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Autoescolas de SP afirmam que aulas teóricas remotas não estão funcionando no Estado

Autoescolas de SP afirmam que aulas teóricas remotas não estão funcionando no Estado

 

 

As dificuldades na execução das aulas teóricas remotas são várias: instabilidade de conexão, falta de suporte e erros técnicos. Essa afirmação é da Aesp e confirmada por vários instrutores ouvidos pela reportagem.

 Resumo da Notícia

  • Aulas teóricas na modalidade remota foram permitidas pelo Contran durante a pandemia.
  • Em São Paulo, são inúmeros os relatos de problemas enfrentados pelos CFCs.
  • A solicitação é que o Detran/SP autorize a aula presencial, mesmo com limitação reduzida.

A autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que as aulas teóricas sejam feitas na modalidade remota, enquanto durar a pandemia, tem como objetivo agilizar o processo de habilitação para que nem candidatos e nem Centros de Formação de Condutores saiam prejudicados. De acordo com relatos, porém, não é isso que está acontecendo em São Paulo.

As reclamações são inúmeras: instabilidade do sistema, falta de suporte e erros técnicos. Vários instrutores de trânsito do Estado, ouvidos pela reportagem, têm depoimentos muito parecidos. “No período da noite é praticamente impossível dar aula, pois não faz o reconhecimento facial dos alunos e quando consegue fazer no início geralmente não faz no final. Isso conta como aula perdida”, relata um dos instrutores ouvidos pelo Portal que pediu para não ter o nome divulgado.

O mesmo instrutor disse, ainda, que o curso teórico está sendo muito prejudicado.

“O curso que era pra durar 12 dias está levando mais de 20, devido à instabilidade na plataforma. Quando era presencial conseguíamos finalizar em nove dias, sem problemas”, conta.

Outros problemas

Simone Vantini, que também é instrutora de trânsito em São Paulo, diz que há uma semana não consegue abrir a aula. “A plataforma não roda, a gente liga no suporte, não atende. Quando atendem dizem que está com instabilidade, mas que vai voltar depois de 40 minutos. Não volta. Faz uma semana que não consigo abrir uma aula, muito menos concluir”, afirma.

Outra instrutora de trânsito que também relata diversos problemas enfrentados é Gisele Almeida. Um deles, segundo ela, é com a captação de imagens para biometria facial. “São somente cinco tentativas de reconhecimento facial do instrutor, se não consegue bloqueia a aula. Entrei em contato com a plataforma questionando essas cinco vezes que, para mim, é um absurdo. Em uma das aulas, o sistema tirou 193 vezes a foto e não consegui entrar na aula”, diz Almeida.

A profissional contou que as dificuldades acontecem, também, no meio da aula.

“Instrutores entram na plataforma iniciam a aula. No meio, o sistema derruba o instrutor, ou ainda, derruba todos os alunos da plataforma. Na semana passada ficamos da 07h da manhã até às 20h e não conseguimos ministrar uma aula”, argumenta.

Conforme os relatos, os alunos não compreendem que o problema é com a plataforma e com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e acabam culpando as autoescolas. “Tivemos que expor a realidade e mostrar aos cidadãos que é algo que foge da nossa vontade”, aponta Almeida.

A AESP, que é um movimento de autoescolas de São Paulo,  afirma que essa modalidade de ensino está sendo um caos para o setor e pede que o Detran/SP estude a possibilidade de autorizar o curso teórico presencial com restrições. Para a AESP, pode estar funcionando para alguns, mas deve ser acessível para todos.

Outro ponto de vista

Ainda que em menor quantidade, há relatos de profissionais que estão conseguindo dar aulas e gostando da modalidade remota. É o caso de Fabiano Leonel, de Indaiatuba.

Ele conta que o início foi complicado, mas que após a adaptação, aprovou o novo método de ensino. “Conforme fomos praticando, foi ficando mais fácil. Eu percebi que não é difícil e se você treinar bastante, em duas ou três aulas, já pega bem o sistema”, informou ao Portal.

O instrutor disse que os alunos também aprovaram o sistema. “A maioria dos meus alunos aprovou a aula remota, principalmente as mulheres. É só abrir o link, fazer o reconhecimento facial e começar a aula. Não precisa pegar Uber ou ônibus. É muito mais fácil”, acredita Leonel.

Fabiano Leonel atribui as dificuldades encontradas pelos outros CFCs a fatores externos.

“A internet no Brasil não é 100% confiável, tem muitas quedas e oscilações de sinais. Além disso, tem a questão estrutural do CFC. Ele precisa estar preparado, ter bons equipamentos e internet de alta velocidade. O computador precisa ter bastante memória. A plataforma passa a configuração ideal tanto do aluno quanto da autoescola”, acredita.

E o Detran/SP?

Entramos em contato com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e questionamos sobre as providências que estão sendo tomadas pelo órgão em relação às plataformas homologadas e também sobre a possibilidade da volta da aula teórica presencial, mesmo com turmas reduzidas.

Até o fechamento dessa reportagem o Detran/SP não respondeu as solicitações do Portal do Trânsito.

No site do órgão há um comunicado dizendo que devido a instabilidade na realização das aulas remotas de primeira habilitação, o sistema e-CNH passará por ajustes entre os dias 26 e 28 de agosto, visando melhorias na implantação da prova teórica.

 

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Saiba qual é a forma correta para transportar animais no carro ou no ônibus

Saiba qual é a forma correta para transportar animais no carro ou no ônibus

 

 

Você sabe qual é a maneira mais segura de transportar o seu pet? Então veja as dicas e cuidados com seu animal de estimação!

 

Estudos apontam que aproximadamente 44% das famílias brasileiras têm algum tipo de animal doméstico. De acordo com levantamento feito pelo IBGE e atualizado pelo Instituto Pet Brasil, o número total de pets em todo o território nacional já soma mais de 139 milhões. Sendo que, algumas pessoas têm dois, três ou mais animais de estimação.

Diante deste cenário e pensando no bem-estar das famílias e seus animais de estimação, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reuniu algumas orientações sobre como transportar os pets com segurança no carro ou no ônibus, seja para passeios ou viagens longas, e até mesmo durante percursos curtos, como idas ao banho e tosa ou ao médico veterinário.

 “Devemos ser prudentes não apenas conosco, mas também com os animais que são considerados membros da família. Por isso, o transporte em caixas específicas, o uso do cinto de segurança próprio e até mesmo os cuidados veterinários salvam a vida dos nossos companheiros”, considera Wagner Mesquita, diretor-geral do Detran-PR.

Transporte no carro e no ônibus

Ele ressalta que os condutores que forem flagrados transportando animais de forma irregular poderão ser multados.  “Transportar animais à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é, também, considerado infração de trânsito, de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informa Mesquita. Essa é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16.

Já transportar o pet nas partes externas do veículo é infração grave e pode render multa de R$ 195,23, além de retenção do veículo até a regularização.

Transporte rodoviário

Para o transporte rodoviário, os tutores dos pets devem, prioritariamente, consultar as regras da empresa para esse tipo de transporte. Depois disso, comprar uma passagem para a viagem do animal, com exceção dos cães guias. É necessário, também, apresentar atestado veterinário que indique que o pet em boas condições de saúde e apto a viajar.

Motos ou bicicletas

Para quem gosta de pedalar ou andar de moto com seu pet, não há proibição. No entanto, o ciclista ou o condutor, assim como o animal, devem estar seguros e confortáveis durante o trajeto, enfatiza o diretor do Detran-PR.

“Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta dos cuidados indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, afirma.

Outros cuidados importantes

Assim como os humanos, os pets podem sentir enjoo durante o trajeto, por isso, não é indicado alimentá-los momentos antes do deslocamento nem durante o percurso. “O movimento e os solavancos do carro repercutem na área responsável pelo equilíbrio dos animais, causando esse tipo de sintoma e a possibilidade de vômitos para o pet e estresse para o condutor durante o trajeto”, explica Karina Mussolino, médica veterinária e gerente técnica de clínicas da Petz.

Ela destaca ainda que, se o pet não tem o hábito de passear dentro das caixas de transporte, é preciso fazer uma preparação.  A orientação é fazer passeios antes, para que o pet se acostume com a caixa e não se estresse durante a viagem.

“Também é importante não deixar seu pet com o focinho na janela do carro e ‘de cara’ para o vento. Além de causar danos à saúde do pet, que pode contrair inflamação no conduto auditivo e úlceras de córnea, estando na janela do carro, eles podem se assustar em algum momento e pular, provocando acidentes no trânsito. Por tudo isso, expô-los à velocidade do vento, definitivamente, não é recomendável”, reforça Mussolino.

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Diretor do Denatran afirma que prazo do processo de habilitação será ampliado novamente

Diretor do Denatran afirma que prazo do processo de habilitação será ampliado novamente

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não retomaram integralmente suas atividades.

 

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram cinco meses dessa decisão.
  • Francisco de Moura Carneiro afirmou que o prazo será novamente ampliado.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, afirmou em entrevista ao Portal do Trânsito, na última sexta-feira, que o prazo de vencimento do processo de habilitação será prorrogado novamente.

Em março desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito ampliou o prazo de vencimento do processo de habilitação de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses.

“Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava. Por esse motivo, estamos revendo os prazos de conclusão dos cursos de formação de condutores”, explicou Carneiro.

Ainda conforme o Diretor, os detalhes e a decisão oficial serão publicados em breve.

“Editaremos um ato normativo para prorrogar mais esse prazo porque as condições da pandemia não permitem ainda o retorno integral das atividades. Todas as decisões do órgão estão sendo tomadas para que nenhum CFC ou candidato seja prejudicado”, confirmou.

Processo de habilitação válido por 18 meses

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses, primeiro pela Deliberação 185/20 do Contran e depois confirmado pelo Art.86 da Resolução 789/20.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), terão esse mesmo prazo.

“De acordo com a norma em vigor, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou o órgão.

Etapas do processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

 

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PL dá 30 dias para brasileiro que retorna do exterior renovar CNH

PL dá 30 dias para brasileiro que retorna do exterior renovar CNH

 

A proposta tem como objetivo conceder tempo hábil para a renovação da CNH vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País.

 

Com a medida, o parlamentar espera conceder tempo hábil para a renovação da carteira vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País.

“Muitos brasileiros fixam residência ou passam temporada em outros países para aprimorar estudos ou desempenhar atividades profissionais. Ao regressar, encontram-se impedidos de conduzir veículos, mesmo os que já possuíam a Carteira Nacional de Habilitação. Isso se deve ao fato de a CNH vencer a cada cinco anos e não ser possível sua renovação no exterior”, explica.

Enéias Reis lembra que, apesar de a Resolução 360/10, do Conselho Nacional de Trânsito, dar a esses cidadãos o direito de uso de habilitação obtida no exterior, muitos não se habilitam em outros países.

O projeto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Placa de proibido estacionar: significa que não é permitido estacionar antes ou depois dela?

Placa de proibido estacionar: significa que não é permitido estacionar antes ou depois dela?

 

 

Em algumas cidades, as placas de proibido estacionar trazem a indicação de início e término. E quando essa informação não está clara? O Portal responde!

 

As placas R-6a, R-6b e R6-c fazem parte da sinalização de trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentam a parada e o estacionamento de veículos na via.

As orientações de utilização destas placas estão definidas no Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação aprovado pela Res.180/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme o órgão, o objetivo da criação do Manual foi uniformizar e padronizar a sinalização vertical de regulamentação. Dessa forma, torna-se uma ferramenta de trabalho para os técnicos que trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas.

Afinal, as placas de estacionamento valem por qual distância?

Em algumas cidades, as placas trazem a palavra início e término, que indicam a proibição ou não de estacionar a partir do ponto onde a placa está. Quando não está explícita essa indicação, entende-se que toda a área daquela quadra ou quarteirão não permite o estacionamento.

“Tanto a placa R-6a, quanto a R-6b e a R-6c, tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal”, afirma o Manual.

Quais as diferenças entre as placas R-6a, R-6b e a R-6c?

As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.

Placa R-6a: determina ao condutor a proibição de estacionar no trecho abrangido pela restrição.

Placa R-6c: proíbe ao condutor parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque.

Placa R-6b: permite ao condutor estacionar na via, trecho ou área regulamentada.

 

Já a placa R-6b permite o estacionamento de veículos na via.

 

Para entender mais sobre o assunto:

Parada e estacionamento: as placas da família R-6 não podem deixar dúvidas 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Senado pode votar nesta semana PL que aumenta validade da CNH

Senado pode votar nesta semana PL que aumenta validade da CNH

 

 

O Plenário do Senado poderá votar na próxima terça-feira (18/08) o PL 3267/19 que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas: o aumento da validade da CNH e do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.

 

Está agendado na pauta de votações do Senado Federal do dia 18/08, próxima terça-feira, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.

Conforme fontes ouvidas pelo Portal do Trânsito, o PL entrou na pauta depois de um pedido do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que foi atendido pelo presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Há uma movimentação no Senado para que o PL não seja votado sem antes passar por discussões e debates técnicos sobre o tema.

Histórico

O texto base do PL foi aprovado no último dia 23 de junho pela Câmara dos Deputados. O PL 3267/19 começou a tramitar em 04 de junho de 2019 quando foi entregue em mãos pelo presidente Jair Bolsonaro a Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.

Uma das promessas de campanha do presidente Bolsonaro foi aumentar a validade da CNH e também o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. E assim foi feito, não nos moldes do Projeto original, mas o texto foi aprovado pela maioria dos Deputados – foram 353 votos a favor e  125 contra.

Leia mais

Especialistas apontam erros técnicos do PL 3267/19, aprovado pela Câmara, e encaminham aos senadores 

Veja os principais pontos aprovados  pela Câmara e que serão votados no Senado Federal

Validade da CNH passa para 10 anos

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Conforme o PL, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

O PL altera também a regra para que criança seja transportada em motocicletas. De acordo com o texto, a idade mínima passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Viseira

O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o texto, a infração será média, com multa de R$ 130,16.

Luz baixa durante o dia em rodovias

De acordo com o PL, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas

O PL retira a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Agora o PL será encaminhado para votação no Senado Federal e se não houver nenhuma modificação segue para sanção presidencial.

 

 

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Veja o que pode mudar no trânsito com a publicação do Acórdão do STF que envolve questões do CTB

Veja o que pode mudar no trânsito com a publicação do Acórdão do STF que envolve questões do CTB

 

 

O STF demorou mais de um ano para publicar o Acórdão da decisão que traz alterações em dispositivos do CTB. Entenda!

 

Em abril do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2998), requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicitava a impugnação a diversos dispositivos constantes do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Naquela ocasião, o STF reconheceu a legalidade da vinculação do licenciamento do veículo ao pagamento de multas pendentes e IPVA. Também declarou inconstitucional a criação de penalidades pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Desta forma, as condutas infracionais que não constem do CTB, mas somente de Resolução do Contran devem ser, doravante, desconsideradas”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

Isso quer dizer que as Resoluções podem continuar definindo quais são as penalidades e medidas administrativas aplicáveis ao descumprimento de seus preceitos, desde que elas já estejam previstas no CTB. Não é possível criar novas sanções.

O STF demorou mais de um ano para publicar o Acórdão dessa decisão, que ocorreu na semana passada. “Com a publicação, a decisão do Supremo passa a ter total aplicação e vincula as ações dos órgãos e entidades de trânsito. Assim sendo, há a necessidade de revisão de procedimentos na fiscalização de trânsito, pois várias infrações serão afetadas”, argumenta Modesto.

Apesar de não terem sido exemplificadas na votação do STF, algumas infrações que deverão ter sua aplicação revista pelos órgãos de trânsito são: as decorrentes de deixar de usar dispositivos de segurança para o transporte de crianças e a utilização de capacete com viseira levantada, por exemplo, que foram condutas regulamentadas (e puníveis) por força de ato normativo (respectivamente, Resoluções n. 277/08 e 453/13).

Lembrando que essas “correções” estão previstas no PL 3267/19, já aprovado na Câmara dos Deputados. 

Mesmo com a publicação do Acórdão, algumas perguntas ficam no ar, tanto para o cidadão comum como para os agentes fiscalizadores e aplicadores da lei.

O que acontecerá com as infrações relacionadas a essas situações? Como autuar daqui para frente?

Para Modesto essa é uma questão preocupante. “Reitero a preocupação para que a União ingresse com embargos de declaração, a fim de esclarecer obscuridade e suprir omissão deste Acórdão. A primeira pergunta que deve ser respondida: a decisão deve atingir apenas as Resoluções elaboradas sem delegação legislativa ou também aquelas que o CTB atribuiu competência normativa ao Contran? Outra questão: o efeito da decisão é de agora em diante (ex nunc) ou desde a publicação de cada Resolução atingida (ex tunc)?”, questiona Modesto.

Leia artigo de Julyver Modesto sobre o assunto. 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Atualização Covid-19: CNH vencida na pandemia continua válida no Brasil

Atualização Covid-19: CNH vencida na pandemia continua válida no Brasil

 

 

A norma é válida para CNH vencida depois de 19/02/20, de acordo com a Res. 782/20 do Contran. A medida foi tomada devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Resumo da Notícia

  • A Resolução 782/20 do Contran prevê que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 podem continuar dirigindo.
  • Devido ao fator saúde, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.
  • Veja como renovar a CNH vencida.

Depois de mais de quatro meses da publicação da Deliberação 185 que já foi referendada pela Res. 782/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) continuam válidas as CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) vencidas depois de 19/02/20. A regra se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Isso quer dizer que inclusive os certificados dos cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Para aqueles casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

Como renovar a CNH vencida na pandemia

A maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito pelo País, mesmo os que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão. Veja alguns deles.

São Paulo

No site do Detran/SP é possível fazer a Renovação Simplificada da CNH. O órgão alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel, e que esta estará disponível a versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. Mesmo a CNH vencida na pandemia poderá ser renovada.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o agendamento para o serviço deve ser realizado no site ou pelo teleatendimento (21 3460-4040 /4041). O atendimento será das 10h às 16h.

Paraná

No site do Detran/PR também é possível solicitar a renovação da CNH. Basta clicar nesse link e seguir o passo a passo. 

Minas Gerais

Em Minas Gerais também é possível realizar o agendamento pelo site do Detran/MG. Basta clicar aqui. 

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o condutor que queira renovar o documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve seguir o passo a passo que está nesse link, segundo o Detran/RS.

Bahia

O Detran/BA está disponibilizando o serviço de renovação de CNH para agendamento em alguns postos que retomaram o atendimento. Para renovar, o cidadão deve clicar aqui.  

Santa Catarina

Em Santa Catarina é possível realizar o serviço através do Detran Digital, clique aqui.

Distrito Federal

A renovação da CNH vencida também pode ser feita, através de agendamento, no site do Detran/DF. Para agendar, clique aqui.

Pernambuco

No estado do Pernambuco também é possível realizar a renovação da CNH. Basta seguir o passo a passo do site. 

Outros estados

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran  e buscar “renovação de CNH”.

 

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Detran/SP: exames teóricos para tirar a CNH serão feitos nos CFCs

Detran/SP: exames teóricos para tirar a CNH serão feitos nos CFCs

 

 

Detran/SP publicou Portaria que autoriza a realização dos exames teóricos do curso de formação de condutores no CFC enquanto durar a pandemia.

 

Foi publicada hoje a Portaria 162/20 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza os Centros de Formação de Condutores (CFCs) “A” e “AB” a realizarem o exame teórico do processo de habilitação, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A Portaria regulamenta também a aula teórica na modalidade remota, que já está acontecendo no Estado.

De acordo com a norma, o exame teórico monitorado será realizado através dos Centros de Formação de Condutores, mediante utilização de plataforma homologada pelo Denatran. A plataforma também deverá ser cadastrada pelo Detran-SP, nos termos da Resolução Contran 730/2018 e Portaria Detran-SP 148/2020. A identificação do candidato será realizada por biometria facial.

Ainda conforme a Portaria, os CFCs “A” e “AB” credenciados pelo Detran-SP que tiverem interesse em realizar o exame teórico em suas dependências deverá requerer a autorização diretamente à Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do Detran/SP.

A norma diz também que o candidato poderá realizar o exame teórico no CFC onde concluiu o curso teórico ou em unidade do Poupatempo.

Para o presidente do Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola.SP) essa definição agilizará os processos que estão parados.

“Além de representar um novo serviço para o setor, é mais uma alternativa para destravar os processos de habilitação neste momento de pandemia” disse.

Como será o exame

A Escola Pública de Trânsito do Detran/SP irá disponibilizar o banco de questões para aplicação da prova teórica eletrônica monitorada. As provas serão geradas aleatoriamente apenas no momento em que o candidato é identificado.

O sistema irá gerenciar o tempo de prova e fará a correção automática da prova assim que o candidato finalizá-la. O aluno saberá o resultado na hora.

A Portaria não define data para o início desse novo modelo de aplicação de prova. Segundo o Sindautoescola.SP, o Detran/SP já repassou às empresas cadastradas todo o material necessário para a integração do ambiente de aplicação dos exames teóricos monitorados com o sistema e-CNHsp.

Ainda conforme o Sindicato, o agendamento dos exames deve estar disponível nos próximos dias.

 

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Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

 

 

Detran/SP irá ampliar o prazo de expedição dos RGs para a abertura de novos processos de habilitação de dois para seis anos. 

Uma questão que estava trazendo bastante confusão para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de São Paulo era a possibilidade de abrir processos de habilitação apenas para cidadãos com prazo de expedição do RG em dois anos. A questão, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) será resolvida com a ampliação desse prazo para seis anos.

Além disso, segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola.SP) outros inconsistências encontradas no processo serão corrigidas pelo Detran/SP, possibilitando a abertura dos processos para quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda conforme o Sindautoescola.SP, foi reforçado o pedido para que o Detran.SP disponibilize o mais rápido possível a possibilidade de abertura de novos processos para adição/mudança de categoria e para pessoa com deficiência.

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Fonte: Portal do Trânsito