garantir que o carro não superaqueça e, por isso, exige uma série de cuidados básicos ligados à manutenção preventiva.

Infelizmente, muitos destes cuidados são ignorados pela maioria dos proprietários, o que só acelera a depreciação do veículo e diminui o tempo de vida útil de algumas peças, além de gerar gastos desnecessários.

Por exemplo: você sabia que a falta de resfriamento adequado é uma das principais causas de motor fundido? E em caso de motor fundido, o preço médio da retífica dos motores convencionais fica em torno de R$ 3,5 mil a R$ 5,5 mil reais.

Então, para que ninguém mais sofra com os principais problemas no sistema de arrefecimento, vamos esclarecer de uma vez por todas se pode ou não colocar aditivo na água do radiador.

Radiador não é sistema de arrefecimento

Apesar de desempenhar um papel fundamental no controle de temperatura dos motores a explosão, o radiador é apenas um dos dispositivos que compõem o sistema de arrefecimento – parte vital de qualquer veículo.

O sistema de arrefecimento ou refrigeração é constituído por um ciclo fechado que contém 7 componentes: a bomba d’água, o sensor de temperatura, a válvula termostática, o reservatório de água do radiador, o radiador, o aditivo e a ventoinha.

Usar água ou aditivo no radiador?

Respondendo à questão central deste artigo, você sempre deve usar água desmineralizada com aditivo no radiador.

Essa mistura de água desmineralizada com aditivo é o que chamamos de fluido de arrefecimento, cuja principal função é impedir que o motor superaqueça, além de ajudar a prolongar a vida útil dos sensores térmicos e das válvulas termostáticas.

Mais especificamente, porque o motor do carro opera a uma temperatura média de aproximadamente 100º C, mesma temperatura que a água evapora.

Então, não faz sentido que a água entre em contato com o motor sob essa temperatura, já que deve permanecer em seu estado líquido para equilibrar a temperatura do radiador.

O que acontece é que o aditivo aumenta o ponto de ebulição da água de 100º C para cerca de 110ºC ou 112º C, impedindo que ela evapore em cidades muito quentes ou com altitude muito acima do nível do mar, como é o caso de São Paulo, por exemplo.

O mesmo se aplica a locais de temperaturas extremamente baixas. Da mesma forma que a água não deve ebulir a 100º C para cumprir seu papel no sistema, também não deve congelar a 0º C.

Além do mais, sem o aditivo, os componentes e peças metálicas acabam ficando expostos ao efeito corrosivo da água.

A corrosão do cabeçote pode colocar o motor em risco e a negligência com o fluido de arrefecimento levar à necessidade de procedimentos como retífica do cabeçote e substituição das velas, mangueiras, juntas, óleo, filtro de óleo e selos do bloco.

ATENÇÃO: Nunca utilize apenas água e muito menos água da torneira no radiador do carro! Somente água desmineralizada pode ser adicionada ao radiador.

Para fazer a reposição do líquido de arrefecimento, é imprescindível respeitar os métodos corretos: sempre com o motor a frio, nunca misturando aditivos diferentes e utilizando o aditivo indicado pelo fabricante.

Já a troca do líquido de arrefecimento só pode ser realizada mediante uma limpeza prévia completa do sistema. Por isso, o mais indicado é realizar a manutenção preventiva do radiador e todo o sistema de arrefecimento em uma auto center de confiança.

Fonte: MixAuto Center

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Fonte: Portal do Trânsito

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Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs

 

 

Além de prorrogar prazos dos cursos de instrutor, diretor-geral e de ensino, também estende prazo para utilização de veículos de aprendizagem.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que prorroga prazos previstos na Res789/20 do Contran.
  • A norma prorroga por um ano os prazos para cursos dos profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, além dos examinadores.
  • Prazo para utilização de veículos de aprendizagem também é adiado por doze meses.

Foi publicada na semana passada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 801/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela prorroga prazos previstos na Res.789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme a norma, fica prorrogado por um ano o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Os profissionais que poderão se beneficiar da regra são: instrutores de trânsito, instrutores de curso especializado para condutor de veículo, diretor-geral de CFC; diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito.

De acordo com a Res.789/20, em condições normais, os cursos têm validade máxima de cinco anos e, a partir de então, é necessário realizar curso de atualização. Todos os profissionais receberão um ano a mais de prazo, para então procederem com o credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.

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Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação 

Veículos de Aprendizagem

Em condições normais, os veículos de aprendizagem possuem o seguinte período de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

Ainda segundo a Res.801/20, esses prazos também ficam prorrogados pelo prazo de um ano.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia.

“Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam, por conta do fechamento de diversos CFC no país. Desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável”, explicou o órgão.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

Novas regras para fiscalização de velocidade já estão valendo

 

 

A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre regras para a fiscalização da velocidade. A norma entrou em vigor no dia 01 de novembro.

Resumo da Notícia

  • Contran define novas regras para a fiscalização da velocidade de veículos no Brasil.
  • A Resolução foi publicada em setembro e entrou em vigor no dia 01 de novembro.
  • Segundo o órgão, as novas medidas têm caráter educativo.

Entraram em vigor no último domingo (01/11) as novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

De acordo com a norma publicada em setembro, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

Nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução. Além disso, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

Conforme o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, afirmou.

Conscientização

Para Rene Dias, que é advogado, especialista em trânsito, porém, o efeito pode não ser esse. “Assim como para muitos motoristas independe a “colocação do radar”, outros tantos somente se comportam bem ao passar pelo equipamento e ao se “acostumarem” com ele reduzem a velocidade naquele exato ponto”, explica.

O advogado acredita ainda que a medida traz mais traços de “satisfazer a vontade do cidadão” do que dar-lhe a oportunidade de conscientizar-se da sua segurança.

“Tecnicamente, o maior problema está no respeito à sinalização e não somente na localização do equipamento. Sabemos que, sem mudar sua prática e atitude ao imprimir velocidade, o próprio condutor “migrará” a área de perigo existente hoje para um local “antes” ou “depois” do trecho da instalação do radar”, afirma.

Segundo o especialista, muitos motoristas acreditam realmente que seus comportamentos individuais são inofensivos, contudo, comprovadamente muitos desses geram perigos e constrangimentos à coletividade. A velocidade, juntamente com o uso do celular e do álcool, é um deles. “Não dá para confiar nas “regras informais” (costumes) e ter a fiscalização da velocidade como “suporte do caráter educativo” conforme alega a gestão do Contran. Isso é extremamente temeroso”, conclui.

Matérias relacionadas:

Cinco motivos para respeitar os limites de velocidade das vias, além da multa 

Outras determinações

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, a restrição ao uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. A relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados deverá ser divulgada nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

As regras já estão em vigor e valem para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram. Para os radares já existentes, há o prazo de doze meses para adequação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos

 

 

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator.

 

O músico Geraldo Caprioli Junior, de 52 anos,  já cometeu infrações por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de placas de veículos na capital paulista e estacionamento irregular.

“Minha carteira está cassada por acúmulo de pontos, as infrações que mais tive são excesso de velocidade e rodízio, uma ou outra de estacionamento e excesso de velocidade também em estradas de rodagem”. Ele reconhece que sabia das infrações e que ainda pode cometê-las futuramente. “Mas tentarei evitar”, afirmou.

Caprioli Junior faz parte do grupo de motoristas que admite cometer infrações: levantamento inédito revelou que 46% dos motoristas que tiveram a carta suspensa admitem ter cometido a infração por excesso de velocidade. Destes, 43% estão na faixa etária entre 25 a 39 anos e 72% possuem habilitação há mais de 10 anos, ou seja, considerados condutores experientes.

Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, que envolveu 18.171 alunos de 2017 a 2020.

O levantamento aponta que 32% dos alunos do curso de reciclagem que responderam à pesquisa possuem ensino superior completo.

Assim como Geraldo, quando perguntados qual infração de trânsito os alunos sabem que mais cometem, 7.084 admitiram excesso de velocidade (46,2%), 2.092 por estacionar ou parar em local proibido (13,6%), 404 por avançar o sinal vermelho (2,6%) e 395 por usar o celular enquanto dirige (2,5%).

“A pesquisa ressalta a importância de atuarmos na conscientização e educação dos motoristas. Inclusive junto aos reincidentes, medida esta que estamos intensificando com nossas campanhas de prevenção. Para se ter uma ideia, 94% das vítimas fatais no trânsito são fruto de falha humana. Se todos conduzirem seus veículos com responsabilidade, respeitando a sinalização e pensando também no direito do outro, certamente teremos um ambiente muito mais seguro”, disse o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

CNH suspensa e cassada

Segundo informou o Detran.SP, o motorista pode perder o direito de dirigir de duas maneiras: habilitação suspensa, quando supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano, ou quando comete uma ou mais infrações consideradas auto suspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente, por exemplo.

A lei vai mudar a partir de abril, veja aqui como ficará a questão da suspensão do direito de dirigir.

A habilitação também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo. Também em reincidências graves ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Seguro DPVAT registra aumento de 6% nos avisos de sinistro em setembro

Seguro DPVAT registra aumento de 6% nos avisos de sinistro em setembro

 

 

Com a flexibilização da quarentena e cada vez mais veículos trafegando pelas ruas, mais de 32 mil avisos de sinistros foram registrados no período. O número é 6% maior que os pedidos recebidos em agosto.

 

No mês de setembro, os dados do Seguro DPVAT mostram um aumento no volume dos pedidos de indenização, fruto da ampliação dos canais de atendimento e das campanhas de comunicação e educação sobre o Seguro.

Com a flexibilização da quarentena e cada vez mais veículos trafegando pelas ruas, mais de 32 mil avisos de sinistros foram registrados no período. O número é 6% maior que os pedidos recebidos em agosto. No mês, os casos com vítimas fatais foram os que mais se destacaram, com um aumento de 13% nas solicitações de indenização. Já os pedidos relacionados a invalidez permanente cresceram 3% e os de despesas médicas cerca de 12%.

No acumulado do terceiro trimestre de 2020, os números mostram 26% de crescimento nos avisos de sinistro, em comparação ao segundo trimestre deste ano.

Entre os acidentes registrados com vítimas fatais, o aumento foi de cerca de 40%. Solicitações de indenizações para casos de invalidez permanente e reembolso de despesas médicas cresceram, respectivamente, 23% e 28% no período. Diretor de Operações e TI da Seguradora Líder, Iran Porto ressalta a importância do Seguro DPVAT para amparar as vítimas e suas famílias, em um contexto econômico de crise, agravada pelo coronavírus.

“É por isso que trabalhamos constantemente para ampliar o conhecimento sobre o benefício e para aprimorar a experiência do beneficiário em toda sua jornada. Temos investido em soluções tecnológicas para simplificar e dar agilidade aos processos de indenização. Tudo isso tem resultado em uma série de melhorias para os beneficiários, como a redução do tempo médio de pagamento do Seguro DPVAT às vítimas. Este ano, mais da metade das solicitações já são atendidas em menos de dez dias”, aponta Iran.

“E, neste cenário de crise, o seguro é a garantia de cerca de um salário mínimo por mês, durante um ano, para muitos beneficiários, vítimas do trânsito brasileiro”, ressalta o executivo.

Cada vez mais cidadãos têm tomado conhecimento dos seus direitos e requerido a indenização. Esse é o resultado de uma campanha educativa sobre o Seguro DPVAT iniciada no último mês. E, também, do investimento em soluções tecnológicas para ampliar os canais de atendimento pela Seguradora Líder,

No mês de setembro, os pedidos pelo aplicativo Seguro DPVAT, por exemplo, tiveram um aumento de 25% e os via Central de Atendimento um crescimento de 12%.

As informações são da Seguradora Líder

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

 

 

O prazo para concluir o processo para tirar a CNH havia sido ampliado para 18 meses, mas foi suspenso por tempo indeterminado por Portaria do Contran. Resolução referendou a decisão.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que referendou a Portaria do Presidente do Contran n. 195/20.
  • A norma interrompe, por prazo indeterminado, o período em que o processo do candidato à habilitação fica ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • O prazo já havia sido ampliado anteriormente para 18 meses.

Foi publicada na terça-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 800/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que referenda a Portaria CONTRAN nº 195, de 21 de setembro de 2020.

A decisão interrompe o prazo em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Conforme Julyver Modesto de Araújo, isso quer dizer que, por enquanto, não há mais o prazo máximo para que alguém conclua o processo de habilitação.

Segundo a Resolução, o prazo está suspenso por tempo indeterminado e se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao Detran e aqueles a serem instaurados.

Ainda de acordo com a norma, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.

“O Contran, mais uma vez, se mostrou sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC), por conta das medidas de isolamento social que ainda perduram no país. Trouxemos maior segurança jurídica para todos os envolvidos neste processo de formação”, afirma o presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Veja quem tem direito a esse benefício e tire todas as suas dúvidas aqui. 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

Nova lei: crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

 

 

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e proíbe o transporte de menores de 10 anos em motocicletas.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a idade mínima para o transporte de crianças é sete anos.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao transporte de crianças em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do PL que deu origem à Lei, incluiu essa alteração que não estava prevista no projeto original. Segundo ele, a decisão foi tomada, pois a estrutura de crianças até os dez anos ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto.

“Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não têm a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, mais de duas crianças morrem no trânsito. Além disso, de acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo.

Como é atualmente

A norma atual proíbe o transporte de criança menor de sete anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Quem desrespeita a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Como vai ficar?

A partir de abril de 2021 será proibido o transporte de crianças menores de 10 (dez) anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em veículos de duas rodas. A infração, penalidades e medidas administrativas serão mantidas.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

 

 

A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente o porte é obrigatório.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.

Documentos de habilitação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

Como é hoje

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.

Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

Como vai ficar

De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Estado paulista alterou regras nos pedidos de desconto do ICMS para compras de veículos PCD; objetivo é evitar fraudes

 

 

 

O Projeto de Lei 529/2020, referente às regras de desconto na compra de veículos PCD, foi publicado nesta terça-feira (20) em São Paulo, no Diário Oficial do Estado.

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A partir de agora, quem comprar um carro PCD com desconto de ICMS terá de ficar com o veículo por no mínimo 4 anos, antes de estar apto para pedir um novo corte no valor do imposto.

Até a nova lei ser publicada, pessoas com deficiência (PCDs) poderiam efetuar novos pedidos a cada dois anos. O objetivo do Governo de São Paulo é, basicamente, diminuir as fraudes nos pedidos. O órgão calcula que os valores das fraudes fiscais chegaram em torno dos R$ 300 milhões.

Como a nova lei é retroativa desde 26 de julho de 2020, quem adquiriu um veículo PCD após essa data deverá seguir as novas regras e somente estará apto a comprar um novo veículo após quatro anos.

A exceção, pela nova lei, será casos de acidente com perda total e roubo não recuperado do carro. O comprador, então, poderá solicitar o desconto de ICMS antes dos 4 anos, desde que comprove alguns desses infortúnios.

De acordo com o regulamentado pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, os portadores de necessidades especiais – ou PCDs – têm direito garantido a receber isenção de alguns tributos na compra de um veículo 0km.

O mercado de veículos para PCD cresceu muito nos últimos anos e atualmente já representa 14% das vendas dos novos carros no Brasil, o que vinha sendo positivo também para as montadoras.

Além do decreto publicado nesta semana, o governo paulista também já criou a Lei 17.293, referente à isenção de IPVA. Nessa nova medida, a isenção do imposto somente será concedida para deficientes “mais graves”, ou seja, que precisem de veículos adaptados.

Nesses casos, será necessária a comprovação deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autismo, que impossibilite a condução do veículo. Com isso será obrigatório que o veículo seja guiado por outra pessoa e deverá passar anualmente por uma vistoria do DETRAN.

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Fonte: ICarros