Categoria : destaques

Home/Categoria "destaques" (Page 2)
infracao-de-transito-300x212-min

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

 

 

Você sabe a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil? Leia aqui!

 

No vocabulário usado no segmento de trânsito é bem comum ouvirmos falar em autuação, multa, penalidade e infração de trânsito. Mas, você sabe o que quer dizer e a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil?

Para esclarecer todas essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Autuação

De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. “Toda e qualquer infração que dê início ao processo administrativo de infração de trânsito, começa sempre com a autuação pelo agente de trânsito ou equipamento eletrônico. É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Além disso, é nesse momento que ele deve indicar o condutor responsável pela infração, caso o veículo não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta” explica.

De acordo com o advogado, o proprietário e o condutor podem apresentar no prazo estipulado a defesa da autuação, que deverá ser dirigida ao próprio órgão responsável pela autuação.

Multa

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

Roberto de Faria esclarece que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem um efeito de reprimir a conduta ilícita do proprietário ou condutor, comprovando a eficácia da tríade jurídica ‘fato – valor – norma’ e o caráter imperativo desta última. “Mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. Nesse sentido, a sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, ressalta.

O especialista acrescenta que há penalidades mais rígidas, conforme sua gravidade. Tanto na penalidade primária (pecuniária), quanto na secundária (pontuação).

“Como por exemplo as multas relacionadas a alcoolemia, racha, excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, entre outras. Estas infrações, por si só, dão ensejo a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, independente do acúmulo de pontos”, explica.

Valores das multas conforme a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (03 pontos);

Média: R$ 130,16 (04 pontos);

Grave: R$ 195,23 (05 pontos);

Gravíssima: R$ 293,47 (07 pontos).

Penalidade

Existem as penalidades oriundas diretamente das infrações de trânsito que são os valores cobrados – penalidade primária, e pontuações – penalidade secundária, debitadas nos prontuários dos proprietários ou condutores, e existem as penalidades aplicadas nos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No segmento de trânsito, sua finalidade é punir através de uma sanção administrativa o proprietário ou condutor que cometa uma ou mais infrações de trânsito. Em outras palavras, o principal papel deve ser a reeducação dos infratores, com o objetivo de diminuir a violência do trânsito.

São as autoridades de trânsito que aplicam tais penalidades, conforme o artigo 256, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

        • 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
        • 2º (VETADO)
        • 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Infração 

E, por fim, vamos entender o que são as infrações de trânsito.

Segundo o especialista, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Além disso, às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.

“A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Como já dito, mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. A sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, conclui Roberto de Faria.

Clique aqui e acesse a tabela, fornecida pela Tecnodata, com todas as infrações de trânsito, já com as alterações da Lei 14071/20.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

29165_1-min

Preços de gasolina e etanol voltam a subir no País

Preços de gasolina e etanol voltam a subir no País

Após recuo nos preços dos combustíveis em abril, em maio os valores estão acima dos que eram cobrados em março

 

 

A média de preço dos combustíveis no País voltou a subir no início de maio, segundo registrou o último estudo do Índice de Preços Ticket Log (IPTL). Os dados apontam que os postos comercializam a gasolina pelo preço médio de R$ 5,747, isso representa 0,85% a mais do que o preço no fechamento de abril.

O etanol teve aumento de 2,55% e está sendo comercializado no valor médio de R$ 4,681. Segundo os dados da Ticket Log, todas as regiões voltaram a registrar aumentos nos preços no início de maio.

“Até março, ambos os combustíveis registraram dez aumentos consecutivos, o que foi interrompido pelas taxas de recuo em abril. Neste início de mês, no entanto, os novos aumentos resultaram em valores médios por litro acima dos verificados em março”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

Leia mais:
+ Range Rover Evoque volta a ser produzido no Brasil
+ Test-drive com a versátil Fiat Strada Freedom Cabine Plus
+ Aceleramos o RS e-tron GT: o mais potente Audi da história

Se compararmos os preços dos combustíveis com os valores cobrados no mesmo período do ano passado, o percentual é realmente assustador. A gasolina está 43,5 mais cara em maio de 2021 e o etanol subiu 46%.

Alta dos preços dos combustíveis em todas as regiões

Na Região Sudeste o etanol teve uma alta mais significativa, com 5,13% de crescimento no preço médio das bombas de combustíveis.

Em outras áreas do País, como na Região Norte, a alta foi mais ligeira: 0,37%, mas isso ainda significa que lá é comercializado o etanol mais caro do território nacional, a R$ 4,820. O etanol mais barato está na Região Centro-Oeste, comercializado em R$ 4,397.

A maior alta de preços da gasolina foi identificada no Sul do País, onde o aumento foi de 1,68%. E mesmo assim, a Região registrou o combustível mais barato, ofertado em R$ 5,523 por litro. O preço médio mais caro foi comercializado no Sudeste, a R$ 5,866.

Fazendo um panorama geral do país, entre os estados, São Paulo apresentou o maior aumento de preços do etanol, na comparação com o fechamento de abril deste ano, mas ainda segue como o mais barato do País, a R$ 3,957. A variação foi de 8,20% de um mês para o outro.

O Pará registrou o etanol mais caro do Brasil, sendo vendido por R$ 5,350. Ainda na Região Norte, o Acre registrou o maior recuo de preço do etanol, de 4,73%, enquanto o Amazonas teve a maior redução no valor médio por litro da gasolina, com 2,88%.

Segundo o levantamento, o melhor estado para se abastecer com gasolina no País é Santa Catarina, onde o combustível foi encontrado com preço de R$ 5,301. Em contraponto, os postos do Acre são os mais caros: R$ 6,273 de valor médio na gasolina.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:

Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)

 

 

 

 

Fonte: ICarros 

 

 

placa-de-sinalizacao-300x253-min

Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

 

 

Mesmo diante das medidas de prevenção ao coronavírus, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil.

 

Embora estejamos vivendo tempos difíceis, que nos impõe lidar e vivenciar novos hábitos e novas regras, algumas delas não deixaram de valer. Um exemplo são as leis e a fiscalização de trânsito.

Mesmo diante das medidas de prevenção, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil. E, portanto, devem ser respeitadas.

Em São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que entende que a operação, a fiscalização, o planejamento e a manutenção da sinalização viária são atividades essenciais para manter o respeito às leis de trânsito. O que é fundamental para salvar vidas.

Neste sentido, a operação de trânsito na cidade segue sendo executada por mais de mil agentes que, somados a outros profissionais, vêm prestando com afinco o serviço de gerir a mobilidade urbana diuturnamente, independentemente da situação pandêmica.

Por outro lado, a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 levou a CET a tomar medidas que afetam a maneira de se deslocar pela cidade.

A Companhia informa que desde o dia 10 de maio, o rodízio noturno de carros na cidade de São Paulo teve mudanças. Passou a vigorar de segunda a sexta-feira, de 21h às 5h do dia seguinte, inclusive nos feriados, de acordo com o final da placa. Desde 22 de março, o rodízio começava às 20h e ia até 5h. A medida tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno.

Ações em conjunto

Em nota, a CET ressaltou ainda que todas as medidas estão sendo tomadas em conjunto com os demais órgãos da administração. Além disso, obedece as diretrizes determinadas pelas autoridades da saúde, visando sempre a preservação da vida e da saúde da população de São Paulo. Um exemplo é a ação conjunta das Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e Mobilidade e Transportes (SMT), com participação da CET, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar. Nela, a Prefeitura de São Paulo promove, desde o início da pandemia, blitz educativas com enfoque na prevenção da Covid-19.

A intervenção exibe mensagens de saúde aos motoristas, lembrando sobre as medidas essenciais para prevenir a disseminação da doença. Além disso, há, também, um painel móvel em cada um dos locais com a mensagem: Previna-se do coronavírus, fique em casa. A medida, de caráter preventivo, é uma forma de conscientizar a população sobre os riscos da doença.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publica diariamente o Boletim de Mobilidade e Transportes. Nele estão dados como média de lentidão e volume de veículos circulantes na cidade.

Por fim, a CET informou, ainda, que neste momento trabalha na conclusão do Relatório Anual de Acidentes de Trânsito fatais e não fatais, relativo ao ano de 2020. A previsão é que a publicação ocorra ainda neste semestre.

Em tempo

Para produzir esta reportagem, nossa redação também contatou as assessorias de imprensa da Companhia de Engenharia de Tráfego do RJ – CET- Rio e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB – Brasília. Porém, não tivemos retorno.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito 

 

Transporte-de-cargas-300x199-min

MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

 

 

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

 

Foi publicada hoje (19/05) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1050/21 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.  A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

De acordo com o Governo Federal, as ações fazem parte  do programa Gigantes do Asfalto, lançado ontem (18). O objetivo é facilitar o transporte de cargas e aumentar a renda e a margem de crédito para os caminhoneiros.

Como parte desse programa, instituiu-se o Documento de Transporte Eletrônico (DTE), através da MP nº 1.051/21. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, essa norma vai reduzir a burocracia, ao reunir informações de outros 20 documentos.

Além das MPs, publicou-se dois Decretos. O primeiro oficializa a criação do programa Gigantes do Asfalto. O segundo institui as comissões nacionais de autoridades aeroportuárias, dos portos e de transportes terrestres.

O que muda com a MP

De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, esta é a 12ª MP que altera o CTB. “Das 11 anteriores, 2 delas não foram convertidas em Lei – a n. 75/02 e a 882/19 e, se esta for convertida, será a 40ª Lei a trazer modificações na Lei n. 9.503/97, que instituiu o CTB”, explica.

A MP 1050/21 altera o artigo do CTB que trata da medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se a medida quando o condutor não consegue sanar a irregularidade apresentada no local da infração.

Agora, de acordo com a norma, quando não for possível sanar essa irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Também deverá ser contra apresentado recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a quinze dias, para regularizar a situação. Além disso, o condutor será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

Ainda conforme a regulamentação, a medida não se aplicará ao condutor que transite com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

A MP diz ainda que caso a regularização não ocorra no prazo definido, registra-se a restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Retira-se a restrição após comprovada a regularização.

“A regra é semelhante ao que se aplica às infrações passíveis de retenção do veículo. Com a diferença de que, para retenção, o prazo para regularização é de até 30 dias, em vez de 15, conforme redação da nova lei de trânsito. Ressalta-se, entretanto, que praticamente metade das infrações em que se prevê a remoção decorre da necessidade de liberação da via (ex. infrações de estacionamento ou bloqueio intencional da via) e, neste sentido, a mudança atual é totalmente inaplicável, pois não faz sentido se falar em recolhimento de documento por não regularização da infração (basta retirar o veículo do local)”, argumenta Modesto.

Ainda conforme o especialista, outra questão é que, com a revogação da penalidade de apreensão do veículo, em 2016, várias das demais infrações de trânsito em que se prevê a remoção deixaram de ter qualquer coerência lógica quanto a esta providência. “As ‘irregularidades’ deixam de existir a partir da própria abordagem do veículo para que se faça a fiscalização. Ou seja, não há mais motivo para aplicar a remoção (ex.: disputar corrida, participar de competição não autorizada, demonstrar manobra perigosa ou transpor bloqueio policial – artigos 173, 174, 175 e 210). E, desta forma, o que se pretende mudar vira “letra morta”, pois o § 9º do artigo 271 já determina a liberação do veículo, sem o recolhimento do CLA”, justifica.

Para Modesto, a mudança ignora o fato de que, atualmente, boa parte dos condutores porta apenas o documento eletrônico, cujo recolhimento digital ainda depende de regulamentação, ou nem porta nenhum documento, por acreditar que deixou de ser porte obrigatório, o que depende da disponibilidade de consulta ao sistema, pelo agente de trânsito.

“Infelizmente, cada vez mais, o Código tem sido retalhado. Neste caso, misturando medidas administrativas que, inicialmente, pretendiam ser distintas, caso da retenção e remoção, criando uma verdadeira ‘salada’. Eu já vinha comentando que a sigla CTB estava sendo sinônimo de Colcha de Trapos Brasileira, mas podemos também dizer que está se tornando um Cardápio para Todos os Brasileiros. E esta confusão tende a ser ainda mais acentuada durante a tramitação legislativa da MP. Isso porque a maioria dos parlamentares, é de se ressaltar, desconhece as questões técnicas e práticas apontadas”, conclui o especialista.

Em relação à Lei 7408/85, a MP aumenta os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. O limite definido passa de 10% para 12,5% do peso bruto transmitido por eixo. Além disso, também extingue a tolerância de peso por eixo para veículos com peso bruto total (PBT) menor que 50 toneladas.

Entenda a Tramitação da Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei. O Presidente da República edita as matérias em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias. Prorroga-se o prazo pode por igual período, se a votação não ocorrer nas duas casas do Congresso Nacional. Se a apreciação não acontecer em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência. Dessa forma, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

transporte-de-criancas_altura-300x200-min

Transporte de crianças: entenda a importância das novas regras

Transporte de crianças: entenda a importância das novas regras

 

 

Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção. Veja os detalhes técnicos.

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção, principalmente do assento de elevação.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

De acordo com Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes, que participou da última Live Portal Convida, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura.

Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente. “É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explica o especialista.

Segundo Pêgas, outro aspecto que deve ser observado é a utilização dos airbags. O motivo é que eles também são projetados para passageiros adultos.

Nos casos em que o Contran permite o transporte de crianças no banco da frente, a recomendação é que o banco do passageiro com airbag seja ajustado em sua última posição de recuo.

“O airbag não tem eficácia abaixo de um peso e de uma altura mínima. Ele também pode causar danos, ou seja, um equipamento de proteção que pode não proteger”, justifica.

Normas do Contran para o transporte de crianças

Apesar de todas as explicações técnicas, a Res. 819/21, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.

Veja como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis, de acordo com o Contran:

Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.

Cadeirinha:  crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança. 

A idade como fator determinante para o uso ou não do assento de elevação pode não corresponder com a altura correta para o uso apenas do cinto de segurança.

“Uma criança brasileira de sete anos e seis meses, do sexo masculino, tem em média entre 1,18m e 1,28m de altura. Bem como as do sexo feminino, tem em média entre 1,17m e 1,27m. Só a partir dos 11 anos é que começam a chegar perto da altura de 1,45m que é a medida projetada para o uso do cinto de segurança”, argumenta Pêgas.

Conforme o especialista, o fator limitante deve ser a eficácia do cinto.

“Antes da criança atingir o limite da idade, peso ou altura, ela tem que estar no sistema de retenção adequado, é uma norma de proteção. Antes de tudo, o fundamento é técnico, ninguém inventou estes números”, argumenta.

A tabela de pesos e medidas você encontra aqui.

Vídeo especial sobre transporte de crianças

Sobre o assunto, o Portal do Trânsito preparou um vídeo especial, com todas as explicações técnicas de Paulo Pêgas. A entrevista, na íntegra, ocorreu na Live Portal Convida do dia 14/05. Assista!

 

https://www.youtube.com/watch?v=LPFaEUiEwOA

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

codigo-de-seguranca-300x243-min

Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

 

 

Desde 2017 o código de segurança da CNH aparece no formato de um QRCode na parte interior do documento. O código é obrigatório para obtenção da CNH digital.

 

Nem todo mundo sabe, mas toda Carteira Nacional de Habilitação (CNH), possui um código de segurança. Assim como os os cartões de crédito, por exemplo.

Desde 2017 o código aparece no formato de um QRCode na parte interior da CNH impressa. Além de ser imprescindível para obter a CNH digital, o código de segurança também protege o condutor de possíveis fraudes em que terceiros possam usar o documento indevidamente.

CNH digital

Para solicitar a emissão da CNH digital, o usuário deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que funciona mesmo sem acesso à internet e está disponível nas versões iOS e Android.

Será necessária conexão com internet somente no momento de incluir os documentos. Posteriormente, tanto a CNH digital quanto o CRLV digital ficam disponíveis offline e são acessados com a senha de quatro dígitos cadastradas pelo usuário.

Recomendação CNH antiga sem QRCode

Os condutores com CNHs antigas, que não tem o QRCode,  não conseguem ter acesso ao documento digital. A recomendação dos órgãos de trânsito é, primeiramente, solicitar uma segunda via do documento ou renovar a CNH. Dessa forma, terá a CNH atualizada e conseguirá obter código de segurança da CNH.

Em São Paulo, aqueles que tiverem necessidade ou dificuldades para atualizar dados pessoais, a solicitação deve ser feita presencialmente em uma das agências do Poupatempo ou pelo site 

Porte obrigatório da CNH

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação é dispensável. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa.

Ainda conforme a nova lei,  a CNH, expedida em meio físico ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Celularvolante2b-min

DETRAN.SP ADVERTE: USO PROIBIDO DE CELULAR AO VOLANTE REPRESENTA 7,5% DAS MULTAS NO ESTADO

DETRAN.SP ADVERTE: USO PROIBIDO DE CELULAR AO VOLANTE REPRESENTA 7,5% DAS MULTAS NO ESTADO

 

 

Levantamento feito pelo Detran.SP, com números consolidados entre os anos de 2017 e 2020, mostra que o uso do celular ao volante representou 7,5% de todas as punições de motoristas que trafegam pelas vias paulistas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do celular, além de gerar multa aos condutores, aumenta em 400% o risco de acidentes.

Em 2017, esse tipo de infração representava apenas 3,4% do total, menos da metade do percentual registrado no ano passado. O crescimento nesse período foi contínuo: 4,4% em 2018 e 4,9% em 2019. Em 2017 foram 65 mil multas por uso indevido de celular ao volante. Em 2018, 75 mil, em 2019, 69 mil e em 2020, 66 mil.

Classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por uso de celular ao volante é de R$ 293,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa pode ainda ser combinada com outro tipo de infração, a condução de veículo sem as duas mãos ao volante, com valor de R$ 130,16 e que rende mais cinco pontos na carteira.

“É preciso que os motoristas entendam que, assim como a bebida alcoólica, o telefone móvel não combina com direção. Um trânsito mais seguro depende do engajamento de todos”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP.

Quase 20% da população das capitais brasileiras admite utilizar o smartphone enquanto conduz um veículo. “Muitas vezes, o simples gesto de deixar de atender uma ligação no celular ao dirigir pode salvar uma vida. Essa é a mensagem que queremos levar à população, acrescenta Silvia Lisboa, coordenadora do programa Respeito à Vida.

Imprudência também no exterior

Estudo divulgado pela National Safety Council (NSC) aponta que 96% dos entrevistados concordam que digitar e-mails e mensagens enquanto dirigem é um

grande problema para a segurança no trânsito. Em paralelo, 34% assumem já ter exercido tal atividade durante a direção e 44% declaram que costumam ler e-mails e textos enquanto dirigem.

Normalmente, um condutor demora cerca de 2,5 segundos para começar a frear diante de um imprevisto na rodovia, quando o veículo está a velocidades entre 80 e 100km/h. Se o motorista está na cidade, o tempo de reação é menor: 0,75 segundos. Em contrapartida, para digitar dois algarismos no celular, o motorista demora 2 segundos. Assim, geralmente, quando percebem o imprevisto, não há mais tempo para frear.

Dicas sobre os riscos do celular ao volante

1 – Manusear o celular dirigindo é perigoso tanto para o motorista quanto para o pedestre. Ao desviar a atenção para o aparelho, o condutor pode causar acidentes e o pedestre ser atropelado.

2 – Ao tirar a mão do volante para mexer no celular o condutor não terá o mesmo controle físico do veículo.

3 – É importante verificar as mensagens antes de sair de casa e depois de chegar ao destino, pois ao digitar uma mensagem o cérebro focará apenas nessa ação, e a direção ficará em segundo plano.

4 – Ouvir mensagens de voz enquanto dirige também traz riscos ao motorista porque desvia a atenção de sons do trânsito como buzina e sirene.

5 – Colocar o aparelho no meio das pernas também não é indicado pois distrairá o condutor quando tocar.

6 – Dirigir mexendo no celular é uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

 

 

 

Fonte: DETRAN SP

municipalizacao-min

Municipalização do trânsito: veja o que mudou com a nova lei

Municipalização do trânsito: veja o que mudou com a nova lei

 

 

Municipalização do trânsito: a Lei 14071/20 altera, em alguns pontos, os requisitos e responsabilidades dos municípios em relação ao trânsito. Entenda!

O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu a municipalização do trânsito, o que significa a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O objetivo é tornar as questões de trânsito responsabilidade de cada cidade. Desde o planejamento, fiscalização, e ações educativas até circulação de veículos, estacionamento, sinalização, entre outras questões.

Dados do Denatran apontam que atualmente 1.718 municípios já aderiram ao sistema. No Paraná, por exemplo, 49 municípios se encontram inseridos no sistema, o equivalente a 12,28 % dos 399 municípios que integram o Estado.

No entanto, a adesão ainda é baixa. De acordo com a superintendente de trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, a justificativa pode estar no elevado número de municípios brasileiros. “Temos municípios demais no Brasil e muitos deles sequer conseguem ter arrecadação própria. Sendo assim, poucos municípios conseguem se enquadrar ou têm capacidade para municipalizar, pois temos 5.570 municípios e apenas 1.718 integrados (30,84%)” considera.

Para cumprir essa nova demanda, os órgãos municipais precisam estar preparados, mas, essa não é a realidade de todos, assegura.

“A Prefeitura de Curitiba tem um sistema de processamento bem avançado e estamos nos adequando para prepará-lo junto com a Celepar. Dessa forma, quando o Denatran nos enviar as senhas sistêmicas esteja tudo pronto, embora ainda estarmos com muitas dúvidas a respeito. A sensação que tenho é que o legislativo federal ao aprovar essas mudanças não ouviu muitos bons especialistas em trânsito e tão pouco os municípios. Curitiba tem estrutura, mas e os demais?”, questiona.

O que diz a lei 14.071/2020 sobre a municipalização de trânsito

Dentre as alterações em relação à municipalização de trânsito, talvez a mais impactante seja a transferência da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida.

Segundo o advogado Kelber Fernandes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito e autor de livros na área, embora, em sua grande maioria, os municípios não estejam preparados para cumprir essa nova demanda, a iniciativa é inovadora. Porém, ela também desperta para possíveis omissões, haja visto que fora as capitais, em sua grande maioria, os órgãos municipais demandam de estruturas básicas para atendimento. “Relegados pelos gestores, numa política descompromissada com a segurança viária, setores como Defesa Prévia e Jari podem não ter forças, material e humana, para suportar uma carga de processos que, inevitavelmente, irá se sobrepor”, justifica.

O especialista acrescenta ainda que não será tarefa fácil.

“É uma dura realidade. Para quem conhece o dia-a-dia nos municípios, não é forçoso dizer que parcela daqueles já integrados não conseguem executar as competências elencadas no art. 24 do CTB. Alguns órgãos criados sequer lavram autos de infração. Mudanças no poder executivo local revelam novos paradigmas, não complacentes com a fiscalização. A estrutura já criada, morre à míngua”.

O especialista ressalta, ainda, a Resolução 723/18, alterada pela Resolução 844/21, que traz expressa a competência atribuída ao órgão municipal, notadamente, quando a penalidade for prevista de forma direta, em decorrência do cometimento de algumas infrações de trânsito. Por exemplo, a recusa à submissão ao teste do etilômetro, conduzir motocicleta sem capacete, entre outras.

Dificuldade em manter a fiscalização e o funcionamento

Fernandes relembra o ano de 2016 em que acompanhamos uma penalidade que, segundo ele, morreu por inanição. “A apreensão do veículo, muito embora repousasse sobre as atribuições do órgão estatal, na prática, pouco se fez valer. Em essência, a remoção era a única medida adotada. E digo isto para comparar e mostrar que na história recente, determinados dispositivos nunca foram fielmente implementados, como quisera o legislador. Talvez, por não mensurar todas as variáveis práticas”, acredita.

Outro exemplo recai justamente sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Ele conta que, enquanto a aplicação era feita exclusivamente pelo órgão de trânsito executivo estadual, sempre encontrou óbices, ainda que seu executor possuísse todo o aparato e expertise.

Ele aponta que inúmeros infratores, Brasil afora, passaram impunes e permaneceram com o direito de dirigir inalterado. ‘Falta de comunicação e diferença de protocolos sempre ensejaram inconsistências que favoreceram a impunidade. Diante disso, presume-se, que os municípios, totalmente inexperientes, nesse primeiro momento, também cedam na aplicação da penalidade. Não é demais lembrar que, enquanto o registro e o licenciamento de ciclomotores permaneceram sob a alçada municipal, não foi possível presenciar a regularização dos mesmos. Somente com a migração da competência para os Detran’s, pudemos, enfim, contemplar o cumprimento da norma. Logo, consideramos extremamente necessário que uma força conjunta formada por Denatran e Detran’s possa ofertar os subsídios materiais e sistêmicos necessários para auxiliar os órgãos e entidades municipais no desenvolvimento do seu mister”, sugere.

Por fim, a expectativa é que, voltando-se a atenção para a municipalização de trânsito, haja um despertamento das respectivas autoridades em fomentar a atividade administrativa de trânsito, em paralelo com a própria sociedade e os órgãos de controle externo na fiscalização de políticas públicas que garantam o exercício do trânsito seguro, enseja.

“O exercício do poder de polícia, neste incluída a aplicação de sanções, demonstra a seriedade e indisponibilidade do interesse público em salvar vidas, justamente quando do afastamento de condutores de risco em potencial”, salienta e finaliza.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

29133_1-min

Alerta: as 24 vias de SP que reduziram o limite para 40 km/h

Alerta: as 24 vias de SP que reduziram o limite para 40 km/h

 

Evite as multas: 14 avenidas e 10 ruas diminuíram o limite de velocidade de 50 km/h para 40 km/h na capital paulista

 

 

A Prefeitura de São Paulo, em acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), determinou a redução do limite de velocidade em 24 vias da capital paulista. São trechos em que era permitido os veículos trafegarem em até 50 km/h e agora essas vias passam a estabelecer o limite de 40 km/h.

As alterações estão valendo desde o último dia 3 de maio e, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, o objetivo é dar mais segurança aos condutores e passageiros na cidade.

“A redução das velocidades máximas permitidas proporciona mais segurança ao tráfego e está alinhada com as políticas públicas mundiais para redução de acidentes e mortes no trânsito, incluindo a Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito da ONU (Organização das Nações Unidas)”, diz o comunicado da secretaria.

Leia mais:
+ Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?
+ Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado
+ Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Das 24 vias que tiveram redução em SP, 11 delas estão localizadas na Zona Norte, sete na Zona Leste, cinco na Zona Sul e apenas uma na Zona Oeste. Confira o nome de todas as ruas e avenidas com essa modificação:

ZONA LESTE

1- Rua São Teodoro (Vila Carmosina)

2- Rua dos Continentes (Vila Ré)

3- Avenida Dr. Eduardo Cotching (Vila Formosa)

4- Avenida João XXIII (Vila Formosa)

5- Rua Eng. José Cruz de Oliveira (São Miguel Paulista)

6- Avenida Miguel Ignácio Curi (Artur Alvim)

7- Avenida Nagib Farah Maluf (José Bonifácio)

ZONA NORTE

8- Avenida Água Fria (Santana)

9- Avenida Araritaguaba (Vila Maria)

10- Avenida Carmópolis de Minas (Vila Maria)

11- Rua Chico Pontes (Vila Guilherme)

12- Avenida Guapira (Tucuruvi)

13- Avenida Imirim (Imirim)

14- Avenida Jardim Japão (Jardim Brasil)

15- Rua José Debieux (Santana)

16- Rua Maria Cândida (Vila Guilherme)

17- Avenida Olavo Fontoura (Parque Anhembi)

18- Avenida Serafim Gonçalves Pereira (Pq. Novo Mundo)

ZONA SUL

19- Rua Santa Cruz (Vila Mariana)

20- Rua Edmundo Carvalho (São João Clímaco)

21- Viaduto Dr. Eduardo Saigh (Vila Mariana)

22- Rua José Ferreira Pinto (Vila Clementino)

23- Rua Loefgreen (Vila Mariana)

ZONA OESTE

24- Avenida Cândido Portinari (Vila Jaguara)

A diminuição dos limites de velocidade já foi alvo de grandes polêmicas na capital paulista, que atualmente tem João Dória (PSDB) como prefeito.

Em julho de 2015, quando Fernando Haddad (PT) estava à frente da cidade, houve a redução das velocidades das Marginais Pinheiros e Tietê. Os trechos de via expressa caíram de 90 km/h para 70 km/h, enquanto as pistas locais baixaram de 70 km/h para 50 km/h.

Posteriormente, em janeiro de 2017, os limites das marginais voltaram a ser de 70 km/h nas faixas da pista local e 90 km/h nas da expressa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os valores para quem exceder os limites de velocidade variam de R$ 130,16 e R$ 880,41. A multa depende do percentual que o condutor estiver acima da velocidade máxima determinada pelas placas e radares.

Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:

Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)

 

 

 

Fonte: ICarros

CNHs_divulgacao-min

Reabilitação: saiba como fazer o desbloqueio judicial da CNH

Reabilitação: saiba como fazer o desbloqueio judicial da CNH

 

 

Bloqueio da CNH se trata de impedimento lançado no prontuário da CNH do condutor, que o impossibilita de conduzir qualquer veículo. Veja como realizar o desbloqueio na entrevista com o advogado Alan Bucco.

 

Alguns condutores têm dúvidas sobre as diferenças entre ter a Carteira de Habilitação Nacional – CNH suspensa e bloqueada.

Para nos explicar as diferenças de ambos os casos, conversamos com o advogado Alan Bucco, presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito e da Comissão de Trânsito da OAB/RS Subseção Passo Fundo – RS. E, também, sócio proprietário do Escritório Bucco Advocacia.

No entanto, antes de responder as perguntas, Bucco ressaltou a importância de esclarecer o significado do termo – bloqueio da CNH.

De acordo com ele, o termo bloqueio da CNH pode ser substituído por outros a depender da região do País.

“Na verdade, se trata de impedimento lançado no prontuário da CNH do condutor. Esta situação o impede de conduzir qualquer veículo, sob pena de incorrer em infração de trânsito ou até mesmo em crime”, explica.

Acompanhe a entrevista e as orientações do especialista.

Portal do Trânsito – Por favor, nos explique em breves palavras o que diz a legislação sobre o bloqueio da CNH.

Alan Bucco – O termo bloqueio, em si, não consta na legislação, mas se refere ao impedimento do direito de dirigir lançado no prontuário da CNH do condutor.

Os artigos 292 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro preveem a possibilidade de aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor nos casos de crime de trânsito, com duração de dois meses a cinco anos. A penalidade somente poderá ser aplicadas por juiz, em processo judicial, de forma isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Para o efetivo bloqueio, normalmente o juiz oficia o DETRAN do Estado onde o condutor é habilitado para que o bloqueio seja lançado no prontuário da CNH do condutor.

Para os bloqueios administrativos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê nos artigos 261 e 263 as penalidades de suspensão e de cassação do documento de habilitação.

A suspensão do direito de dirigir pode/deve ocorrer de duas formas:

  • Sempre que o condutor cometer alguma infração que preveja a penalidade de suspensão entre as suas penalidades.
  • Sempre que o condutor atingir o limite de pontos previsto no art. 261, I do CTB (23, 30 ou 40 pontos – a depender da quantidade de infrações gravíssimas).

Após o devido processo administrativo, que deve garantir o contraditório e a ampla defesa, se a penalidade for mantida, ela será aplicada. Sendo lançado o impedimento (bloqueio) no prontuário da CNH do condutor.

Portal do Trânsito – Quais são as diferenças entre ter a CNH suspensa e ter a CNH bloqueada?

Alan Bucco – Por outro lado, a cassação é a perda do direito de dirigir pelo prazo fixo de 02 anos. Desse modo, fica claro que a cassação difere da suspensão por sua gravidade e prazo.

Outra diferença reside no fato de que, em alguns casos, a cassação vai ser consequência da suspensão. O motorista com o direito de dirigir suspenso se flagrado conduzindo veículo, terá sua CNH cassada, perdendo o direito de dirigir por mais tempo.

As formas de restabelecimento do direito de dirigir são diferentes para as duas penalidades. Por exemplo, na suspensão, o condutor pode voltar a dirigir depois de participar de simples curso de reciclagem de 30 horas/aulas e de uma prova teórica. Na cassação, por sua vez, para readquirir o direito de dirigir, o condutor deve efetuar a reabilitação, que consiste em quase todas as etapas de um novo curso de habilitação – processo muito mais rígido em comparação ao da suspensão.

Portal do Trânsito – Em que casos o condutor pode ter a CNH bloqueada judicialmente?

Alan Bucco – O Bloqueio da CNH pode se dar de duas formas: ou por determinação judicial, ou por decisão administrativa.

O bloqueio da CNH por determinação judicial pode decorrer de vários tipos de processos, a exemplo um processo criminal, onde o juiz aplique a pena de suspensão ou cassação da CNH como uma das penas impostas. Inclusive em penalização adicional ou acessória. Ademais, outros tipos de processos judiciais também têm levado ao bloqueio de algumas CNHs, como os processos cíveis, que por algum tipo de cobrança o juiz determina o recolhimento do Passaporte e o bloqueio da CNH para pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação. Porém, o volume maior dos bloqueios da CNH decorre de penalidades administrativas, seja decorrente de um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir ou de um Processo de Cassação do Documento de Habilitação.

É muito comum que o cidadão indique que “perdeu a CNH”, no entanto é importante distinguir se a “perda” decorre de uma suspensão, o que é provisório, ou de uma cassação.

Processos criminais ou até mesmo cíveis podem bloquear a CNH judicialmente. São exemplos: cobranças, onde o juiz utiliza tal penalidade como medida restritiva para pressionar os devedores.

Portal do Trânsito – Em tendo a CNH bloqueada judicialmente, qual é o processo para desbloquear a CNH?

Alan Bucco – A liberação da CNH depende da análise de sua motivação e da legalidade do procedimento adotado. Ou seja, num primeiro momento é preciso verificar se o bloqueio é judicial – processo crime ou cível, ou administrativo. Depois disso é preciso verificar se todo o processo que levou ao bloqueio obedeceu ao devido processo legal. Portanto, a situação deve ser analisada por um advogado especializado em Direito de Trânsito para que forneça um parecer sobre o caso. É o ideal.

Portal do Trânsito – Este processo se mantém válido durante a pandemia ou neste período houve alguma alteração?

Alan Bucco – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula toda a matéria trânsito. O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito é o órgão responsável para normatizar as lacunas da Lei. Nesse sentido, com a pandemia, este conselho publicou algumas Resoluções e Portarias que suspenderam e interromperam a maioria dos procedimentos administrativos. Sendo que os prazos e procedimentos foram retomados no final do ano de 2020 gradativamente. Contudo, com o alongamento da Pandemia e a sua piora, algumas destas normas foram refeitas para determinadas regiões do Brasil. Assim, em algumas regiões os prazos e procedimentos administrativos forma prorrogados.

Contudo, uma vez aplicada a penalidade de suspensão ou cassação da CNH, estando ela bloqueada, somente a análise por um advogado especialista na área poderá responder sobre a viabilidade da liberação.

Portal do Trânsito – Quanto tempo, em média, leva todo o processo?

Alan Bucco – Considerando que a tentativa de liberação do bloqueio se dê por meio de uma ação judicial, normalmente a liberação depende da concessão de uma medida liminar a ser analisada pelo juiz. Desde já, o tempo, para isso, depende de cada comarca e de cada juiz, a considerar o volume de processo em sua vara. Sobretudo deve ser rápido, justamente por se tratar de medida de urgência.

Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor, nos explique: após o desbloqueio o condutor já estará reabilitado para dirigir? Ou será necessário cumprir mais algum critério?

Alan Bucco – Se o juiz conceder a liminar o órgão de trânsito, DETRAN, vai ser oficiado para cumprir a decisão, o que deve levar alguns dias. Além disso é preciso verificar se não existem outros motivos que mantenham o bloqueio na CNH. Esse fato, reforça a necessidade de análise por profissional especializado.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito