Categoria : Veículos

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Veículos" (Page 3)
110597_1-min

Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Bolsonaro adota medida para obter mais recursos e assim tentar conter o aumento no preço de combustíveis no País

 

 

A Medida Provisória 1.034/2021, do Governo Federal, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, suspendeu a isenção de IPI para veículos 0 km PCD (pessoas com deficiência) vendidos por R$ 70 mil ou mais.

Leia mais:

7 Mitos sobre a Gasolina Aditivada

O sistema Start Stop realmente economiza combustível?

Outra alteração desta MP é o aumento de dois para quatro anos no prazo para o público PCD poder adquirir outro automóvel com os descontos do imposto, agora seguindo as novas determinações. Situação semelhante já havia acontecido com a isenção do ICMS para a compra de modelos novos.

No caso do IPI, a isenção somente será concedida para veículos com motor de no máximo 2.000 cm³, mais conhecido como 2.0l, com pelo menos quatro portas, flex ou que seja movido a energia renovável, caso dos híbridos e elétricos.

Vale lembrar que os carros PCD são produzidos com câmbio automático, item que costuma deixar os modelos mais caros na comparação com os de câmbio manual. Na prática, cada vez menos veículos se enquadram nessa lista de exigências.

O objetivo do presidente Jair Bolsonaro é compensar as perdas com arrecadação do Governo Federal após zerar os tributos PIS/Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito de petróleo), chamado popularmente de gás de cozinha.

Bolsonaro vem tomando medidas para tentar amenizar as críticas de alguns setores da população brasileira, dentre eles o dos caminheiros, que fizeram diversas manifestações e prometeram novas greves contra o aumento do preço dos combustíveis em todo País.

A MP precisará ser aprovada dentro de 120 dias, contados a partir da última terça-feira (2), para que ela siga valendo após este período. O Governo Federal pretende seguir com as determinações desta medida até o final de 2021, mas poderá estender em até quatro anos se achar necessário.

As pessoas que deram entrada para comprar um veículo com isenção do IPI antes da MP ser publicada não perderão a isenção, já que neste caso a lei não será retroativa.

 

Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:

Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)

 

 

 

 

Fonte: ICarros

licenciamento-anual_RS-min

Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?

Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?

 

 

Entrevistamos a advogada Rochane Ponzi sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual liberado. Leia!

 

Tendo em vista o fato de que muitos cidadãos têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual do veículo liberado, conversamos com a advogada especialista em Direito de Trânsito, Rochane Ponzi, com o objetivo de auxiliar os nossos leitores que estejam passando por este problema e não sabem como resolver.

Neste sentido, a advogada ressalta que desde a vigência da Lei 12.249/10, que revogou o parágrafo segundo do art. 288 do CTB, não há mais necessidade de pagamento da multa sequer para fins de recurso ao Conselho de Trânsito.

Assim, de acordo com ela, pagar antecipadamente uma multa de trânsito passa a ser um ato voluntário, pois a ausência de recolhimento desses valores antes do fim do processo administrativo, não pode gerar qualquer restrição junto ao Renavam do veículo.

Leia mais:

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas? 

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre o vínculo do pagamento de multas de trânsito à liberação do licenciamento anual?

Rochane Ponzi – De acordo com o art. 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. Ou seja, para receber o documento de circulação precisa quitar todas as multas já vencidas.

Portal do Trânsito – Em que momento a taxa de licenciamento anual deve ser paga?

Rochane Ponzi – A taxa de licenciamento deve ser paga até o vencimento do prazo de licenciamento, cujo calendário é estabelecido por cada Estado da Federação, respeitando as datas limites previstas na Resolução 110/2000 do Contran, conforme algarismo final da placa.

Portal do Trânsito – Em suas redes sociais, a senhora informou que desde dezembro último, é possível antecipar o pagamento do IPVA para aproveitar descontos. Quais são os descontos previstos neste benefício? Tais benefícios estão ofertados somente no Rio Grande do Sul ou nos demais estados brasileiros também?

Rochane Ponzi – É importante diferenciar IPVA de Licenciamento. O imposto é um dos elementos que compõem o Licenciamento anual. Pagar só o imposto, não autoriza o proprietário a circular com o veículo. Da mesma forma, quando o vencimento para pagamento do imposto ocorrer antes do vencimento do licenciamento, mesmo que o cidadão não pague o IPVA dentro do prazo, poderá circular com o veículo até o final do prazo previsto para a sua placa.

Alguns Estados têm programas de incentivo para pagamento antecipado do IPVA. No Rio Grande do Sul, por exemplo, além dos 3% pela simples antecipação, quem paga até o dia 31/12 pode se beneficiar do desconto do Bom Motorista, instituído pela Lei Estadual 11.400/99, que pode agregar até 15% de desconto para quem não teve multas vinculadas à CNH ou a veículo de sua propriedade nos últimos 3 anos

Além disso, há também o desconto do Bom Cidadão, que pode alcançar até 5% para quem tiver cadastrado até 150 notas fiscais no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ao total, o desconto pode chegar até a 25%.

No entanto, cada Estado tem a sua forma de estimular o pagamento antecipado do IPVA, que é um imposto de competência estadual. Portanto, é importante que o cidadão se informe junto ao Detran do seu Estado para saber quais são os benefícios.

Portal do Trânsito – Como o proprietário do veículo deve proceder para ter direito aos descontos?

Rochane Ponzi – É necessário o cidadão verificar o procedimento do seu Estado. No Rio Grande do Sul, somente a Nota Fiscal Gaúcha precisa de um cadastramento prévio. O desconto do Bom Motorista acontece automaticamente após análise dos dados de RENACH e Renavam.

Portal do Trânsito – Por quais motivos os proprietários não devem pagar agora o licenciamento anual?

Rochane Ponzi – Considerando que o valor cobrado pela taxa de licenciamento servia para cobrir custos de impressão e envio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, com o fim da expedição física do certificado de licenciamento, essa taxa não deveria mais ser cobrada, pois lhe falta a causa subjacente.

No Rio Grande do Sul, há um projeto de lei na Assembleia Legislativa – AL, para diminuir este valor. Da mesma forma, o próprio Detran/RS orientou os cidadãos a não pagarem agora a Taxa, até definição pela AL. Não sei como está sendo tratado esse assuntos nos outros Estados. No entanto, o que sei é que a taxa segue sendo cobrada em todo o Brasil, o que é uma vergonha.

Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor nos explique que riscos o proprietário pode ter ao não efetuar o pagamento do licenciamento anual agora e qual é o período ideal para fazer este pagamento?

Rochane Ponzi – O veículo não licenciado incorre nas penas do art. 230, V do CTB – infração gravíssima, 7 pontos, multa e medida administrativa de remoção do veículo, mas, somente será considerado não licenciado caso vença o prazo previsto para a sua placa sem regularização. Como referi, falta de pagamento de IPVA, por si só, não gera autuação pelo art. 230, V, nem pode ser causa para recolhimento do veículo para depósito.

Atualmente, aqui no Rio Grande do Sul, temos uma Lei Estadual que permite pagar os débitos de licenciamento diretamente na Blitz, evitando que o veículo seja recolhido. Todavia, a multa por falta de licenciamento será aplicada.

 

uso-do-farol-min

Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

 

 

O uso dos faróis durante o dia não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.

 

A obrigatoriedade legal de uso diurno dos faróis, em rodovias, por prolongar o uso da iluminação, tem levado alguns motoristas a vincular esta prática a eventuais falhas das baterias. A preocupação com a bateria é pertinente, afinal não há nada mais inseguro e desagradável do que, ao virar a chave de ignição do carro, constatar que ele não responde.

No entanto, o uso prologando dos faróis não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.  

Segundo Carlos Moura, Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento da ARTEB, o alternador assegura a recarga da bateria durante o funcionamento do veículo. E, com isso, possibilita que todo o sistema seja alimentado sem que haja instabilidade, sobretudo na ignição do veículo.  

Basicamente o alternador converte energia mecânica, proveniente do motor, em energia elétrica. Assim o consumo elétrico, incluindo o do farol, é compensado pela recarga simultânea que o alternador efetua. 

O que realmente pode afetar o sistema elétrico, impondo falhas à ignição por falta de carga na bateria, é esquecer o farol ligado após desligar o veículo. O problema neste caso é que o farol consome a carga da bateria sem que o alternador efetue a devida recarga.  

Cuidados

Outras práticas nocivas incluem a instalação de equipamentos eletroeletrônicos que sobrecarreguem o sistema elétrico do veículo, o uso de lâmpadas de potência superior à especificada pelo fabricante, o uso de bateria e/ou de alternador fora da vida útil etc. Enfim, da combinação de tais fatores, entre outros, se originam muitas das falhas da bateria.

Nas revisões do automóvel é importante verificar o estado de conservação do alternador e da bateria, com isso tem-se assegurado o desempenho do sistema de iluminação sem instabilidades elétricas para as demais operações do veículo. Também é importante preservar o sistema elétrico do veículo, não desequilibrando-o mediante uso de equipamentos eletroeletrônicos incompatíveis com suas características e limitações.

O problema da instabilidade elétrica, portanto, não reside no uso dos faróis, afinal eles foram desenvolvidos para isso.

O que deve ocupar a atenção do motorista é o uso pertinente do sistema de iluminação, ou seja, ligar e/ou desligar de forma apropriada. Tal prática impõe atenção redobrada, tanto para sempre ligar em rodovias quanto para sempre desligar ao estacionar o veículo. No primeiro caso evita-se multas, no segundo preserva-se a carga da bateria.

Alguns veículos são desenvolvidos com sistemas automáticos de iluminação, nestes casos o motorista não precisa se preocupar. Outros veículos possuem recursos que alertam o motorista quando o farol permanece acionado após estacionar e, uma vez emitido o aviso, cabe ao condutor regularizar manualmente a situação.

Caso o veículo não disponha de nenhum destes recursos, e o proprietário queira um dispositivo auxiliar para o uso dos faróis, cabe então consultar serviço especializado para verificar se há opções, seguras e compatíveis com o sistema elétrico de seu carro, de componentes avulsos de alerta. O mercado tem desenvolvido uma série de soluções para este tipo de operação, no entanto é importante o consumidor buscar, prioritariamente, orientação nos canais de comunicação e serviço da montadora, a fim de se certificar quanto às práticas aceitas pela fabricante.

Manutenção

Em todo caso, e a despeito dos recursos do veículo, o enfrentamento destes problemas passa, invariavelmente, pela postura ativa do condutor. Este deve se disciplinar quanto ao uso adequado sistema de iluminação, ligando-o e desligando-o conforme a situação. O pressuposto geral de semelhante postura inclui também a manutenção preventiva do veículo.

Em se tratando de iluminação automotiva, a boa procedência, a preservação da originalidade e a substituição oportuna determinam o desempenho seguro. Na substituição de lâmpadas, cabe manter a originalidade dos modelos, assim preserva-se tanto o desempenho dos faróis quanto a estabilidade do sistema elétrico. De tais práticas dependem a segurança e a vida útil das autopeças.

 

venda-de-veiculos-min

Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

 

 

O processo de compra e venda de veículos usados pode se tornar um problema para quem vende e para quem compra, quando o procedimento padrão não é seguido.

 

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, um comunicado de venda com cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O novo proprietário tem esse mesmo prazo para transferir o veículo para o seu nome, sob pena de multa.

No entanto, nem sempre é o que acontece. Na maioria das vezes quem vende tem o costume de considerar como término das suas obrigações com o referido automóvel, o momento em que ambas as partes assinam o documento de compra e venda do veículo – o que não é o correto, ressalta a advogada especialista em direito de trânsito, Mércia Gomes.

“O vendedor deve documentar e cumprir a ordem estabelecida de comunicar o Detran, tendo em vista que é impossível o órgão ter ciência das transações rotineiras de cada comprador, ou seja, não é o nome do proprietário, no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, que torna realmente alguém dono do veículo. Podemos dizer que, para todos os efeitos, junto ao órgão de trânsito, aquele será o proprietário, cabendo efetivar o comunicado para sim, ser inserido no sistema a transferência com dados do novo proprietário”, orienta.

Código Civil

A especialista destaca, ainda, o texto do artigo 1226 do Código Civil, que trata sobre o direito das coisas – veículo, os quais quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, a exemplo, por meio da venda, só se adquirem com a tradição, ou seja, entrega do bem, mediante o pagamento, ou promessa dele; diferentemente do que ocorre com os bens imóveis, cuja propriedade somente se transfere com a transcrição – registro em Cartório, conforme artigo 1.227 do Código Civil.

Sendo assim, a advogada reforça que o vendedor que não cumprir a regra do artigo 134 do CTB, sendo bem comum esse fato, continuará responsável pelo veículo, principalmente quanto à pontuação decorrente do cometimento de infrações de trânsito, podendo chegar à instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por infrações cometidas pelo proprietário atual, que não foi identificado como sendo o autor das condutas infracionais, além de débitos junto à Secretaria da Fazenda e execução pelos valores das multas não recolhidas, detalha.

“É comum atender clientes nessa situação, sendo surpreendidos com citação pelo município de multas, ou protesto em cartório, que ao observar, é de veículo que vendeu há anos e não transferiu, assim ensejando apenas socorro ao poder judiciário, através de ação cível”, salienta.

Já o comprador, Mércia enfatiza que, para se eximir das responsabilidades do proprietário anterior, deve assumir o compromisso de comunicar ao órgão e apresentar toda documentação assinada, e, assim se submeter aos trâmites de transferência da propriedade do veículo adquirido. “Eu costumo orientar meus clientes, seja vendedor ou comprador, que faça todo esse trâmite, tenha todo documento assinado com cópia reconhecida firma em cartório”, frisa.

Riscos

Dentre os riscos mais comuns para quem compra e para quem vende e não transfere a titularidade, a advogada destaca:

Para o vendedor: O comprador pode ser autuado por infrações e essas serem inseridas no prontuário do vendedor, pois, se o endereço não estiver correto no sistema, o mesmo não terá acesso ao recebimento das notificações, dessa forma, toda autuação enseja pontuação na CNH e valores em aberto na Secretaria da Fazenda, além do mesmo permanecer como responsável pelo veículo.

De acordo com Mércia, para o vendedor se prevenir de eventuais multas cometidas pelo novo comprador, o correto é fazer o comunicado de venda. Assim como manter sempre o endereço cadastrado no site do Detran atualizado. “Dessa forma, receberá multas e terá o prazo estabelecido no artigo 257 §7º do CTB para efetuar a transferência da pontuação”, informa.

Para o comprador: Se o comprador perder o contato com antigo proprietário e não possuir a documentação assinada de compra e venda do veículo, no momento desejado para vender o bem, ele não conseguirá transferir, pois, precisará da assinatura do vendedor reconhecida firma. Dito isso, esses casos precisarão ser solucionados judicialmente.

“Para quem compra e quer se prevenir de ser cobrado por débitos como IPVA e licenciamento do proprietário anterior, deve, antes de efetuar a compra, consultar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado o veículo. Nesse endereço poderá colher todos os débitos, desde multas, IPVA, débitos inseridos no CADIN – cadastro de inadimplentes”, acentua.

Penalidade pelo descumprimento

Para aqueles que não cumprem o procedimento oficial de compra e venda de veículos usados dentro do prazo de trinta dias, é previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes penalidades, pontua a advogada.

Art. 233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O que fazer nessas situações

Os cidadãos que estiverem vivenciando circunstâncias semelhantes às relatadas acima, devem procurar um profissional de sua confiança para orientar e analisar o caso especificamente. Tendo como possibilidade a notificação extrajudicial e, caso não haja êxito, o profissional poderá se socorrer do poder judiciário.

“Vale destacar que muitos proprietários de veículos também vivem a situação em que comunicaram ao órgão, mas, que o departamento não insere a transferência no sistema. Nesses casos se o proprietário possuir os comprovantes, poderá reiterar para órgão, e não sendo acolhido, também poderá se socorrer do judiciário”, finaliza.

 

28886_1-min

Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Financiamentos entre pessoas físicas podem ser feitos sem envolver concessionárias ou revendedoras

 

 

O financiamento é uma das formas mais usadas para quitar veículos comprados em concessionárias ou revendedoras. Mas você sabia que também é possível utilizar esse método de pagamento entre pessoas físicas?

Leia mais:
+ Como vender meu carro? O que fazer depois?
+ Como vender meu carro pelo melhor valor possível?
+ Como comprar o primeiro carro? Dicas te ajudam a escolher

Essa alternativa pode ser muito mais simples do se imagina e, dependendo do banco, os envolvidos sequer precisam ser clientes de uma instituição bancária específica.

Como iniciar o processo de financiamento de veículo? 

Para facilitar a operação, os interessados podem enviar uma proposta on-line para ser analisada pelo banco ou entrar em contato diretamente com o gerente (caso seja correntista).

Após ser feita a análise de crédito e o sistema de negociação for aceito, os envolvidos podem dar entrada na documentação. Com o contrato assinado, o comprador poderá sair de veículo novo e o vendedor receber o valor acertado entre as partes.

É importante lembrar que as taxas variam de acordo com os perfis de crédito, independentemente de haver concessionária ou revendedora no meio do negócio.

Vendi um carro e o comprador não pagou o financiamento bancário. Devo me preocupar? 

De acordo com Rodnei Bernardino de Souza, diretor do Itaú Unibanco, não há motivos para o vendedor ficar preocupado.

“Não há nenhum risco para o vendedor do carro, que recebe o valor total da venda direto do banco, no caso o Itaú. Se o comprador tiver imprevistos com o financiamento, o Itaú também oferece soluções para regularizar o pagamento de forma sustentável para evitar a retomada do bem”, diz Rodnei.

+ Anuncie o seu carro por 60 Dias e pague apenas R$1

Posso fazer a transferência do financiamento de um carro para outra pessoa?

Conhecida como cessão de direitos, a transferência do financiamento é possível desde que o novo cliente tenha mais de 18 anos. O perfil desta nova pessoa envolvida também será avaliado (análise de crédito) pelo banco. Se o contrato estiver sem atrasos e as três primeiras parcelas já tiverem sido pagas, o negócio poderá seguir.

Posso trocar o meu carro por outro enquanto ainda estou pagando o financiando do primeiro?

Sim. É possível trocar o veículo durante o curso do financiamento (Substituição de Garantia). O novo veículo deve ter o mesmo valor ou valor superior ao atual e o contrato deve estar com as parcelas em dia.

Neste caso, também não haverá alteração nas condições do contrato (prazo, taxa de juros e valor de parcela). O banco deve aprovar o negócio e formalizar as alterações.

O financiamento pode ser uma opção para quem tem dinheiro para pagar à vista?

Pagar à vista na grande maioria das vezes é uma opção mais econômica, mas existem pessoas que possuem dinheiro aplicado e não pretendem tirá-lo de um investimento vantajoso.

É sempre preciso analisar bem as taxas de juros para tomar a decisão com consciência. Com a queda da Selic (taxa básica de juros), o sistema de financiamento ganhou mais interessados recentemente.

O que pode variar a taxa de juros em um financiamento?

As principais variáveis são: valor de entrada a ser pago no produto, quantidade de parcelas, ano e modelo do veículo, perfil de crédito e, indiretamente, o valor total do carro.

Perdi minha fonte de renda durante o financiamento. E agora? 

Os bancos têm algumas formas para tentar auxiliar o comprador. O Itaú, por exemplo, possui o Seguro Proteção financeira, que funciona da seguinte forma: o banco oferece uma cobertura para dívida e assim a pessoa poderá pagar as parcelas ou o valor total na sequência.

“Este seguro pode ser adquirido no momento da contratação do financiamento e tem vigência por todo o prazo do contrato”, explica Rodnei.

Quais são os impostos e taxas que influenciam o financiamento?

No ato da contratação, podem incidir: IOF, Tarifa de registro de contrato, Tarifa de cadastro (isenta para clientes com relacionamento com o banco), Tarifa de avaliação do bem (para veículos usados) e Taxa de juros do financiamento.

Está interessado em financiar um veículo? Faça uma simulação aqui no iCarros.

Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:

Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)

seguradora-min

Entenda os principais termos utilizados pelo mercado de seguros

Entenda os principais termos utilizados pelo mercado de seguros

 

 

Saiba quais os termos mais comuns do mercado segurador e entenda as regras do plano de saúde, seguro auto e outras proteções comercializadas.

 

Por Jeniffer Elaina –

redatora do PlanoDeSaude.net.

Quando se pesquisa por seguros, o consumidor encontra informações que foram feitas para ele. Isso significa que nem sempre os termos usados na divulgação são os mesmos da apólice. Entretanto, para estar ciente do serviço a ser contratado é preciso conhecer as regras do plano de saúde ou seguro e entender os significados.

Com tantas nomenclaturas é comum que haja confusão sobre elas e até mesmo dúvidas. Para que não sofra mais com esse problema, saiba mais quais são os termos mais utilizados no mercado segurador e tenha mais ciência do que possui.

Agravação de risco

São fatores que podem intensificar as chances de que um sinistro aconteça e costuma resultar em taxas mais caras. No plano de saúde pode ser uma doença pré-existente.

Análise de risco

É o levantamento feito pela seguradora para identificar quais as chances do bem segurado sofrer um sinistro e precisar acionar o seguro. Essa é uma parte técnica que ajuda a definir a aceitação e os valores.

Apólice

Esse é um termo que se encontra em qualquer tipo de seguro e diz respeito ao documento, neste a pessoa passa para a seguradora os riscos. É nela que estarão todas as regras do plano de saúde e demais informações sobre o seguro. Sempre que houver alguma dúvida e a apólice que deve ser consultada.

Avaria

É um termo utilizado quando o bem segurado sofre algum dano. Por exemplo, se um carro sofreu uma colisão ele teve avarias.

Aviso de sinistro

É uma comunicação oficial feita à seguradora de que o bem foi sinistrado.

Beneficiário

É a pessoa que terá direito a indenização em caso de sinistro. Se existe um seguro de vida e o segurado falecer, o beneficiário pode ser o filho, ou seja, ele é quem receberá o valor do seguro.

Bônus

É um desconto concedido ao segurado no momento da renovação do seguro. Ele é comum no seguro auto, a cada renovação feita a pessoa ganha um desconto cumulativo desde que não tenha sofrido sinistros.

Cancelamento da apólice

É quando a apólice sofre cancelamento antes do prazo previsto. Isso pode acontecer por atrasos no pagamento ou por comum acordo entre as partes.

Carência

Esse é um período do qual a seguradora se isenta do pagamento dos riscos . Nas regras do plano de saúde é comum encontrar essa informação. Pela ANS a carência de atendimento de urgência é de 24 horas, para partos 300 dias. Isso quer dizer que é preciso aguardar esse prazo para poder usar os serviços da seguradora.

Coberturas

São as proteções que estão sendo oferecidas pelo seguro. Elas é que determinam ao que o beneficiário terá direito.

Endosso

Esse é um documento emitido pela seguradora que altera as regras da apólice desde que haja concordância do segurado. Por exemplo, quando uma cobertura será adicionada durante a vigência do seguro é preciso fazer um endosso para registrar a mudança.

Franquia

Essa é a parte da indenização que deverá ser paga pelo segurado. No caso de sinistro é preciso verificar na apólice qual o valor especificado. Por exemplo, o seguro auto determina que em caso de colisão parcial o segurador deve pagar um determinado valor para que o reparo do veículo seja feito e a seguradora arca com o restante do custo.

Importância seguradora

É o valor máximo que a seguradora assume como sendo de sua responsabilidade para pagamento da indenização. Pode ser o valor de mercado do veículo ou um limite para pagamento de indenizações para acidentes envolvendo pessoas.

Indenização

É o valor pago pelo segurador ao segurado quando ocorrem sinistros que estão previstos na apólice.

Prêmio

Muitas vezes ele é popularmente chamado de valor do seguro. Nada mais é do que o valor pago pelo segurado para garantir a contratação das coberturas.

Segurado

É a pessoa que contrata o seguro e passa a ter direito às coberturas previstas na apólice.

Seguradora

É uma empresa que deve estar credenciada a SUSEP que oferta o seguro. Ela é que irá assumir os riscos e fazer o pagamento da indenização quando essa é devida.

Sinistro

É quando ocorre um fato previsto dentro das coberturas do seguro e que exigirá o pagamento de indenização. Em um seguro de acidentes pessoais pode ser uma lesão, no seguro auto uma colisão e assim por diante.

Entender os termos utilizados no mercado segurador é fundamental para garantir que estará contratando o produto que deseja.

Antes de assinar a apólice verifique as regras do plano de saúde, seguro auto ou seguro de vida com atenção. Se houver algum termo que ainda desconheça não hesite em pedir ajuda ao corretor para evitar problemas futuros.

 

placa-Mercosul_Detran_Rs-min

PL pretende trazer novamente a informação do município e estado para placas de veículos

PL pretende trazer novamente a informação do município e estado para placas de veículos

 

 

Uma das mudanças trazidas pela nova PIV, baseada no modelo Mercosul, é que agora consta apenas o país onde o veículo é registrado.

 

O Projeto de Lei 279/21 altera o Código de Trânsito Brasileiro para inserir novamente, nas placas dianteira e traseira dos veículos, a identificação dos estados e cidades originárias do veículo. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Placa de Identificação Veicular (PIV), baseada no modelo Mercosul, registra apenas o país de origem do veículo. A decisão aconteceu para evitar que todas as vezes em que o motorista mudasse de cidade, além de fazer um novo registro do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), precisasse trocar a placa. Mesmo assim, muitos condutores reclamam da falta de informação da cidade ou estado de origem do veículo.

Justificativa

Autor do projeto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE) pretende modificar essa regra para identificar de onde o veículo ‘’ pertence’’, ou seja, a sua cidade e Estado. “É preciso que seja considerado que em um novo sistema de Placas de Identificação Veicular haja a identificação da cidade e Estado de origem do veículo”, diz.

O deputado pede urgência na análise do PL. “Considerado a relevância da matéria apelamos para a imediata deliberação por parte da Casa Legislativa”, finaliza.

 

 

luz-do-veiculo-min

Norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos não foi prorrogada. Entenda!

Norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos não foi prorrogada. Entenda!

 

 

É falsa a informação sobre a prorrogação das exigências para substituição do sistema de iluminação dos veículos.

 

Desde o início do ano está proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante. Diferente das informações que estão circulando nas redes sociais, a norma não foi prorrogada.

Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela norma, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

“É falsa a notícia que circula nas redes sociais que foram prorrogada as exigências para a substituição dos sistemas de iluminação, orientação e indicação (setas, faróis, faróis de milha, lâmpadas traseiras). Esse tipo de lâmpada hoje, só pode ser substituído por lâmpadas originais do veículo, ou seja aquelas características indicadas pelo fabricante vão ter que permanecer por toda a vida desse veículo”, explica Márcio Dias, advogado especialista em trânsito que atua no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Ainda, segundo o advogado, se essa substituição já foi feita no passado, não tem problema desde que a alteração conste no documento do veículo.

Entenda

A confusão sobre a prorrogação da norma acontece porque a Res. 799/20 do Contran, publicada no final do ano passado, alterou a entrada em vigor de alguns itens para a produção de veículos novos para o início de 2024. Isso quer dizer que,  mudou o prazo para que veículos novos saiam de fábrica com as normas da Res.667/17 em relação a orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Somente isso.

“Houve sim uma alteração na resolução só que não atinge essa questão do período da proibição. A Res.667 fala que é vedado ao cidadão fazer alteração no sistema de iluminação e de sinalização do veículo que não seja o original de fábrica. Ou seja, desde 01/01/2021 as características da lâmpada, do tipo de farol, da seta, não podem ser modificadas”, afirma Dias.

O advogado ressalta que a única alteração foi em relação as exigências para fabricantes e importadores de veículos. “A Res.799/20 só fala das exigências para fabricantes e importadores de alguns dispositivos que tem que existir nos veículos nacionais e importados. Isso é que foi prorrogado para 01/01/2024. Foi essa a única alteração que ocorreu”, garante.

Novas regras

De acordo com a nova regra, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

A regra estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.

Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. Como, por exemplo: máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

 

28826_1-min

2021 começa com gasolina mais cara do que todo o ano de 2020

2021 começa com gasolina mais cara do que todo o ano de 2020

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o preço médio da gasolina no Brasil chegou a 4,78 em janeiro

 

 

O preço médio da gasolina segue em alta neste início de 2021 e, na primeira metade do mês de janeiro, o valor por litro chegou a R$ 4,786 nos postos brasileiros. O preço é considerado mais alto do que todos os meses de 2020 e 1,92% acima em relação ao registrado no mês anterior, em dezembro.

Leia mais:
+ Crescem manifestações por alta do ICMS
+ Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos
+ Qual a melhor forma de pagar o IPVA: à vista ou parcelado?

Segundo a Ticket Log (IPTL), responsável pelos cálculos, se compararmos com a primeira quinzena de dezembro, a gasolina teve um aumento de 2,18% em um mês. Traçando uma linha do tempo de 2020, em maio o combustível registrou o seu menor valor dentre os meses e até hoje o acréscimo acumulado é de 19,5% na média nacional.

Mesmo com a sequência de altas da gasolina, o etanol nem sempre acaba sendo uma melhor escolha para os motoristas que possuem modelos flex, já que seu valor médio também vem de aumentos recentes. Nas regiões Nordeste e Sul, por exemplo, o valor do etanol pode até chegar próximo da gasolina em algumas cidades.

De acordo com o estudo, a gasolina ainda acaba compensando em 20 estados brasileiros.

“O litro da gasolina é 6% mais barato na Região Sul do que na Região Nordeste. Ainda assim, todos os estados em ambas as regiões têm o combustível com vantagem em relação ao etanol. O IPTL deste mês, no entanto, nos mostra que a gasolina teve aumento em todos os estados”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A gasolina mais cara do País foi registrada no Acre, onde a média é de R$ 5,207, e o Rio de Janeiro também registra uma média próxima de R$ 5,093.
O maior percentual de aumento na gasolina ocorreu no Amazonas, com alta de 4,43% em relação a dezembro. Atualmente ela é comercializada a R$ 4,530.

No comparativo das regiões, a Sul tem o menor preço médio dentre todas do País. O aumento dos combustíveis foi de 2,08%, e a média de preço está em R$ 4,574.

O Nordeste tem a gasolina mais cara, com média de R$ 4,846, registrando um aumento de 1,79% em relação a dezembro de 2020. No feriado de Ano Novo, dois dos primeiros dias de 2021 registraram preços acima da média do mês, até agora, de R$ 4,787.

Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:

Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros

 

 

 

Fonte: ICarros

28813_1-min

Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

E mais: quando essa mudança deve entrar em vigor?

 

 

Este ano, uma das grandes novidades para os motoristas brasileiros foi a Nova Lei de Trânsito (ou o Novo CTB), como ficou conhecida a Lei Ordinária nº 14.071/2020.

Essa Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modifica algumas normas, como, por exemplo, a regularização de veículos retidos. Você sabe qual é a nova regra para regularizar esses veículos? E, mais: está por dentro de quando essa mudança deve entrar em vigor?

Veja mais do autor:
+ CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver
+ Avisar sobre blitz é crime?
+ Tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH

Manter-se informado quanto às leis de trânsito é obrigação de todo condutor. Pensando nisso, preparei este artigo para explicar todas as modificações nas regras de regularização de veículos retidos.

Siga a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema!

Lei Ordinária nº 14.071/2020: entenda o que é

A Lei Ordinária nº 14.071/2020 vem do Projeto de Lei 3.267/2019, que foi apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 2019. Ao longo desses meses, o PL passou pelo Congresso, onde sofreu alterações em relação ao texto original.

Depois, voltou ao Executivo para que o Presidente Jair Bolsonaro realizasse suas sanções e vetos. Finalmente, o PL, agora chamado de Lei Ordinária nº 14.071/2020, voltou ao Congresso para votação.

O que essa Lei Ordinária faz é alterar alguns pontos do CTB, como, por exemplo, o art. 270, especificamente o seu 2º Parágrafo e, ainda, o art. 271, § 9º. Esses artigos tratam, entre outros temas, da regularização de veículos retidos, como veremos a seguir.

Remoção e retenção de veículos é a mesma coisa?

Embora essas duas expressões – retenção e remoção – sejam, muitas vezes, usadas como sinônimos, elas não se referem à mesma medida administrativa.

A principal diferença entre retenção e remoção é que a retenção é uma imobilização do veículo para que a falha/irregularidade possa ser solucionada.

Já a remoção é o deslocamento do veículo (geralmente, por meio de um guincho). O veículo removido vai para um depósito, definido pelas autoridades de trânsito cabíveis.

Nesse caso, para recuperar o veículo, o proprietário deve quitar as multas em aberto. Além disso, também cabe, ao proprietário, custear os gastos da estadia do veículo nomdepósito. Os valores dessa estadia variam muito de estado a estado e, até mesmo, de município a município.

Veículos retidos: o que diz o CTB?

São os arts. 270 e 271 do CTB que tratam da regularização, retenção e remoção de veículos. De acordo com o art. 270, um veículo poderá ser removido a depósito se:

– A irregularidade não puder ser sanada no local e, junto a isso, interfira na segurança de circulação do veículo;

– Não se apresentar um condutor habilitado no local da infração para transportar o veículo.

Quando não for possível sanar a falha/irregularidade no local da infração, o veículo não deverá ser removido se:

– Oferecer condições de segurança para circulação;

– Houver um condutor devidamente habilitado que se responsabilize pelo veículo.

Nesse caso, o agente de trânsito recolhe o Licenciamento Anual, mediante recibo. O documento será entregue após a regularização da falha.

Com a nova regra, essas condições permanecem as mesmas. O que muda, afinal? Veja

a seguir.

Veículos retidos: qual é nova regra para regularizar?

A mudança trazida pela Lei Ordinária nº 14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a situação do veículo. Na lei que está em vigor atualmente, esse prazo não é fixo:

– “Assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado” (art. 270, § 2, CTB).

Com a Nova Lei, esse prazo deixa de ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima de 30 dias. Isto é, o condutor terá até 30 dias para regularizar a situação do veículo.

Caso o condutor descumpra esse prazo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6, CTB).

Quando a nova regra entrará em vigor?

Como você viu anteriormente, a Lei Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A mudança no prazo de regularização de veículos retidos não foi um dos vetos feitos pelo presidente. Para que essa alteração entre em vigor, deverá ser publicada em forma de Lei.

Após essa publicação, há o chamado “período de vacância”. Esse período é o prazo para que tanto as autoridades de trânsito, quanto os condutores de adaptem às novas regras.

O período de vacância da Lei Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso significa, portanto, que a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis meses após a publicação da Nova Lei.

Você viu, então, que uma das mudanças trazidas pela Nova Lei é a alteração do prazo de regularização de veículos retidos. Até agora, esse prazo é variável e estabelecido pelos agentes de trânsito.

Quando a Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial, esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.

Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:

Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)

 

 

 

Fonte: ICarros