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Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

 

 

Autoescolas questionam alguns pontos sobre a retomada, principalmente em relação ao pré-cadastro e ao curso teórico na modalidade remota.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) está, aos poucos, divulgando ações de retomada de atividades em meio a pandemia causada pela COVID-19. Em conversa com representantes de autoescolas na última terça-feira (28), o diretor-presidente do órgão, Ernesto Mascellani Neto, afirmou que a abertura de novos processos de habilitação (pré-cadastro) estará disponível a partir da primeira semana de agosto.

Pré-cadastro

O Portal do Trânsito entrou em contato com os organizadores do movimento denominado União das Autoescolas (Aesp), que disse que algumas questões devem ser esclarecidas. “O que foi dito é que o pré-cadastro irá voltar entre o dia 03 e o dia 07 de agosto. Isso é semana que vem, mas o Detran/SP ainda não explicou como vai voltar. Sinalizaram que vai existir uma fusão entre processamento de dados dos alunos através de outros órgãos que muito provavelmente tem a ver com a empresa que faz o processamento do RG”, explica.

De acordo com a Aesp, se for através do RG, o processo poderá ficar parado por uma questão de atualização da foto do documento.

“O candidato precisará ter o RG atualizado no máximo de dois anos, pois os dados serão cruzados através do armazenamento do IIRGD. Só assim conseguiremos ir para o próximo passo. Quer dizer, de novo esbarramos em um problema”.

Outro ponto que não está claro, segundo o movimento, é quanto a preparação do Centro de Formação de Condutores (CFC) para essa etapa. “Quais os equipamentos nós vamos precisar ter dentro do CFC, para fazer esse pré-cadastro ou não vamos precisar? Não temos essa informação. Nós temos a palavra de que vai voltar semana que vem, mas não como voltará. Isso já inclina para mais uma vez estarmos sendo enganados”, argumentam os representantes do grupo.

Curso teórico remoto

A Aesp questiona também outro ponto importante do processo de formação de condutores. Mesmo diante das promessas de que começaria no final do mês de junho, o curso teórico na modalidade remota ainda não está disponível. “Entramos em contato com empresas que irão disponibilizar o curso e elas continuam sinalizando que ainda estão em fase de testes. Deram-nos o prazo de 10 dias para que os CFCs possam realizar a aula teórica remota”, diz.

O movimento expõe alguns pontos que dificultam a viabilidade do sistema, como as exigências de tecnologias que podem ser seletivas e acabar beneficiando apenas algumas classes sociais.

“Além disso, a Prodesp está cobrando pela prestação de serviço R$19,75 por aluno cadastrado das empresas homologadas, isso está na minuta do contrato. E é lógico que esse valor será repassado para os CFCs. Nenhum outro órgão de processamento de dados cobra esse valor nos demais estados”, pontua.

Conforme relatos colhidos pelo Portal do Trânsito esta cobrança é realizada por outros Detrans, como é o caso do Mato Grosso do Sul, nos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores via EAD. A cobrança não é feita no sistema de aula remota.

Ainda de acordo com a Aesp, o Movimento não é contra o curso teórico remoto, mas a favor de que sejam oferecidas as duas opções, tanto o remoto, quanto o curso presencial. “A última possibilidade poderia ser oferecida em municípios que estão na fase amarela conforme o plano São Paulo, com todos os cuidados necessários”.

Manifestações dos CFCs

Essa semana foi marcada por manifestações em todo o estado de São Paulo. De acordo com a categoria, os protestos acontecem devido à falta de novas informações sobre a retomada dos serviços. “Hoje já não faz mais sentido, tudo basicamente se abriu à nossa volta, menos o Detran que é um órgão essencial. A pessoa precisa da carta pra trabalhar. O governo está impedindo o acesso a um documento que é essencial”, conclui a Aesp.

O que diz o Detran/SP

Questionamos o Detran/SP sobre os pontos levantados, e de acordo com a nota enviada ao Portal do Trânsito:

“O Detran.SP não tem medido esforços para retomar o pleno funcionamento das atividades dos Centros de Formação de Condutores e mantém diálogo com representantes da categoria para oferecer mais agilidade e autonomia aos processos da habilitação”, diz a nota.

Sobre a matrícula de novos alunos, o Detran/SP afirmou que está finalizando o aprimoramento de sistemas, por meio da integração do banco de dados, para liberação das provas teóricas e a matrícula de novos alunos.

O órgão destaca também que, neste momento em que as medidas de distanciamento social são as ferramentas mais eficazes para evitar os riscos de contaminação pela Covid-19, a automação de processos, por meio de aulas remotas, evita a necessidade de comparecimento presencial nos CFCs.

Sobre o custo repassado às plataformas, o Detran/SP diz que esse valor se refere à solução tecnológica disponibilizada pela Prodesp para o sistema de reconhecimento facial. Os dados e imagens ficarão armazenados na Companhia por cinco anos.

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A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não voltaram. O prazo será estendido novamente? Fomos atrás da resposta.

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram quatro meses dessa decisão e muitos Detrans ainda não retomaram os serviços de primeira habilitação.
  • O Denatran afirmou que nesse momento o órgão não está analisando essa questão.

Já se passaram mais de quatro meses desde que a Deliberação 185 do Contran entrou em vigor (depois referendada pela Res.789/20) e muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País ainda não estão oferecendo os serviços de primeira habilitação em sua totalidade. Por esse motivo, o Portal do Trânsito questionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a possibilidade de prorrogar por mais tempo a validade dos processos de habilitação que estão em aberto no País.

Conforme a norma em vigor, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Como essa decisão foi tomada em março e alguns Detrans ainda não retomaram o processo de habilitação, os candidatos se sentem prejudicados. É o caso de César Rodrigues, residente na Bahia.

“Em março de 2020 eu iria começar as aulas práticas, mas com a pandemia tudo parou. No meu estado ainda não voltaram às aulas, se caso não voltar até setembro vou ter que fazer tudo novamente, vou ser prejudicado?”, questiona.

O que diz o Denatran

O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura, hoje responsável pelo Denatran, que respondeu em nota, que “no momento, o órgão não está avaliando essa questão”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e que participou da elaboração do texto da Res.789/20, esse assunto deverá ser estudado pelo órgão normativo. “Cheguei a mencionar esta questão antes da publicação da Resolução 789, mas o texto já havia sido aprovado pelo Conselho”, explica.

O especialista diz ainda que acredita ser possível nova prorrogação. “Devido ao contexto atual, concordo que seria o mais adequado”, argumenta Modesto.

Quem teve o processo de habilitação ampliado?

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans, terão esse mesmo prazo.  “De acordo com a Resolução 782, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou em nota.

Como funciona o processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

 

 

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CNH vencida na pandemia: como renovar? Veja o passo a passo em alguns estados

CNH vencida na pandemia: como renovar? Veja o passo a passo em alguns estados

 

 

Muitos cidadãos estão em dúvida sobre como renovar a CNH vencida na pandemia causada pela Covid-19. Por esse motivo, o Portal do Trânsito retoma esse assunto.

Resumo da Notícia

  • A Resolução 782/20 do Contran prevê que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 podem continuar dirigindo com o documento vencido.
  • Não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada e o processo de retomada não será abrupto.
  • Mesmo nos estados onde os Detrans já abriram é possível, nos casos previstos pela Resolução, continuar dirigindo com a CNH vencida.

A Carteira Nacional de Habilitação venceu durante a pandemia causada pela Covid-19. O que fazer? Essa é uma dúvida de muitos internautas que entram em contato diariamente com o Portal do Trânsito. A primeira questão é observar a data de vencimento. Se o documento venceu depois de 19/02/20, o condutor pode continuar dirigindo com a CNH vencida. Essa informação está na Res.782/20, que continua em vigor.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Deliberação é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Para aqueles casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

“Nesse caso, é preciso renovar a CNH para o condutor poder voltar a dirigir. Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Nem todos conseguem renovar pela internet, como é o caso de Vandice Braga, de São Paulo. “Eu gostaria de alterar meu sobrenome porque casei, mas não estou conseguindo”, afirma.

Renovação da CNH: a validade de 10 anos ainda não está valendo. Entenda! 

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), apenas a renovação simplificada, sem nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão) está sendo realizada no momento.

Como renovar a CNH vencida 

São Paulo

Através desse link do Detran/SP é possível fazer a renovação simplificada da CNH. No site, o órgão alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel, e que esta estará disponível a versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, aos poucos o Detran/RJ vai ampliando o atendimento presencial e retomando alguns serviços. Na semana passada, as vagas para renovação da carteira de habilitação vencidas antes do dia 19/02/2020 foram ampliadas na sede do departamento e também segue acontecendo nas unidades do Rio Poupa Tempo de Bangu, São João de Meriti e Duque de Caxias.

O agendamento deve ser realizado no site ou pelo teleatendimento (21 3460-4040 /4041). O atendimento será das 10h às 16h. Importante frisar que habilitações e PPDs vencidas de 19 de fevereiro de 2020 para cá estão com a validade prorrogada.

Paraná

No estado do Paraná também é possível solicitar a renovação pelo site do Detran/PR. Basta clicar nesse link e seguir o passo a passo. 

Minas Gerais

O Detran/MG também está realizando o processo de renovação da CNH, mas para isso é preciso agendar o atendimento pelo site.

Rio Grande do Sul

Segundo o Detran/RS, o condutor que queira renovar o documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve seguir o seguinte passo a passo:

  1. Comparecer a um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Obter a guia GAD-E para pagamento das taxas;
  4. Efetuar o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
  5. Realizar o exame de aptidão física e mental (exame médico) e a avaliação psicológica (caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada);
  6. Aguardar a chegada do novo documento para retirada no CFC.

Ainda conforme o Detran/RS, condutores habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar previamente exame toxicológico na rede de laboratórios credenciada pelo Denatran.

Bahia

Na Bahia, o serviço de renovação de CNH está disponível para agendamento em alguns postos que retomaram o atendimento. Para renovar, o cidadão deve clicar aqui. 

Santa Catarina

Em Santa Catarina é possível realizar o serviço através do Detran Digital, clique aqui.

Distrito Federal

A renovação da CNH vencida também pode ser feita, mediante agendamento, no Distrito Federal. Para agendar, clique aqui.

Pernambuco

No estado do Pernambuco também é possível realizar a renovação da CNH. Basta seguir o passo a passo do site. 

Demais estados

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran e buscar “renovação de CNH”.

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Reabertura do Detran/SP deve ser divulgada na próxima semana: serviço de entrega de CNHs é retomado

Reabertura do Detran/SP deve ser divulgada na próxima semana: serviço de entrega de CNHs é retomado

 

 

Serviços de entrega de CNHs começam a ser retomados em todo o Estado. Envio será pelos Correios e através dos CFCs. Veja os detalhes. 

 

Depois de mais de cem dias parados, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de São Paulo aguardam ansiosamente o retorno dos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP). E a previsão é de que a retomada seja em breve, de acordo com Patricia Ellen, Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado.

O anúncio foi feito em coletiva do Governo de SP na última terça-feira (14).

“Na semana que vem traremos os detalhes de como será o funcionamento do Detran e do Poupatempo e a reabertura será em breve”, afirmou a Secretária.

Patricia Ellen também fez questão de destacar dois pontos importantes que estão sendo trabalhados pelo Governo para promover a retomada dos serviços.

“O primeiro é a integração dos serviços do Poupatempo e do Detran que foi otimizada durante a pandemia exatamente pela necessidade dos serviços online. Também está sendo feito um trabalho de modernização tecnológica pela Prodesp. E com esse trabalho, hoje existem serviços funcionando pelo site e por drive-thru. E semana que vem a reabertura nesse novo modelo integrado para facilitar ainda mais a vida dos cidadãos será trazida em detalhes”, concluiu.

Entrega de CNHs em São Paulo

Nesta quarta-feira (15) o Governador João Dória divulgou ações para agilizar a entrega de documentos do Poupatempo e do Detran.SP. O objetivo é evitar deslocamentos, aumentar o isolamento social e diminuir riscos às pessoas em meio à pandemia do coronavírus.

A partir da próxima segunda-feira (20), o Poupatempo e o Detran/SP passam a entregar pelos Correios, de forma gradual, RGs e CNHs emitidos antes do início da quarentena no estado. A medida é válida para todas as unidades e as postagens serão feitas de acordo com a data de atendimento nos postos.

Segundo o Governo de São Paulo, os primeiros a receberem as postagens são os cidadãos atendidos em março para solicitação de RG. Na semana seguinte, a entrega será de CNHs emitidas entre janeiro e março.

Neste primeiro momento serão entregues 65 mil CNHs que já estão prontas. A entrega será realizada nos endereços de cadastros e não haverá cobrança aos cidadãos pelo recebimento do documento em casa.

Entrega de CNHs para Centros de Formação de Condutores (CFCs)

A partir do dia 22, o Detran/SP fará entregas via drive thru para solicitações realizadas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), mediante agendamento prévio. Cerca de 10 mil CNHs emitidas por essa categoria estão prontas para serem entregues.

Para retirar as CNHs nas unidades, os CFCs deverão agendar data e horário pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) ou do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br). Após realizar a solicitação, é só comparecer ao local escolhido com o malote e a documentação requerida.

Todos os motoristas podem baixar a CNH digital, que tem a mesma validade do documento impresso, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Entrega de CRV para pessoas físicas

A partir de hoje (16), o Detran/SP passa a entregar, por sistema drive thru, os Certificados de Registro de Veículos (CRV) aos motoristas que precisam do documento com urgência. Serão priorizados os casos de conclusão de vendas ou necessidade em virtude de inventário. Posteriormente, a ação será estendida para atendimento a toda a população. A medida é válida para unidades do Detran/SP em todo o estado.

A solicitação por pessoas físicas (particulares) deverá ser feita pelos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), por meio de um canal exclusivo para cadastro dos pedidos. Equipes dos órgãos irão analisar as demandas, em caráter de urgência, e entrar em contato para realizar o agendamento. Para a segurança de funcionários e motoristas, serão seguidos todos os protocolos sanitários e de distanciamento social. O uso de máscara é obrigatório. O diferencial da medida é a praticidade de ser atendido sem necessidade de descer do veículo.

Desde terça-feira (14/07), o Detran.SP ampliou para todo o Estado, inclusive aos municípios que estão na fase vermelha do Plano São Paulo, o serviço de entrega do Certificado de Registro de Veículos (CRV), o antigo DUT, documento utilizado na transferência de veículos.

O serviço só pode ser marcado por despachantes e é realizado por meio de drive thru. O agendamento pode ser feito através do Sistema de Gerenciamento dos Serviços de Cadastro de Registro de Veículos (e-CRVsp). Após escolher data e horário é só comparecer ao local com o malote e a documentação requerida.

Com a ação, o órgão estadual de trânsito, espera liberar cerca de 200 mil documentos emitidos.

 

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Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

 

 

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

 

Resumo da Notícia

  • A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos.
  • Veja em que casos cada uma das penalidades é aplicada e como recuperar a CNH.

A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos, mas que causam muita confusão entre os condutores. O que eles têm em comum é que são penalidades passageiras, não há na legislação de trânsito uma previsão para que o condutor perca permanentemente a habilitação.

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Segundo texto de Eduardo Cadore, especialista em legislação de trânsito, a suspensão do direito de dirigir  pode ser determinada como um impedimento temporário (variando de 2 a 24 meses, conforme o caso e se há ou não reincidência), na qual o condutor fica impossibilitado de conduzir, mas não deixa de ser habilitado. Já a cassação é um impedimento definitivo (não confundir com permanente, pois não há punição perpétua no trânsito), ou seja, o condutor torna-se inabilitado, só podendo retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação.

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

CNH Suspensa

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Os 40 pontos na CNH ainda não estão valendo, veja aqui. 

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

CNH Cassada

O Art. 263 do CTB determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigirou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, publicada no mês passado, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

 

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Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 

 

O Contran permitiu que condutores trafeguem com a CNH vencida enquanto durar a pandemia. Veja mitos e verdades sobre o assunto.

Resumo da Notícia

  • A Res.782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores com a CNH, PPD ou ACC vencida depois de 19/02/20 dirijam com o documento vencido.
  • O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

A , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido.

O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

Eu posso viajar para outro estado com a CNH vencida.

VERDADE A norma é nacional e então vale em todo território brasileiro. Se a CNH venceu depois de 19/02/20 e o condutor precisa viajar, poderá dirigir com ela vencida.

Como a CNH tem até 30 dias para ser renovada, se o condutor teve a CNH vencida a partir de 19/01 ele ainda está coberto pela Resolução e pode dirigir.

MENTIRA A maioria dos Detrans do País suspendeu as atividades a partir de 20 de março, o cidadão que tenha a CNH ou PPD vencida antes de 19/02, até 19/03 ainda estaria com o documento em dia e poderia ter providenciado a renovação. A afirmação é do especialista em legislação de trânsito, Eduardo Cadore.

“Importante percebermos que não existe prazo para renovar a CNH. O que existe, após da data do vencimento, é a possibilidade de dirigir sem cometer infração até 30 dias. No caso específico citado pela Resolução 782/20, ela só permite a direção sem risco de autuação pela fiscalização somente para quem tenha a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro, isto é, exatos 30 dias de tolerância até a publicação da Deliberação 185 referendada pela Resolução” explica Cadore.

O curso de Transporte de Produtos Perigosos, Transporte Coletivo e Transporte Escolar, dentre os demais cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 permanecem válidos.

VERDADE A Resolução 782/20 aplica-se também para todas as informações contidas na CNH. Isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, se vencidos após 19/02/20.

Se o condutor mora em um estado onde o Detran já voltou a funcionar, é obrigado a renovar a CNH.

MENTIRA Mesmo nos estados onde os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já disponibilizam o serviço de Renovação da CNH, a norma do Contran está valendo. A orientação é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

A PPD vencida depois de 19/02/20 também permanece válida e o condutor permissionário pode continuar dirigindo nesse caso.

VERDADE A norma é válida também à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A CNH está válida porque o prazo de 10 anos para renovação do documento já está valendo.

MENTIRA O aumento da validade da CNH para 10 anos é um dos pontos do PL 3267/19, proposto pelo presidente Bolsonaro, que foi aprovada pela Câmara. Isso não quer dizer que já esteja valendo, há um caminho antes da nova lei entrar em vigor. Agora ele vai ao Senado e depois à sanção presidencial. Além disso, de acordo com o texto aprovado, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor da Lei.

A norma está em vigor por tempo indeterminado.

VERDADE Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada, pois depende dos fatores de saúde pública. O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto.

“Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Veja mais:

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui! 

 

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Os 40 pontos na CNH já estão valendo? Portal esclarece!

Os 40 pontos na CNH já estão valendo? Portal esclarece!

 

 

O aumento do limite de pontos na CNH foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, no entanto, ainda faltam algumas etapas. Veja quais.

 

Resumo da Notícia

  • O aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e outros pontos que alteram o CTB estão no PL 3267/19 aprovado pela Câmara. 
  • O texto prevê o aumento do limite para suspensão do direito de dirigir de 20 para 40 pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas. Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
  • O PL agora segue para o Senado e depois à sanção presidencial.

Desde que o PL 3267/19, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, muitos condutores acreditaram que as normas já estavam valendo, mas há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor e o Portal do Trânsito esclarece alguns pontos.

Tramitação

Depois de aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde deve ser votado nas próximas semanas. “Se o Senado aprovar o PL do jeito que está, vai para a sanção presidencial”, disse Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

Ainda conforme Modesto, se houver alterações no Senado, o caminho pode ainda ser mais longo.

“Se o Senado alterar qualquer parte do texto, e particularmente eu acredito que vai alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou.

Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, pontuou.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL. “Se analisarmos todas as fases, não seria possível entrar em vigor ainda esse ano”, concluiu Modesto.

40 pontos na CNH

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar o limite de pontos para que o condutor tivesse a CNH Suspensa. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento do limite de pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o texto elaborado pelo relator Deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e que foi aprovado pela Câmara, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nas seguinte situações:

  • 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
  • 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Justificativa

O relator mencionou, em seu voto, que a ideia foi contemplar a proposta original do PL, no sentido de tornar o sistema mais justo, sem descuidar da segurança do trânsito.

Para o senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que participou de Live no Portal do Trânsito com o especialista Celso Mariano, a proposição é populista. “Quando você tem um filho, um irmão, um tio que morre no trânsito e você vê que não vai dar em nada, que o outro condutor não vai ter nem a CNH Suspensa, que não vai ficar um dia preso, você vê que há algo errado. Temos que ter um comportamento de maior responsabilidade social, de maior responsabilidade com a vida no trânsito”, argumentou.

Ainda conforme o Senador, a vida humana está sendo banalizada e é bastante preocupante a aprovação dessas normas.

“Se você analisar essas alterações que foram introduzidas no CTB pelo PL 3267/19 verifica que ele está sendo totalmente permissivo e benevolente com o motorista que faz mau uso do veículo automotor. É necessário que a sociedade entenda que dirigir veículo no Brasil é um privilégio e que o comportamento ao volante pode ter repercussão em três esferas, administrativa, civil e criminal”, finalizou.

PL 3267/19

Para quem não lembra, o Projeto de Lei 3267/19 prevê além de aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir e passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

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Contran permite que condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 continuem dirigindo.

 

Resumo da Notícia

  • A Res.782/20 referendou a Deliberação 185/20, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, que amplia e interrompe prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 podem dirigir com o documento vencido.
  • Não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

Entrou em vigor na semana passada a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também para todas as informações contidas na CNH, isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.

Os cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).

Segundo a Res.789/20, que regulamenta o processo de formação e especialização de condutores, esses cursos têm validade de cinco anos, devendo coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes na CNH.

“A Resolução que versa hoje sobre a validade dos cursos especializados mantém os cinco anos de validade, é importante frisar que a mesma cita que as datas de vencimento da CNH e do curso precisam coincidir. Então acredito que, caso o PL 3267/19 seja aprovado como está, com a validade da CNH em 10 anos, será necessário algum ajuste para que se cumpram os prazos”, explica Anderson da Cruz, instrutor de trânsito de Curitiba/PR.

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Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

 

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Contran mantém prazo de 18 meses para candidato concluir processo para tirar a CNH enquanto durar a pandemia

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Devido a pandemia, o Contran estendeu o prazo de validade do processo de habilitação, para quem está tirando a CNH, de 12 para 18 meses.

 

Resumo da Notícia

  • A Res.789/20 manteve o aumento de 12 para 18 meses do prazo para a conclusão dos processos de habilitação que estão em aberto.
  • A norma irá durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Brasil, que, segundo Decreto Legislativo nº 06/20, tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.
  • O prazo do processo de habilitação começa a contar, segundo a Resolução, a partir da data do requerimento do candidato.

 

Entrou em vigor na semana passada a Res.789/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que consolidou as normas do processo de formação de condutores e manteve o aumento de 12 para 18 meses do prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos enquanto durar a pandemia.

De acordo com a Publicação, a norma irá durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Brasil, que, segundo Decreto Legislativo nº 06/20, tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Quando começa a contar o prazo?

O prazo do processo de habilitação começa a contar, segundo a Resolução, a partir da data do requerimento do candidato. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março de 2019, por exemplo, e ainda não concluiu, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.

“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.

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O processo de habilitação

O primeiro passo para quem quer obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, explica Mariano.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

Câmara mantém exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E

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A Câmara votou o PL 3267/19 e manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. O texto vai ao Senado e pode ser votado nessa semana.

Resumo

  • PL 3267/19, que altera o CTB, foi votado nessa semana e aprovado pela Câmara dos Deputados. 
  • Diferente do que previa o texto original, enviado pelo Governo Bolsonaro, o PL aprovado manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. 
  • O PL ainda não está valendo, segue agora para o Senado Federal. 

Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras medidas, manteve o exame toxicológico obrigatório para condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

O texto, além de manter a obrigatoriedade, criou uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo do CTB que obriga o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E na habilitação e renovação da CNH.

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Câmara mantém multa para motoristas que transportarem crianças sem cadeirinha 

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

Projeto será votado no Senado

Lembrando que a alteração não está em vigor, a matéria agora vai agora ao Senado e se aprovada, segue à sanção presidencial.

De acordo com informações da Agência Senado, o texto do PL 3267/19 pode entrar na pauta dessa semana ainda no Senado.