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Fim das aulas noturnas? Veja o que muda com a aprovação do PL 3267/19

Fim das aulas noturnas? Veja o que muda com a aprovação do PL 3267/19

Fim das aulas noturnas? Veja o que muda com a aprovação do PL 3267/19

 

 

Resumo da Notícia

  • O PL 3267/19 foi aprovado na Câmara dos Deputados. 
  • O Projeto prevê o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas.
  • Texto segue agora para o Senado.

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados, foi aprovado o PL 3267/19, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 04 de junho de 2019. O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras mudanças, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Além disso, o PL revoga o §2º do art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Isso quer dizer que é possível que agora seja o fim das aulas noturnas, conforme reivindicação de parte dos instrutores de trânsito do País.

A matéria não está valendo ainda, ela segue para aprovação no Senado e à sanção presidencial.

Para Maria Cristina Andrade Alcântara, pedagoga especialista na área e que já foi coordenadora da área de educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o processo de formação precisa uma revisão, mas também precisa de uma discussão muito aprofundada do tema. “O PL não teve a essência voltada à educação e segurança, mas sim, um favorecimento a algumas categorias, por promessas de campanha. Uma pena, pois os deputados fizeram uma discussão durante as audiências públicas, que poderiam ter ido mais a fundo na real necessidade de alteração do CTB”, argumenta.

Ainda segundo a especialista, as aulas noturnas são válidas, pois trazem outra perspectiva de momento na direção.

“Eu ainda sou defensora de que o simulador poderia suprir estes momentos especiais, como aula noturna, chuva, neblina, etc”, explica Maria Cristina.

Fabrício Medeiros, que é instrutor de trânsito em Santa Catarina, também acredita na importância das aulas noturnas.

“Tudo que possa aumentar as experiências dos candidatos à habilitação é válido, no meu ponto de vista. Como a visão à noite é de 1/6 em relação ao dia, cria-se uma percepção melhor no aluno. Deixar de realizar o treinamento após escurecer, fará com que o motorista descubra por si quais as reais dificuldades, sem orientação imediata”, avalia o instrutor.

O instrutor sugere que a solução poderia ser um melhor esquema de segurança para dar suporte às aulas noturnas. “Passamos por um momento difícil de segurança pública e é compreensível que em alguns lugares não ocorra, mas que será prejudicial eu posso afirmar após diversos relatos dos meu próprios alunos ao sentirem enorme diferença no ambiente. Talvez retirar não seja a solução mais inteligente. Devemos lembrar que qualquer esforço financeiro para o bom treinamento dos futuros motoristas é um investimento”, diz.

Em sentido contrário, Márcio Alexandre Corrêa, que é proprietário e Diretor de Ensino em São Paulo, é a favor do fim da exigência das aulas noturnas.

“Em alguns estados esse horário de aula noturna não condiz com a realidade, pois ainda está sol, além disso, a carga horária dos instrutores também pesa bastante”, explica.

E quem quer continuar fazendo aula à noite?

Muitas pessoas, por questões de compromissos em outros horários, só podem fazer aula no período da noite. Como seria nesse caso?

De acordo com Jucimara Fernandes, que é proprietária de um Centro de Formação de Condutores (CFC) em Minas Gerais, independentemente da obrigatoriedade a demanda não muda muito.

“A grande maioria trabalha em horário comercial e o maior volume das aulas é a noite, tanto teórica quanto prática, portanto a obrigatoriedade não mudaria o horário de trabalho do CFC”, afirma.

Entenda

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o Código de Trânsito Brasileiro  para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. A lei entrou em vigor 60 dias após a sua publicação e desde lá esbarra numa questão grave de segurança pública, que, segundo depoimentos de instrutores, torna cada dia mais difícil a tarefa de concluir as aulas noturnas num curso de primeira habilitação.

Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo quase insuperável para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal Celso Mariano, discutir esse assunto é de extrema importância.

“Pense bem, se em direção defensiva nós falamos que a condição de luminosidade é fator de risco, então seria muito importante essa experiência no ambiente de aula noturna. É claro que o conflito entre as violências que não são do trânsito com as aulas de primeira habilitação não podem ser simplesmente negados, daí todo esse esforço e essa polêmica em torno das aulas noturnas obrigatórias”, explica Mariano.

Lembrando que a matéria ainda não está valendo e enquanto não entrar em vigor vale a determinação da Res.778/19 que estipula o mínimo de 1 hora/aula noturna obrigatória no processo de formação de condutores.

 

Aulas práticas para 1º habilitação voltam em São Paulo: veja como se prevenir do coronavírus!

Aulas práticas para 1º habilitação voltam em São Paulo: veja como se prevenir do coronavírus!

Aulas práticas para 1º habilitação voltam em São Paulo: veja como se prevenir do coronavírus!

 

 

Durante as aulas, é importante que todos os cuidados sejam tomados para evitar a propagação do coronavírus, pois a situação ainda não está controlada no Brasil.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) liberou o retorno das aulas práticas de direção veicular no curso de formação de condutores em Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados nas cidades que não estejam na fase vermelha.

Segundo o Detran/SP, a medida atende demandas iniciadas antes da suspensão do atendimento presencial nas unidades, em 20 de março, em função da pandemia do Coronavírus e beneficia cerca de 50 mil candidatos de primeira habilitação, PCD, mudança de categorias e reabilitação.

Para evitar aglomerações, as ações preventivas também farão parte da nova rotina das aulas práticas. Os testes, com previsão de retomada a partir da segunda quinzena de julho, serão realizados em ambientes abertos, definidos pelos municípios e com adequação de horários entre um exame e outro.

O objetivo é reduzir a quantidade de provas e adotar escalonamento. Alunos e instrutores deverão usar máscara e o veículo passará por higienização a cada exame.

Cuidados

Durante as aulas práticas, é importante que todos os cuidados sejam tomados para evitar a propagação do coronavírus, pois a situação ainda não está controlada no Brasil.

Segundo cálculos do Imperial College, ainda que o contágio no país tenha desacelerado por três semanas, nas últimas nove semanas o Brasil tem apresentado uma alta taxa Rt, que indica para quantas pessoas em média uma pessoa infectada transmite o vírus. Na semana anterior esse número era 1,05, que subiu ligeiramente para 1,06 nesta semana. Sendo assim, cada 100 infectados transmitem o coronavírus para 106 pessoas, que, por sua vez, transmitem para outras 112,36, e assim sucessivamente.

Para a retomada dos serviços, foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) o protocolo sanitário que irá liberar o sistema e-CNHsp e autorização para funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e a realização dos cursos teóricos e práticos apenas nos municípios enquadrados nas fases 2, 3, 4 e 5 (laranja, amarelo, verde e azul respectivamente).

Algumas regras deverão ser seguidas pelos CFCs e aqueles que estiverem em municípios enquadrados na fase 1 (vermelha) terão o acesso bloqueado no sistema e-CNHsp.

Aulas práticas de direção veicular em via pública para carros, caminhões, ônibus e carreta

O aluno e o instrutor deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e fazer a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula. A máscara deve cobrir completamente o nariz e o queixo, e deve ser bem ajustada nos lados. Ela deve ser usada por cerca de duas horas, depois é preciso trocar, devido a umidade acumulada. É por esse motivo que o indicado é levar mais de uma máscara para a sala de aula, e trocar, se houver necessidade.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco, painel, setas e lateral esquerda do aluno.

As aulas práticas deverão ser realizadas com os vidros dos veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado. Será proibido acompanhante durante a aula.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão.

Outras orientações: ter sempre álcool em gel no carro, utilizar capas de plástico no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool em gel antes do início de cada aula e higienizar as mãos antes e depois de manipular o material da baliza.

Marcio Alexandre Corrêa, proprietário e Diretor de Ensino do CFC Parada Obrigatória em Itatiba, na Região Metropolitana de Campinas, conta que a procura está sendo grande por parte dos alunos.

 

 

“Estamos seguindo todo protocolo do Detran/SP e fazendo um pouco mais. Temos controle de entrada e saída de cada aluno, com horário diferente para não ter aglomeração”, conta.

Corrêa fala também sobre os cuidados com os veículos. “Colocamos capas nos bancos e a cada novo aluno fazemos toda higienização por dentro de todo veículo. Nas motos também é feita toda higienização e o capacete tem que ser do próprio aluno”, explica.

Para Dú Braga, instrutor de trânsito do CFC Auto Moto Escola Bandeirante em Guararapes, as aulas estão voltando com toda precaução, “Estamos seguindo todas as normas que foram passadas, sempre buscando cuidar da nossa saúde e dos nossos alunos. O Detran recomendou a ter Álcool Gel a todo momento dentro do carro, ao final da aula fazer higienização nos lugares com mais contatos e também a usar máscaras e luvas”, explicou.

 

Aulas práticas de direção veicular para motos e ciclomotores

Será exigido que o aluno e o instrutor utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

Além disso, será obrigatória a higienização minuciosa dos veículos de duas rodas a cada troca de aluno em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e no tanque de combustível.

Será proibida a utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete.

No término de cada expediente, os veículos deverão ser lavados externamente com água e sabão. Será imprescindível também que seja feita a lavagem da pista de treinamento para motos, caso a Autoescola/CFC possua pista própria.

Outras dicas

Uma das recomendações é deixar o celular em casa, pois estudos apontam que smartphones acumulam fungos, bactérias e vírus. Para quem tem o cabelo comprido, o indicado é que vá para a aula com o cabelo preso.

Deve ser mantida uma distância de segurança entre as pessoas. Abraços, beijos e aperto de mão devem ser evitados.

Ao tossir ou espirrar, o apropriado é que se cubra o nariz e a boca com o cotovelo dobrado ou um tecido.

Agora, lembre-se, ao qualquer sinal de indisposição ou sintomas gripais como febre, tosse e coriza, não vá para a aula e procure assistência médica.

Saiba mais

Detran/SP publica Comunicado regulamentando aula teórica remota 

Fonte: Portal do Trânsito 

PL aprovado: CNH valerá por 10 anos também para motoristas profissionais

PL aprovado: CNH valerá por 10 anos também para motoristas profissionais

PL aprovado: CNH valerá por 10 anos também para motoristas profissionais

 

 

Resumo da Notícia

  • O texto base do relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) previa a manutenção da validade da CNH por cinco anos para motoristas profissionais EAR.
  • De acordo com a alteração aprovada, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental para motoristas profissionais também será de 10 anos.
  • A matéria agora segue para aprovação no Senado e à sanção presidencial.

 

Foi finalizada a votação de um dos Destaques (emendas que ficaram de fora no texto do relator) do PL 3267/19, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 04 de junho de 2019, que alterou o texto base aprovado no dia anterior (23).

De acordo com a mudança aprovada, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental para motoristas profissionais também será de 10 anos, de acordo com a faixa etária.

O texto base do relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) previa a manutenção da validade por cinco anos para motoristas profissionais EAR (Exercem Atividade Remunerada).

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

“A nossa intenção com esse Destaque é colocar todos os condutores na mesma regra, se o particular vai renovar de 10 em 10 anos conforme a faixa etária, os profissionais devem renovar da mesma forma”, argumentou o deputado Abou Anni (PSL-SP) que solicitou a alteração.

Alguns deputados se mostraram preocupados com essa alteração, como foi o caso do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

“Eu entendo o argumento da isonomia, mas esta igualdade não se aplica nesse caso, porque é óbvio que motoristas profissionais precisam fazer o exame com mais assiduidade do que quem dirige o carro eventualmente. Aqueles que dirigem carro, caminhão, o tempo inteiro estão submetidos a condições desagradáveis e negativas para a própria saúde da profissão e essas condições precisam ser medidas e verificadas pelos exames. Os exames não são uma punição contra os motoristas profissionais, são uma proteção”, defendeu.

Apesar da votação apertada, o texto que previa essa diferenciação entre condutores e motoristas profissionais foi retirado do PL 3267/19.

Lembrando que a matéria não está valendo ainda, agora ela seguirá para aprovação no Senado e à sanção presidencial.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Publicada consolidação das Resoluções que definem a formação de condutores: veja o que mudou

Publicada consolidação das Resoluções que definem a formação de condutores: veja o que mudou

Publicada consolidação das Resoluções que definem a formação de condutores: veja o que mudou

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Res. 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Na prática, ela une em uma resolução só as Res. 168/04 e a 358/10 do próprio Contran.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e que participou da elaboração do novo texto, além de ter cumprido o previsto no artigo 6º da Resolução n. 778/19, no sentido de consolidar as Resoluções n. 168/04 e 358/10 (revogando um total de 38 Resoluções), a 789/20 corrigiu o texto de alguns dispositivos que ficaram contraditórios com mudanças ocorridas ao longo dos anos.

“A Res.789/20 também incorporou determinados posicionamentos já firmados pelo Denatran, acerca do processo de formação de condutores, mas que ainda não estavam previstos expressamente”, explicou.

O especialista elencou os pontos que mudaram na Consolidação das duas Resoluções. Veja aqui.

Atualização de registro da habilitação

Foi incluída nessa Resolução a informação de que o condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá se apresentar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários e atualizar seu registro de habilitação, sob pena de, não o fazendo cometer a infração prevista no art. 241 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Possibilidade de descontar aulas facultativas realizadas em simulador das aulas práticas

Segundo o especialista, foram esclarecidos dois aspectos que geraram dúvidas dos profissionais da área de formação de condutores, quando foi publicada a Res. 778/19, por não terem constado do texto daquela norma: a possibilidade de descontar as aulas facultativas do simulador de direção veicular do cômputo das aulas práticas (com exceção da aula noturna) e a impossibilidade de realizar as aulas no simulador para adição de categoria.

A Resolução diz que para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, o candidato poderá optar por realizar até cinco horas-aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública e poderão ser descontadas da carga horária de prática em veículo de aprendizagem, com exceção da aula em período noturno.

Além disso, as aulas facultativas em simulador de direção veicular não poderão ser realizadas no caso de adição de categoria B, sendo, neste caso, obrigatória a carga horária de prática diretamente no veículo de aprendizagem.

Dirigir com a PPD vencida há mais de 30 dias

Nesse caso houve uma alteração no enquadramento da infração cometida por quem dirigir nessa condição. De acordo com a Resolução, a condução de veículo com Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias deixa de ser infração de trânsito do artigo 162, inciso V (enquadramento que era utilizado por analogia à CNH). Conforme o novo texto legal, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB (dirigir sem ser habilitado).

CNH Digital

A Resolução deixa claro sobre a validade do documento digital de habilitação. Segundo a norma, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tanto em meio físico, quanto em meio eletrônico,  têm a mesma validade jurídica.

Curso de Reciclagem

Segundo Julyver, foi retirada a exigência de curso de reciclagem para o condutor penalizado com a Cassação da CNH, pois esta obrigatoriedade nunca constou no CTB, mas somente em Resolução.

Mudança de categoria da D para E

Uma dúvida que muitos condutores tinham e que não estava claro na legislação vigente, a Res.789/20 esclareceu: quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.

Gradação das categorias de habilitação

Retomou-se a gradação de categorias de habilitação que havia sido suprimida pela Resolução n. 685/17 além de incluir as alterações legislativas ocorridas desde 2004 e padronizou outro entendimento: ônibus articulado exige categoria “D” e não “E”.

Exigências para os cursos especializados

Em relação às exigências para os Cursos especializados, retornou-se à redação anterior à Resolução n. 685/17, quanto às categorias de CNH exigíveis para matrícula nos Cursos de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e transporte de carga indivisível.

Exigência de sala de aula teórica com dimensões específicas

Conforme Julyver, foi corrigida uma falha da Res.168/04, ocorrida em 2014, que foi a retirada da exigência de salas, com dimensões específicas, para o ensino teórico-técnico, o que foi erroneamente revogado pela Resolução 493/14, a qual pretendia apenas revogar a exigência de sala para o simulador de direção veicular, mas acabou por excluir totalmente a obrigatoriedade de salas.

Segundo a norma, para o ensino teórico-técnico as salas para aulas teóricas devem obedecer ao critério de 1,2 m² (um inteiro e dois décimos de metro quadrado) por candidato e 6,0 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24,0 m² (vinte e quatro metros quadrados), correspondendo à capacidade de quinze candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a trinta e cinco candidatos por sala, mobiliada com carteiras individuais em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor.

Aulas em simulador

Incluiu-se a regra de que, na hipótese de realização de aulas no simulador de direção veicular, em carga horária menor do que a máxima permitida (5 horas-aula), há a necessidade de seguir a ordem de assuntos estabelecida.

Curso preventivo de reciclagem

De acordo com a Res.789/20, o Curso preventivo de reciclagem terá a mesma formatação que o Curso de Reciclagem aplicado para os que têm a CNH Suspensa, sendo possível incluir alunos de ambas as modalidades do Curso em uma mesma sala de aula.

Ainda conforme Julyver é importante ressaltar que, na consolidação, seguiu-se a ordem dos assuntos tratados nas Resoluções que foram juntadas.

“Do artigo 1º ao artigo 38, consta o texto antes previsto na 168 e, do 39 em diante, os dispositivos da 358”, conclui o especialista.

Veja mais sobre o assunto:

Trânsito no Brasil: falta cultura de segurança e sobram achismos 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

 

 

Resumo da Notícia

  • A pandemia causada pelo coronavírus provocou o fechamento da maioria dos Detrans no País.
  • O cidadão que passou na prova prática, mas não teve a PPD expedida, pode dirigir?
  • Especialistas aconselham que não e explicam o motivo.

 

Muitas pessoas que estavam finalizando o processo de habilitação foram surpreendidas pelo fechamento dos Detrans, devido a pandemia causada pelo coronavírus, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

A grande questão é: o que acontece com esse condutor se ele dirigir sem portar o documento? Além da multa, o cidadão terá que reiniciar todo o processo de habilitação? O Portal do Trânsito ouviu especialistas para sanar essas dúvidas.

Eduardo Cadore, que é especialista na área e atua em Centro de Formação de Condutores (CFC), entende que nesse caso o condutor já está habilitado, pois foi aprovado no exame prático de direção. Porém, é necessário que o órgão executivo estadual responsável pelo processo de habilitação insira no sistema tal informação e que isso esteja disponível para consulta por parte dos órgãos fiscalizadores.

“Até onde já observei no Rio Grande do Sul, só consta no sistema a CNH a partir da expedição do documento. Talvez, portanto, é possível que o condutor sofra, nesse caso, autuação por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)”, explica.

A multa por dirigir sem CNH é de R$ 880,41, pois é uma infração gravíssima multiplicada por três (3). Além disso, nesse caso o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado.

Ainda conforme Cadore, a única penalidade para o condutor que for flagrado sem a CNH nesse caso é a multa. “Essa situação específica não é abrangida pela legislação e acaba sendo um “limbo”, pois, se autuado pelo 162, I (dirigir sem possuir habilitação), poderia questionar em processo administrativo e judicial que já estaria habilitado (apenas não portando a CNH, o que seria infração leve do artigo 232). Por outro lado, se não constar no sistema informatizado a informação de que já concluiu o processo com êxito, como poderia a fiscalização deixar de autuar por dirigir sem possuir CNH?”, explicou.

O especialista ainda faz uma recomendação.

“Oriento que o condutor nessa situação tente verificar se existe o registro no sistema online do seu DETRAN de que está habilitado. Não havendo, aconselho que não dirija”, conclui.

Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, o Direito de Dirigir é concretizado por atos  da Administração Pública de Trânsito (Detran). “Cada fase do processo de habilitação tem um ato administrativo especifico (exame médico, exame teórico, exame de prática de direção veicular, etc…). Nesse caso específico está entre a prática do ato administrativo de aprovação e o da expedição da CNH”, argumenta.

Veja mais:

CNH vencida na pandemia: até quando posso dirigir? Veja aqui! 

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde! 

Dias ressalta que as penalidades dependem de qual fase se encontra o candidato. “Caso tenha sido praticado o ato administrativo de expedição da Permissão Para Dirigir (PPD), ou seja, se ela já foi expedida, em uma eventual fiscalização, estará constando o cidadão como habilitado, mas corre grande risco de ser autuado no artigo 232 do Código de Trânsito (por não estar portando o documento obrigatório)”, diz o especialista.

A multa por dirigir sem portar um documento obrigatório é de R$ 88,38. Nesse caso, a infração é leve.

Agora, se a habilitação não foi expedida, a multa é outra, e para o especialista o ato pode ter outras consequências.

“Nesse caso, em uma eventual fiscalização o cidadão será autuado no artigo 162, inciso I do Código de Trânsito (por não estar devidamente habilitado). Neste caso, deverá reiniciar o processo depois de seis meses por força do §4° do artigo 8° da Res. Contran 168/2004 uma vez que, ainda estará sob o efeito da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), na condição de “aprendiz”. Sendo assim, não dirija!!”, aconselha.

Como se percebe, não há um entendimento único da situação, o que os especialistas aconselham é esperar e dirigir apenas quando tiver em mãos a PPD.

Processo de habilitação na quarentena

Todos os candidatos que estavam com o processo em aberto poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Essa informação está na Deliberação 185 do Contran, publicada em 19 de março.

Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.

“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito