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Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

 

 

Depois que lei entrar em vigor, a regra da conversão da multa em advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

 

Foi aprovado, nessa semana, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à conversão de multa em advertência por escrito. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.

Como ficará

Depois que a nova lei for publicada, no Diário Oficial, ela tem 180 dias para entrar em vigor. A partir daí, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa.

“A mudança de termo de ‘poderá ser imposta’ para ‘deverá ser imposta’, retira da autoridade de trânsito a possibilidade de realizar ou não essa conversão”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. “Anteriormente bastava não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. A partir da entrada em vigor da nova lei, o condutor não poderá ter nenhuma outra infração em seu prontuário, no último ano, para receber o benefício”, diz Mariano.

Para o especialista essa mudança converter multas e pontos em “puxões de orelha” é confiar demais nos brios dos infratores, e de menos no sistema punitivo que adotamos como padrão de castigo para quem não cumpre as regras.

“Não precisava mexer nisso. Ainda assim, a redação final ficou menos pior do que a proposição original, muito mal redigida, que poderia permitir mais de 100 infrações puníveis só com textos repreensivos. Bom para os órgãos de trânsito e JARIs, que terão menor volume de defesas para julgar. Ruim para o respeito e segurança nas ruas”, conclui.

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Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial 

 

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Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

 

 

Veja os principais pontos aprovados que mudarão regras do trânsito e entrarão em vigor depois de 180 dias da lei ser oficialmente publicada.

 

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados e dois meses no Senado Federal, foi aprovado ontem (22) o texto final do PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria segue à sanção presidencial.

A matéria não está valendo ainda, após a sanção presidencial ela terá 180 dias para entrar em vigor.

Entenda

No dia 24 de junho deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB.

A matéria foi, então, encaminhada para apreciação do Senado Federal, onde foi aprovada, com emendas. Depois voltou à Câmara para aprovação ou rejeição dessas emendas.

Veja os principais pontos aprovados que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada.

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Substituição de penas

Proíbe a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando ficar provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Aulas noturnas no processo de habilitação

Será retirada a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames no processo de habilitação

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Composição do Contran

A composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passará a ser composto exclusivamente por ministros de estado (ou por substitutos revestidos de DAS-6, CNE, ou com patente de oficial-general).

Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas à consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Aplicação de multas

A norma dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Escolas Públicas de Trânsito

Serão criadas as Escolas Públicas de Trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

Municipalização

A partir da entrada em vigor da norma, será facultada às Prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem constituírem órgão de trânsito específico para esta finalidade.

Fiscalização de Trânsito

Será permitido aos policiais legislativos da Câmara e do Senado atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso.

AET

Será permitido que as Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para cargas indivisíveis ou superdimensionadas sejam também emitidas por períodos de até 30 dias, e não mais só por viagem, como hoje.

Veículos blindados

Haverá a dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no caput do art. 106 do CTB.

Gravame

Os Detrans terão a obrigação de gerir o registro de gravames dos veículos.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos.

Compra e venda de veículos

Aumentará de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Exigências para condutores de cursos especializados

O texto muda um dos requisitos para ser condutor de veículos de transporte coletivo, de escolares, de emergência e de produtos perigosos: no caso de multas, somente as infrações gravíssimas serão excludentes.

Peritos examinadores

O CTB passará a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles.

Mensagem dos Detrans

A nova regra determina que os Detrans enviem mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, para avisar sobre o vencimento das habilitações.

Ciclistas

Será criada uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa, e aumentará a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Suspensão imediata do direito de dirigir

Substitui “a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação” por “suspensão do direito de dirigir”, caso o condutor seja flagrado conduzindo em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Condutor infrator

Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração e também para se protocolar defesa prévia, que é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Infrações leves e médias

As multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Avaliação psicológica

Determina avaliação psicológica compulsória para os infratores que tenham contribuído para a ocorrência de acidente grave.

Prazo máximo de penalidade

Determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, fica impedido de aplicar a penalidade.

Jipe

Permite que os veículos classificados como jipe alterem o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu. Observadas as restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Placas

Altera texto do CTB para dispensar a necessidade de selar as placas, o que já não é mais feito no novo formato Mercosul.

Conversão à direita

Explicita a possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita.

Agora, o PL segue para sanção presidencial e, em breve, será a 39ª Lei de alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

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Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

 

 

O prazo para concluir o processo de habilitação tinha sido ampliado para 18 meses e agora foi suspenso por tempo indeterminado

 

Uma boa notícia para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os processos que foram prejudicados, devido ao fechamento dos Detrans durante o período de pandemia causada pela Covid-19, não têm mais prazo para serem concluídos.

Portaria 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (22) no Diário Oficial, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

De acordo com a Portaria, a norma se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Vale também para aqueles que serão instaurados.

Além disso, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

A norma já está em vigor.

Entenda

No meio da pandemia causada pelo Coronavírus, os Detrans, da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O candidato que estava com o processo em aberto, porém, teve o prazo ampliado para concluí-lo de 12 (doze)  para 18 (dezoito) meses. A informação estava na Deliberação 185 do Contran e depois foi referendada pela Resolução 789/20 do mesmo órgão.

Agora, o prazo está suspenso por tempo indeterminado.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

 

 

CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas, de acordo com o Contran. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, através da Deliberação 185/20 referendada pela Res.782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito. A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Relatos

Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Marcelo Duarte.

“Fui parado e minha carteira venceu em junho de 2020. Mesmo assim, fui multado e minha CNH vencida recolhida. O que devo fazer?”, questiona o cidadão.

Denis Portugal também relatou, à reportagem do Portal do Trânsito, uma situação parecida. “Tomei (sic) multa mesmo na pandemia. Minha carteira venceu em março de 2020, fui multado e o carro só não foi apreendido porque consegui chamar minha sogra habilitada para levar o veículo”, contou.

O que fazer

Entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não ser multado, ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

O advogado explica que o órgão até pode não concordar com a norma, mas o cidadão não pode ser prejudicado por isso.

“Eu entendo que a Deliberação que foi criada pelo Contran é inconstitucional, ela não poderia sobrepor a lei que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Governo deveria ter feito isso por Medida Provisória. Agora, o órgão de trânsito está ali para cumprir a regra, se não concordar, eles devem tomar alguma medida judicial. O cidadão não tem culpa disso”, alerta.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.

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Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

 

 

Iniciativa visa oferecer qualificação empreendedora, além de possibilitar acesso a linhas de crédito com juros abaixo da média de mercado.

 

Diante do cenário atual e para reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia do novo coronavírus nas micro e pequenas empresas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e o Sebrae-SP se uniram para ajudar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado.

Por meio do programa Empreenda Rápido, a parceria visa capacitar e disponibilizar linhas de crédito com juros abaixo da média do mercado para as empresas que atuam na formação de condutores. Essa ação contribui não só para resguardar o trabalho dessas empresas impactadas, como também aprimorar e aperfeiçoar a atuação dos profissionais, gerando novas oportunidades de negócios e melhor atuação.

Os CFCs interessados em participar poderão se inscrever pelo site clique aqui.

Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com o Sebrae-SP pelo telefone 0800 570 0800.

“Essa iniciativa amplia parcerias com empresas e entidades, potencializa ações presenciais e digitais, aproxima empreendedores dos benefícios do programa. Além disso, gera resultados e colabora na retomada da economia paulista”, afirma o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

“Hoje o principal desafio dos empreendedores é manter sua empresa viva e competitiva. O mercado está exigindo muita dedicação, resiliência e planejamento financeiro”, comenta o diretor-superintendente do Sebrae-SP Wilson Poit. “É nesse momento em que o empreendedor precisa de apoio que o Sebrae-SP e o Detran.SP chegam para ajudar por meio de capacitação e acesso facilitado com melhor oferta de crédito”, acrescenta Poit.

A qualificação empreendedora contempla atividades de capacitação presencial, teleaulas e ensino EAD, utilizando canais de fácil acesso aos profissionais. A oferta de crédito também irá ajudar na recuperação econômica das empresas atuantes na área de trânsito e asseguram a manutenção de empregos no setor.

Sobre o Empreenda Rápido 

O Empreenda Rápido é um programa do Governo de SP, em parceria com o Sebrae-SP. Ele tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor e oferecer tudo o que é necessário para abrir ou ampliar ou seu negócio em um só lugar, reunindo pela primeira vez toda a rede de fomento ao empreendedorismo do Estado. O programa ainda conta com a participação do Banco do Povo, Desenvolve SP, Jucesp e do Centro Paula Souza.

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Quase 100% da população teme usar transporte público por causa do coronavírus: quais são os impactos para a saúde e mobilidade urbana?

Quase 100% da população teme usar transporte público por causa do coronavírus: quais são os impactos para a saúde e mobilidade urbana?

 

 

Estudo mostra que 93% dos brasileiros consideram arriscado usar transporte público durante a pandemia de Covid-19. Veja consequências.

Um estudo realizado pelo PoderData mostra que 93% dos brasileiros consideram arriscado usar transporte público durante a pandemia de Covid-19. Outros 25% veem risco médio, e 3% acham que não é arriscado.

Reflexos para a saúde

Este índice, quase que unânime, é normal, considerando que toda essa realidade é absolutamente nova, afirma a psicóloga Marcia Dolores Resende, pós-graduada em criatividade e inovação pela FAAP. De acordo com ela, naturalmente o medo intensifica todos as emoções que agravam a sensação eminente de perigo, inclusive influenciando o sistema imunológico, causando tensão e estresse.

“A insegurança em relação à vida e consciência da morte como algo presente traz as inseguranças mais profundas da mente e alma humana, alterando a percepção da realidade, potencializando as inseguranças e deixando o sistema em alerta. Quando isso ocorre, há inconscientemente uma busca em validar o medo como algo concreto, ou seja, as pessoas com medo só encontram dados que confirmem sua fragilidade e risco, e estarão sensíveis emocionalmente ou psicologicamente a toda manifestação do organismo, acreditando que toda alteração significa risco profundo”, explica.

A psicóloga orienta que se as pessoas que precisam, inevitavelmente, usar o transporte público, mantiverem a serenidade assim como as medidas de higiene que são eficazes e, sobretudo, se reconhecerem que dessa forma estarão mais seguras, essas, terão melhores resultados para enfrentar esse momento. “O risco diminui com nossas ações de consciência e higiene, e o nosso psicológico influencia nosso corpo e vice versa. Então, o que temos em nossas mãos para nos proteger são medidas de higiene e segurança no contato e equilíbrio emocional e psicológico”, garante.

Impactos para mobilidade urbana

 

Um dos principais impactos do temor pelo uso de transportes públicos durante a pandemia está na escolha pelo transporte individual, avalia Roberta Torres, mestre em promoção da saúde e prevenção da violência no trânsito e CEO da Setes, especializada em treinamento e capacitação de profissionais da área da mobilidade e segurança no trânsito. Segundo ela, muitas pessoas que antes da pandemia optavam pelo transporte público, agora podem ter voltado para o individual, com medo de se contaminar. Isso impacta diretamente no trânsito como um todo.

Porém, boa parte dos brasileiros tem o transporte público como a única opção para ir e vir, mas, de acordo com a especialista, essa realidade não é ruim se retirarmos o fato de que estamos vivendo este momento de pandemia.

“A grande questão é que melhorar o transporte público coletivo não tem sido prioridade no Brasil. Historicamente as cidades têm sido ampliadas pensando exclusivamente nos automóveis. Isso faz com que o transporte público seja ‘mal visto’ pelas pessoas. Ao passo que deveríamos dizer: ‘andar de ônibus ou metrô é ótimo, menos estressante, mais rápido e confortável’. No entanto, ainda estamos longe de chegar a isso em vários lugares do país”, considera.

Neste aspecto, Torres enfatiza o papel fundamental dos gestores municipais em, além de orientar a população sobre os cuidados necessários, devem fiscalizar e exigir o cumprimento das regras que são estabelecidas. Como por exemplo, a higienização dos ônibus e o uso do álcool em gel, ou seja, zelar para que os riscos sejam minimizados, embora ele ainda exista.

O grande desafio

Pensando sobre o que pode ser feito para diminuir o impacto da pandemia no trânsito brasileiro e dar melhores condições de mobilidade com menos riscos de contaminação à população que usa o transporte coletivo, Roberta destaca a empatia.

“Estamos falando de uma parcela muito grande da população que não tem a escolha entre trabalhar em casa ou ir de bicicleta para o trabalho. Então, a velha máxima de sempre, de que a gente precisa contar com a ajuda de todos, vai prevalecer”, acredita.

E isso, segundo ela, também cabe para as empresas que, se mantiverem parte da equipe em home-office ou fizerem rodízio de turnos dos horários para entrada e saída, estarão, da mesma forma contribuindo. “Isso vale para a pandemia, mas também, para as atitudes no dia a dia do trânsito, com o respeito às regras, consideração e cuidado com o próximo, cada um fazendo a sua parte: os gestores, as autoridades, as empresas e a população. Acho que esse é o nosso grande desafio e, nesse aspecto, acredito que a educação tem um papel fundamental”, finaliza.

 

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Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

 

 

As alterações nas normas para fiscalização de trânsito serão benéficas para o trânsito brasileiro? Leia a reportagem de Pauline Machado.

 

Com o objetivo de promover a fiscalização ostensiva no trânsito, priorizando o cunho educativo e não unicamente punitivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, neste mês de setembro, novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. 

A partir de agora, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deverá haver placas indicando a gradual redução. De acordo com a norma, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, explica o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

O que muda e o que melhora?

Neste sentido, André Garcia, consultor em Segurança no Trânsito, ressalta que o Brasil conta com legislação para fiscalização de velocidade desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.

De acordo com ele, houve um período em que era obrigatório informar que a via pública contava com fiscalização eletrônica. Este período durou de 22/11/2006 (Resolução 214/06) a 22/12/2011 (Resolução 396/11). No entanto, foi neste mesmo tempo que se criou a modalidade de frear para que o condutor não fosse multado.

Embora Garcia veja o ‘dificultar o excesso de velocidade na via pública por medo de ser multado’, como o principal benefício dos radares, ele não reconhece tais mudanças aplicadas pelo Contran como positivas para o trânsito.

“É redundante o Contran afirmar o que já é explícito no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no que tange à sinalização da via pública. A fiscalização deve existir sem que o cidadão saiba onde ela ocorre para que as leis de trânsito sejam cumpridas. Por isso, tais mudanças não trazem efetivamente melhorias para o trânsito brasileiro”, afirma.

Ainda, conforme o especialista, é dever do ente responsável pela via pública, utilizar sinalização adequada. “Ao motorista, cabe cumprir a regra para não ser multado. No entanto, em vários estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal, os respectivos Detrans informam que, anualmente, a multa por excesso de velocidade ainda é disparada a primeira colocada. Então, o que vejo é uma forte tendência de voltarmos à prática da modalidade de frear, como tínhamos entre 2006 e 2011”, justifica.

Foco na educação

Para que, posteriormente à implantação de tais mudanças, a comunicação seja eficaz e a fiscalização seja de fato efetiva e benéfica para a educação de condutores e pedestres, Garcia considera que o governo deve utilizar propagandas em rádio, TV e internet. “É importante não apenas sugerir, mas, sobretudo, mostrar o benefício que todos os usuários da via pública têm ao cumprir as regras de trânsito. Inclusive o pedestre, que apesar da regra ‘o maior cuida do menor’, não tem direito absoluto sobre a via pública. Ele tem que, por exemplo, atravessar onde é permitido e na faixa de segurança”, analisa.

Caráter educativo x punitivo

No entanto, na opinião do especialista, para tornar a legislação de trânsito educativa, seria necessário estabelecer um novo Código de Trânsito Brasileiro. Para ele, o atual tem caráter punitivo. “No código vigente, não há um só artigo que permita ao agente de trânsito uma advertência verbal ou elucidar determinada ação do motorista. Isso ocorre porque quando se criou o CTB, o legislador entendeu que para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é condição “sine qua non” o cidadão conhecer a legislação de trânsito. Isso não foi cumprido na esfera educacional para formação de condutores”, enfatiza.

Logo, a violência no trânsito e o descumprimento da legislação de trânsito estão diretamente relacionados à falta de educação do brasileiro, avalia.

“Parece-me que o Governo fala o que parte do povo quer ouvir quanto a acabar com a indústria da multa, o que não é verdade. Existem problemas pontuais que devem ser solucionados e quando necessário cobrar o Ministério Público para atuar em face ao gestor público. Por isso, como afirmei, não vejo melhoras substanciais com tais mudanças. O que vejo no Brasil é uma total falta de cultura de segurança viária e no cumprimento de regras que proteja o coletivo”, conclui.

 

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Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

 

 

A Res.691/17 determina que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. Denatran estuda ampliar esse período.

Resumo da Notícia

  • Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias.
  • Não houve alteração nesse prazo durante a pandemia.
  • Desde março de 2016, os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico.

A situação é a seguinte: condutores realizaram o exame toxicológico obrigatório e quando foram renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estava fechado. Na reabertura do órgão, os exames não foram aceitos, pois são válidos por 90 dias.

“Hoje, após cinco meses sem trabalhar, conseguimos fazer uma matrícula de mudança de categoria. O aluno foi até o Detran e lá disseram que o exame toxicológico está vencido. Isso vale em época de pandemia?”, questiona Miguel Roberto, que atua em um Centro de Formação de Condutores (CFC) em São Paulo.

De acordo com o Denatran, está em vigor a Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. “Após esse prazo, é necessário realizar novamente”, diz o órgão.

Esse limite não foi alterado em razão da pandemia, mas o Denatran reconhece o problema.

“O órgão avalia a possibilidade de prorrogação desse prazo”, explica em nota.

O que o condutor pode fazer?

Para Rochane Ponzi, advogada especializada em trânsito, um CFC ou o próprio Detran estão vinculados ao Princípio da Legalidade, ou seja, precisam de um instrumento normativo que os autorize a aceitar esse exame com prazo superior a 90 dias.

“A negativa tecnicamente é legal, enquanto não for expedida qualquer regulamentação sobre o assunto. Assim como ocorreu com as Deliberações 185 e 186 do CONTRAN, que depois foram referendadas pela Res.782/20 do mesmo órgão”, explica.

Ponzi, porém, faz uma interpretação da norma. “É importante lembrar que esse prazo de validade é para dar entrada no procedimento de renovação da CNH e não do exame propriamente dito. Se analisarmos atentamente, o exame em si tem validade de dois anos e meio (no caso de CNH com validade de cinco anos), ou um ano em meio (no caso de CNH com validade de três anos). Esse é o prazo ao qual o condutor das categorias C, D e E deve ser submetido a esse tipo de testagem”, analisa.

Segundo a especialista, existe a possibilidade de procurar a via judicial, nesses casos.

“Na medida em que tais exames foram realizados dentro do prazo e só não puderam ser entregues ao órgão responsável para dar início no procedimento de renovação da CNH por conta de fatores externos (no caso a pandemia), entendo possível a busca pelo Poder Judiciário para corrigir essa injustiça. Torçamos para que os órgãos responsáveis se atentem sobre o assunto e disciplinem o quanto antes essas situações. Tudo isso, a fim de não onerar mais ainda a categoria dos motoristas profissionais”, conclui.

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Aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias. Veja quando!

Aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias. Veja quando!

 

 

A norma que prevê o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas foi aprovada pelo Senado, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal.
  • Nenhuma das regras previstas no texto aprovado está em vigor, pois o PL deve voltar à Câmara.
  • Veja como ficam as aulas noturnas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 03 de setembro.

Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento e acaba com a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

O texto do PL revoga o §2º do art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem prática será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.

“Como foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, o PL será devolvido à Câmara dos Deputados, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.

Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.

A previsão é que o PL seja votado novamente  pelos deputados federais na quinta-feira (17).

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Enquanto a nova norma não entrar em vigor, vale a determinação da Res.778/19 que estipula o mínimo de 1 hora/aula noturna obrigatória no processo de formação de condutores.

Entenda

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o CTB para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da norma, ela esbarra numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo quase insuperável para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal Celso Mariano, discutir esse assunto é de extrema importância.

“Pense bem, se em direção defensiva nós falamos que a condição de luminosidade é fator de risco, então seria muito importante essa experiência no ambiente de aula noturna. É claro que o conflito entre as violências que não são do trânsito com as aulas de primeira habilitação não podem ser simplesmente negados, daí todo esse esforço e essa polêmica em torno das aulas noturnas obrigatórias”, explica Mariano.

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Com mais de 74 milhões de condutores habilitados, Brasil ainda sofre com acidentes de trânsito

Com mais de 74 milhões de condutores habilitados, Brasil ainda sofre com acidentes de trânsito

 

 

Registros no Ministério da Saúde mostram que de 2009 a 2019 foram mais de um milhão e meio de vítimas graves.

 

Dados do Ministério da Infraestrutura/Denatran mostram que o Brasil conta com, aproximadamente, 74 milhões de condutores habilitados. Um número bastante expressivo de pessoas que compartilham diariamente as vias e estradas do país, enfrentando os mesmos desafios e com a mesma responsabilidade: promover um ambiente no trânsito mais seguro para todos. A Semana Nacional de Trânsito, que ocorre anualmente de 18 a 25 de setembro, traz em 2020 o tema “Perceba o risco, proteja a vida”, reforçando o caráter coletivo do trânsito e a necessidade cuidar de si e do outro nesse espaço.

A conscientização é essencial, tendo em vista que, mesmo com isolamento social devido à pandemia da covid-19, acidentes de trânsito continuaram a ocorrer em grande número em todo o país. Segundo a Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, no primeiro semestre deste ano, só a vítimas de acidentes envolvendo motocicletas, foram pagas 125.395 indenizações. O número representa 79% do total de benefícios concedidos no período.

O Conselho Regional de Medicina (CRM) divulgou um manifesto há um ano, concordando que o número de vítimas de trânsito no país é alarmante, e mostrando que o trânsito continua sendo a segunda causa de morte não natural no Brasil, onde oito estados “despontam numa trágica liderança”. A entidade já apontava na oportunidade que mais de um milhão e meio (1.636.878) de vítimas graves do tráfego constavam nos registros de mortalidade no Ministério da Saúde entre 2009 e 2019. Desse total, 60% eram pessoas com idades entre 15 e 39 anos e quase 80% do sexo masculino.

Questão de saúde pública

Em 2019 o CRM também divulgou uma pesquisa mostrando os impactos dos acidentes de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para o 1º vice-presidente da entidade, Carlos Vital, “os números mostram que os acidentes de trânsito constituem um grave problema de saúde pública e um fato se impõe: apesar dos avanços da legislação ao longo dos anos e também do aumento na fiscalização, especialmente após a Lei Seca, há necessidade de aperfeiçoamento das estratégias para tornar o trânsito brasileiro mais seguro”, pontuou.

E a preocupação da comunidade médica é grande.

No Brasil, a cada 60 minutos, em média, pelo menos cinco pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito; nos últimos dez anos as vítimas de trânsito causaram enorme impacto na saúde pública, chegando a quase R$ 3 bilhões em custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O levantamento mostra ainda que entre 2009 e 2018 houve um crescimento de 33% na quantidade de internações por acidente de transporte em todo o país. Conforme o CRM, o pior cenário, proporcionalmente, foi identificado no estado de Tocantins, que saiu das 60 internações em 2009 para 1.348 no ano passado (aumento de 2.147%). Na sequência aparece Pernambuco, onde o salto foi de 725% na última década. Apenas cinco estados registraram queda dessas internações: Maranhão (redução de 40%), Rio Grande do Sul (22%), Paraíba (20%), Distrito Federal (16%) e Rio de Janeiro (2%).

“Não podemos diminuir nossos esforços na conscientização e educação da sociedade para um trânsito mais seguro. Cada indivíduo precisa refletir sobre seu comportamento e seus deveres quanto usuário das ruas e vias, e também lutar por seus direitos, como usufruir de estradas seguras e bem sinalizadas. O mote ‘Perceba o risco, proteja a vida’ mostra que todos têm papel determinante para minimizar as ocorrências e, consequentemente, reduzir o número de vítimas no trânsito”, diz o especialista em trânsito e diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos.