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Etanol x Gasolina: entenda qual vale mais a pena

Etanol x Gasolina: entenda qual vale mais a pena

 

 

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. No entanto, esse princípio não é mais usado porque a eficiência dos motores flex mudou. Entenda!

Diego Andrade –

Analista de Conteúdo

Todo motorista que dirige um carro flex precisa entender qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Afinal de contas, esses são dois combustíveis com diferentes níveis de preço e de eficiência. Normalmente, a gasolina gera energia para mais quilômetros do que o etanol, mas também é mais cara. Portanto, é essencial fazer as contas para entender qual opção é a mais vantajosa para o seu carro.

Antigamente, usava-se a regra dos 70% para fazer essa conta. A regra dizia que se o preço do etanol fosse até 70% do preço da gasolina, valeria a pena usar o combustível renovável. Se fosse maior do que esse montante, então não valeria a pena.

No entanto, essa regra não é mais usada porque a eficiência dos motores flex mudou muito, bem como o combustível usado no país. Por causa disso, as contas para saber qual é a melhor opção devem ser feitas separadamente.

Quer entender qual vale mais a pena, Etanol x Gasolina? Então siga a leitura abaixo!

Qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina?

A questão se vale mais a pena usar etanol ou gasolina é praticamente matemática. Existem pessoas que têm certa preferência pelo etanol por ser um combustível renovável, enquanto outras têm preferência pela originalidade da gasolina. Isso é válido. No entanto, a questão gira realmente ao redor do ponto financeiro: qual é o combustível que faz mais sentido ser usado.

Para decidir isso, é necessário levar em consideração a eficiência energética do automóvel com o consumo de ambos os combustíveis, bem como o preço deles no mercado. Ao considerar ambos, podemos deduzir matematicamente qual é a melhor opção de usar. Isso vale para , Chevrolet, Volkswagen, qualquer marca.

Existem fórmulas matemáticas que entregam um valor específico com base nas eficiências de cada modelo para cada combustível. Basicamente, a ideia é que se a porcentagem da eficiência com etanol em relação a eficiência com gasolina for maior do que a porcentagem do preço do etanol sobre o da gasolina, então vale a pena usar etanol.

Ficou confuso? Vamos explicar de maneira mais simples.

Suponha que um modelo de carro faz 10 km/l de gasolina e 7 km/l de etanol na cidade. Logo, a eficiência do etanol é de 70% da eficiência da gasolina. No entanto, suponha que o preço do litro de gasolina seja de R$3,00 e o litro do etanol esteja R$1,50. Nesse caso, o etanol custa 50% da gasolina. Como a sua eficiência em relação à gasolina é superior ao seu preço em relação ao da gasolina, então o etanol é mais vantajoso.

Apenas para fixar o conhecimento na cabeça, façamos um exemplo simples. Suponha que você fará uma viagem de exatos 1.000 quilômetros nesse carro do exemplo anterior.

Se você fosse abastecer com gasolina, precisaria de 100 litros de combustível para a viagem. Com o  preço de R$3,00 que demos, gastaria R$300,00. Já com o etanol, precisaria de 143 litros. Com o preço de R$1,50, gastaria R$214,50. Ou seja: vale mais a pena usar etanol.

Por isso é importantíssimo manter-se atento aos valores de consumo do seu automóvel e ao preço médio dos combustíveis. Assim, é possível entender matematicamente qual é o combustível mais interessante para o seu automóvel.

Uma dica essencial é controlar o consumo energético do seu automóvel na ponta do lápis, já que os valores medidos pelo Inmetro são obtidos em condições ideais, o que pode não se repetir no seu dia a dia.

Para isso, faça o exercício de anotar a quilometragem do carro, encher o tanque e andar até gastar tudo. Depois é só dividir a quantidade de quilômetros rodados pelos litros de combustível gastos e ver a eficiência.

Exemplo prático

Para terminar, façamos um exemplo prático para entender de vez como calcular qual é o mais vantajoso: etanol x gasolina.

Suponha que você tenha um carro popular e só anda com ele na cidade. Fez a medição de eficiência energética por conta própria e percebeu que o seu automóvel faz 14 km/l de gasolina e 9,5 km/l de etanol. E aí, é melhor usar o primeiro ou o segundo?

Considerando a , esse carro do exemplo precisaria de:

  • 429 litros de gasolina em um ano;
  • 106 litros de etanol em um ano.

Se olharmos o , temos os seguintes gastos anuais para esse automóvel:

  • gasolina: R$8.173,88;
  • etanol: R$9.687,60.

Nesse caso, é mais vantajoso usar a gasolina. Isso porque o etanol corresponde a 67% da eficiência da gasolina, mas seu preço é 80% o da gasolina. Como o preço é maior do que a eficiência, a gasolina vence. Se fosse o contrário, o etanol seria mais vantajoso.

Pronto! Agora você já sabe como calcular qual vale mais a pena: Etanol x Gasolina. Dessa forma, poderá usar essa informação para abastecer adequadamente o seu automóvel, explorando ao máximo a flexibilidade de poder usar dois combustíveis diferentes no seu carro. Além disso, você poderá economizar mais ao usar o combustível mais vantajoso financeiramente a cada momento.

No seu contexto, é melhor usar etanol ou gasolina? Comente abaixo!

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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DETRAN.SP VOLTA A REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS A PARTIR DESTE SÁBADO (24/4)

DETRAN.SP VOLTA A REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS A PARTIR DESTE SÁBADO (24/4)

 

 

São Paulo, 22 de abril de 2021-  As unidades do Detran.SP retomarão neste sábado (24/4) o atendimento presencial ao público, incluindo a realização de provas teóricas e práticas. A volta destes serviços atende os cidadãos que estão em andamento com o processo para a primeira habilitação e que a partir de agora poderão concluí-lo na unidade de sua cidade.

O atendimento nas 340 unidades do Detran, tanto nas que estão integradas com o Poupatempo quanto nas Ciretrans, retornará integralmente a partir deste sábado seguindo as diretrizes do Plano de Transição do Plano São Paulo. O atendimento será limitado a 25% da capacidade de acordo com as normas sanitárias em função da pandemia de Covid-19.

Além das mais de 70 opções de serviços online que continuaram sendo oferecidos nesta fase por meio da plataforma digital, todos os serviços presenciais serão retomados como as aulas práticas e teóricas, as atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e as estampadoras.

É importante lembrar que para ser atendido nas unidades é obrigatório que o cidadão agende um horário pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital. O agendamento das aulas teóricas já estão abertos; para outros serviços poderão ser feitos a partir desta sexta-feira (23/4).

Serviços digitais

Nos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital, o cidadão pode acessar mais de 70 opções de serviços online do departamento estadual de trânsito de São Paulo.

O Detran.SP ampliou em 72% a quantidade de serviços digitais disponíveis, saindo de 43 para 74, na comparação com 2019. O objetivo é oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia. Entre os mais solicitados, estão a renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento e transferência de veículo.

Tutoriais

O Detran.SP possui um hotsite com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos tutoriais disponibilizados, aprender a realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora podem ser efetuados pela internet, com poucos cliques no aplicativo do Poupatempo Digital. .

Fonte: DETRAN SP

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Nova lei de trânsito: tire suas dúvidas sobre a suspensão da CNH

Nova lei de trânsito: tire suas dúvidas sobre a suspensão da CNH

 

 

A advogada Rochane Ponzi esclarece como funcionarão as regras para quem está com a CNH suspensa. Acompanhe!

 

A nova lei de trânsito entrou em vigor no dia 12 de abril, e trouxe com ela, muitas dúvidas aos condutores, proprietários de veículos, candidatos à tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, entre outros.

Pensando nisso, conversamos com a advogada, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, Rochane Ponzi, sobre como funcionarão as regras para quem está com a CNH suspensa.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que dizia a legislação sobre a suspensão do direito de dirigir?

Rochane Ponzi – Anteriormente, o condutor poderia ter a CNH suspensa nas seguintes situações: a) somatório de 20 pontos ou mais;

b) cometimento de alguma infração de trânsito que tenha previsão autônoma de suspensão (são 20 artigos no CTB que têm essa previsão);

c) reprovação no exame toxicológico;

d) por determinação judicial.

O CTB disciplina a suspensão do direito de dirigir no art. 261.

Portal do Trânsito – O que prevê a nova legislação de trânsito no Brasil?

Rochane Ponzi – A lei 14.071/20 alterou o art. 261 para criar um escalonamento para as situações de suspensão do direito de dirigir pelo somatório de pontos. Desde a vigência da nova lei, a suspensão do direito de dirigir por pontos ocorre da seguinte maneira:

a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Já o limite para motoristas que exercem atividade remunerada será sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que compuserem o seu somatório.

Portal do Trânsito – Quais são as consequências positivas dessa nova medida?

Rochane Ponzi – O único ponto que vejo como positivo dessa nova medida foi a intenção de se lançar um olhar mais atento ao problema dos motoristas profissionais, que acabam mais expostos a receber multas, correndo o risco de perder a habilitação – seu meio de subsistência. Todavia, ainda que eu, particularmente, seja sensível a esse problema, não posso deixar de registrar meu entendimento pessoal, de que essa categoria, justamente por sua excessiva exposição ao trânsito, é a que mais deveria dar o exemplo.

Portal do Trânsito – E quais são as consequências negativas dessa nova medida?

Rochane Ponzi –  A justificativa data pelo executivo ao propor o projeto de lei 3.267, posteriormente convertido na lei 14071, foi de que era muito fácil somar 20 pontos. Da mesma forma, justificou que muitos DETRANs não teriam condições de instaurar processos de suspensão dentro do prazo. Vê-se que tais justificativas não possuíam – e ainda não possuem qualquer embasamento técnico. Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Essa medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão/cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro.

Aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população, ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva durante a tramitação do PL. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de    leniência com o comportamento transgressor não prospere.

Portal do Trânsito – Como ficarão os processos nessa transição? Por exemplo, se eu tenho 20 pontos, mas ainda não foi instaurado o processo de suspensão, o que vai valer? 

Rochane Ponzi – Já adianto que esse é um assunto polêmico e há muita divergência quanto à forma de aplicação da suspensão por pontos entre os Estados, o que por si só também trará polêmica quanto ao momento da aplicação da nova lei. O Detran-RS havia sinalizado que somente infrações cometidas após 12/04/2021 receberão o tratamento da lei nova.

Todavia, na tentativa de apaziguar a questão e orientar os órgãos da administração pública, o CONTRAN publicou a Res. 844/21 em 12/04/2021, que altera a Res. 723/18, disciplinando que se deve ser aplicada a lei nova para todos os processos de suspensão que ainda não foram instaurados (art. 3º, §2º, I) ou, se já instaurados, que não tenha sido a penalidade definitivamente aplicada e anotada no Renach (art. 3º, §2º, II).

Assim, respondendo à pergunta: se a pessoa somou 20 pontos antes de 12/04/2021, mas a administração não instaurou o SDD durante a vigência da lei antiga, quando o fizer, terá que observar o regramento da lei nova, cujo limite aumentou.

É importante destacar que não há qualquer impedimento de se considerar pontos adquiridos em infrações cometidas antes de 12/04/2021.

Portal do Trânsito – Em que casos não haverá mudança na legislação?

Rochane Ponzi – Não haverá alteração nos casos de suspensão do direito de dirigir por infração em que a competência para aplicar a multa de origem for do Estado e este, ou seus conveniados, lavrarem o AIT.

Portal do Trânsito – Em que casos haverá suspensão direta do direito de dirigir a partir de 12/04/2021?

Rochane Ponzi – Processo de suspensão por infração cuja competência da multa de origem for do Município ou do órgão rodoviário (federal ou estadual). Para esses casos, a competência para processar a suspensão sai das mãos dos Detrans e passa para o órgão autuador que lavrou o AIT, devendo tramitar em processo concomitante.

Na Resolução 844/21, igualmente restou disciplinado que processo de suspensão por infração deverão observar:

a) para infrações cometidas antes de 12/04/2021, quem instaura é o órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12/04/2021, quem instaura é o órgão ou entidade responsável pela aplicação da  penalidade de multa.

Portal do Trânsito – Para finalizar, há algo a mais que considere importante acrescentar?

Rochane Ponzi – Considerando que por força do Princípio da Legalidade, não poderá a Administração, reconhecer ex officio eventual retroatividade da lei nova fora dos limites disciplinados pela Resolução 844/21 do CONTRAN.

Em  todos os casos de condutores que ainda não cumpriram integralmente a pena que lhes foi aplicada pela SDD por pontos, poderão acionar o Poder Judiciário pleiteando a aplicação do Princípio da Retroatividade da Lei Mais Benéfica, a depender do novo enquadramento que receberem pela Lei 14071/20 (30 ou 40 pontos).

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

 

 

O Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar da lei ser a maior e mais ampla das 39 modificações já sofridas pelo CTB, a parte correspondente ao processo de primeira habilitação é relativamente pequena.

Além da nova lei, na semana passada foi publicada a Res.849/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequa o processo de formação de condutores, conforme as alterações recentes do CTB.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a CNH.

Como funciona o processo de formação de condutores

Atualmente quem for tirar a CNH, deve apresentar sua solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para abertura do processo de habilitação da categoria pretendida. Além disso, deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Feito isso, o candidato iniciará o processo de formação que tem uma ordem pré-estabelecida. Conforme Jackeline Santos, especialista em Gestão e Legislação de Trânsito, a sequência é a seguinte: avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental. Logo após vem o curso teórico-técnico e o exame teórico-técnico. E, por último, vem o curso de prática de direção veicular e o exame de prática de direção veicular.

O que muda a partir da Resolução nº 849/21

A especialista esclarece que antes de 12 de abril de 2021 – data em que as novas regras do CTB entraram em vigor, os exames citados na resolução 789/20 de Aptidão Física e Mental preliminares, eram renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores que tinham mais de sessenta e cinco anos de idade. Com a entrada em vigor da nova lei, que altera a validade da CNH e da publicação da Resolução 849/21, houve alteração quanto à validade dos exames que passam a ser aplicadas da seguinte forma:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; e

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

“Havendo indícios de deficiência física ou mental, ou de percepção de progressão de doença que possa vir a diminuir a capacidade para conduzir veículos, o perito examinador poderá indicar ou propor a diminuição destes prazos”, complementa.

Das alterações

Uma das alterações trazidas pela Resolução 849/21 tem relação com a obrigatoriedade das aulas noturnas. Anteriormente o candidato devia cumprir a carga horária de pelo menos cinco horas/aula noturnas. Depois, com a entrada em vigor da Res.789/21 essa exigência passou para uma hora/aula. “Agora não mais será exigida a aula noturna”, pontua a especialista.


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A outra mudança se refere à repetição dos exames em caso de reprovação.

“Antes o candidato só poderia refazer o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado. Agora poderá refazer a qualquer tempo, desde que esteja válido o laudo aberto para o processo de habilitação”, acrescenta a especialista.

Ainda referente às alterações diretas, Jackeline aponta que agora para habilitar-se nas categorias D e E o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes ele não podia ter nenhuma infração grave ou gravíssima e nem poderia reincidir em infração média.

Impactos para instrutor e aluno

Dentre os impactos das alterações no dia a dia do instrutor e dos alunos, Jackeline Santos ressalta que a inexigibilidade das aulas noturnas trouxe um alívio para parte de alunos e instrutores que temiam a violência urbana. “Apesar de a maioria entender que essas aulas também são importantes para que os candidatos à habilitação possam ter noção da dirigibilidade do veículo durante esse momento do dia. Como por exemplo, saber fazer bom uso dos faróis, saber se colocar na via quando a iluminação pública for deficitária e tantas outras situações adversas que acontecem na direção veicular no período noturno. Saliento que apesar de não haver exigência, as aulas noturnas não estão proibidas”, evidencia.

Cursos especializados

Outra mudança é que, a partir de agora, os cursos de formação de condutor de transporte especializado não mais constarão no campo observações do documento de habilitação. A anotação estará somente no sistema informatizado sendo lançada a aprovação do candidato no Renach pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

“Neste sentido é importante ressaltar que apesar de a CNH passar a ter validade de dez anos para aqueles que têm menos de 50 anos de idade, a Resolução 849/21 traz a obrigatoriedade da atualização dos cursos especializados a cada cinco anos”, acresce.

Pontos positivos x negativos

Dentre os pontos positivos da nova lei de trânsito, a desburocratização é um ponto importante a ser destacado, sobretudo no que se refere à repetição do exame por parte do aluno. “Outro ponto é a facilitação ao acesso informatizado do prontuário do condutor. Agora poderão ser consultadas as validades de exames dos quais estarão obrigados a atualizar”, avalia a especialista.

Por outro lado, as alterações na legislação exigem dos candidatos mais atenção aos requisitos exigidos para o processo de habilitação, para que seu requerimento transcorra de forma satisfatória.

“Caso sinta necessidade de fazer aulas noturnas, os candidatos devem escolher um Centro de Formação de Condutores – CFC que ofereça essas aulas. Uma vez que elas não estão obrigadas pelas normas”, aconselha.

Provas do Detran

A questão sobre se as provas desatualizadas dos Detrans podem interferir no processo de formação de condutores é, de acordo com ela, uma questão muito discutida entre instrutores e especialistas. Grande parte dos profissionais da área entende que deveria existir um banco de questões unificado e com atualizações periódicas, esclarece.

Ela comenta que, mesmo com tantas mudanças em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, muitos estados mantém as questões desatualizadas. Por esse motivo, os instrutores precisam ensinar ao candidato como responder para ser aprovado no exame e como é cobrado pela fiscalização. E isso pode acabar em confusão para o aluno no momento de responder as questões e acabar prejudicado.

“Esperamos que o Contran se posicione com relação a essa questão para que não só facilite a didática do instrutor, mas que o candidato não saia do CFC confuso e acabe errando quando já estiver já habilitado. Se isso acontecer ele não só estará sujeito às penalidades de trânsito, como poderá vir a colocar em risco, além de sua própria vida, a dos demais usuários da via”, prevê e finaliza.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

 

O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa e pontos na CNH.

Paula Batista-

Assessora de Imprensa

 

O barulho constante de buzina aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas. E o problema só tende a piorar devido à falta de conscientização dos condutores. Segundo a nova edição do Relatório da Frota Circulante, elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em termos absolutos, a frota brasileira em 2020 chegou 47,1 milhões de carros e 13,12 milhões de motocicletas. Ou seja, se os condutores buzinarem indiscriminadamente nossas cidades ficarão ensurdecedoras.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O uso da buzina tem regras específicas.

“O Código só prevê dois tipos de uso deste equipamento, no artigo 41. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. A outra é advertir ao condutor à frente que se tem a intenção de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas e quando a situação permitir”, explica Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital.

Embora seja muito comum ouvirmos buzinas de noite e na madrugada, usá-las fora dessas situações autorizadas, e das 22h às 06h, também é infração de trânsito sujeito à penalização. “Outra situação muito comum, de alguém buzinando para chamar a atenção de um conhecido na rua, também é proibida”, explica o especialista.

Entre as proibições estão ainda a utilização de uso prolongado, aquela em que equipamento é usado para discutir com o outro no trânsito. E, também, na frente de hospitais, escolas ou no interior de túneis. “Neste último caso, a proibição se justifica pelo risco de que, a longo prazo, a propagação de som possa vir a danificar a estrutura interna do túnel”, complementa Modesto.


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Os problemas de mobilidade nos grandes centros urbanos, como aponta o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, são agravados pelo desrespeito às regras do CTB e pela falta de consciência coletiva.

“O país possui leis objetivas quanto às regras de trânsito, mas muitos condutores não pensam no coletivo, no bem comum e na harmonia entre todas as partes. Para um trânsito melhor é preciso respeito e mudança de o comportamento”, comenta Campos.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Preço médio dos combustíveis dispara ao final de março

Preço médio dos combustíveis dispara ao final de março

Valor do etanol no Rio de Janeiro chega aos R$ 5,20, apenas R$ 0,12 abaixo do preço da gasolina em São Paulo

 

 

Os aumentos recentes de preços dos combustíveis nas refinarias nos três primeiros meses de 2021 fizeram com que os valores cobrados nas bombas dos postos disparassem em todos os cantos do Brasil.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), a gasolina na Região Sudeste registrou 13,14% de aumento em março na comparação com fevereiro. O percentual de alta do etanol chegou aos 21,47% na média dos quatro estados: SP, RJ, MG e ES.

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Mesmo com os aumentos em sequência, o etanol em São Paulo segue sendo o mais em conta do País, comercializado por R$ 3,904. O preço médio da gasolina no estado paulista alcançou R$ 5,325, apenas R$ 0,122 acima do valor cobrado pelo etanol no Rio de Janeiro.

De acordo com a relação de vantagem 70/30, no estado de SP tem compensado em boa parte dos postos abastecer com etanol, enquanto que no Rio de Janeiro os motoristas devem optar pelo uso da gasolina, comercializada por R$ 6,128.

Em MG, o preço da gasolina saltou de R$ 5,216 em fevereiro para R$ 5,907, crescimento de R$ 0,691 no preço médio. Com relação ao etanol, o preço no estado subiu de R$ 3,537 para R$ 4,346. A alta em um mês foi de R$ 0,809.

Os preços de diesel e diesel S-10 foram os combustíveis que registraram menores percentuais de acréscimo no Sudeste em março, mas ainda assim foram crescimentos bem consideráveis.

O valor do diesel comum aumentou 8,57% na média dos quatro estados e chegou a R$ 4,318, enquanto o tipo S-10 bateu R$ 4,390 de média, aumento de 8,37%.

Em SP, o preço médio do diesel em fevereiro era de R$ 3,881 e ao final de março subiu para 4,228. São R$ 0,347 de aumento no comum e R$ 0,341 de variação no tipo S-10.

O IPTL leva em conta os abastecimentos em 18 mil postos de combustíveis credenciados no País para suas pesquisas.

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Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?

Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?

 

 

A mudança traz benefícios para a circulação de veículos, mas não traz segurança para pedestres e ciclistas.

A legislação do trânsito no Brasil sofreu algumas alterações que entraram em vigor no último dia 12. Dentre elas, as regras para conversão que fazem parte das normas de circulação e conduta.

Até o dia 12 de abril, não havia autorização para livre conversão à direita, mas, a partir de agora, a Lei 14.071/20 insere o Art.44-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, em locais que tiverem sinalização que indique permissão para essa conversão.

Tal propósito tem o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito para quem vai fazer a conversão à direta, evitando filas, desde que não conflite com trânsito da via transversal, ressalta Rosangela Battistella, superintendente de trânsito de Curitiba.

No entanto, ela ressalta que, embora tais mudanças tragam benefícios para a circulação de veículos e, consequentemente para o trânsito brasileiro, a medida não traz segurança para os pedestres e ciclistas.

“O pedestre não teria vez para atravessar a via, com segurança, onde a conversão à direita no semáforo vermelho for liberada”, observa Battistella.

 

Desafios para o Brasil

De acordo com Battistella, em outros países a cultura de respeito aos pedestres por parte dos motoristas é mais efetiva do que no Brasil. “Ainda temos muito o que aprender antes de termos esse tipo de sinalização”, considera.

Ela ressalta ainda que, em Curitiba, já houve locais com conversão à direita livre, mesmo com o semáforo no vermelho. Esse tipo de sinalização, porém,  foi retirado por ter aumentado o índice de acidentes.

“Condutores precisam respeitar os pedestres. Já os pedestres precisarão prestar mais atenção em locais onde houver esse tipo de sinalização de direita livre”, reforça e finaliza.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Governo esclareceu algumas das medidas em coletiva de imprensa, como o caso de flexibilização dos pontos da CNH

 

 

 

Em live transmitida no YouTube, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas deu detalhes sobre as modificações no Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor a partir desta segunda-feira (12).

Conforme antecipamos aqui em iCarros, as alterações na Lei 14.071/2020 vão afetar diretamente o dia a dia dos motoristas, principalmente por conta de vários itens polêmicos, como limite de pontuação da CNH, desconto em multas, mudanças no tráfego dos veículos e utilização dos faróis nas rodovias.

Durante a live, realizada no canal do Ministério da Infraestrutura, Tarcísio disse que o novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”. A prova disso é o novo sistema de pontos da CNH.

A partir deste dia 12, o limite é de 20 pontos apenas se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses. Caso ele cometa somente uma deste índice, o limite será de 30 pontos. Caso não tenha tomado uma gravíssima sequer, o limite será o mais flexível de todos, de 40 pontos.

O endurecimento do CTB está na proibição da conversão de penas de reclusão em penas alternativas. Isso acontecia anteriormente em alguns casos em que o motorista condenado por homicídio sob efeito de álcool ou outras drogas conseguia uma punição mais branda.

Outros temas importantes do novo CTB: 

Validade da CNH:

A nova CNH passa a valer por 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A validade de 5 anos será restrita para pessoas entre 50 e 69 anos. O documento para condutores com 70 anos ou mais precisará ser renovado a cada 3 anos.

Substituições das infrações leves e médias: 

Multas leves e médias poderão ser substituídas por advertência, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra multa em um período de 12 meses.

Cadeirinhas de segurança para crianças:

Crianças com até 13 kg deve utilizar o bebê conforto.

Crianças de 1 a 4 anos e com peso entre 9 kg e 18 kg deve usar a cadeirinha de transporte.

Crianças de 4 a 7 anos que não atingiram 1,45m de altura e possuem peso de de 15 a 36 kg devem ser transportadas com assento de elevação.

Recall

Agora as chamadas das montadoras para substituição de peças e reparos de veículos estão mais rigorosas. Os proprietários têm o prazo de um ano para comparecer à concessionária e agendar o serviço. O veículo somente poderá ser licenciado após os reparos serem concluídos.

RNPC  

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi criado para beneficiar os condutores que não cometeram infrações no trânsito nos últimos 12 meses. Serão concedidos benefícios fiscais aos condutores que estiverem devidamente regularizados no RNPC.

Confira outros temas abordados na Lei 14.071/2020.

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Fonte: ICarros

 

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DETRAN.SP DESTACA MUDANÇA NO CTB QUE GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS BONS CONDUTORES

DETRAN.SP DESTACA MUDANÇA NO CTB QUE GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS BONS CONDUTORES

 

São Paulo, 8 de abril de 2021 – A partir da próxima segunda-feira (12), bons motoristas poderão ser beneficiados caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É quando entra em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma das novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que contempla mudanças nas normas, viabilizadas por meio da aprovação da Lei 14071/20. Para esclarecer este e outros assuntos, o Detran.SP vem trazendo, desde a semana passada, uma série de conteúdos explicativos para sanar as dúvidas dos cidadãos.

Com a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar previamente a abertura do cadastro no sistema. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros mensalmente.

Segundo o CTB, o condutor, se houver interesse, poderá retirar seu nome do Registro Nacional. Ele também poderá ser excluído nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP, a novidade valoriza as boas práticas e reconhece os bons exemplos ao volante. “A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira responsável no trânsito.”

Veja aqui outros temas abordados durante a semana:

E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de ver o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND). Clique aqui.

Fonte: DETRAN SP

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Caminhões basculantes: medidas que exigem instalação de dispositivo de segurança nas caçambas são ignoradas

Caminhões basculantes: medidas que exigem instalação de dispositivo de segurança nas caçambas são ignoradas

 

 

Embora a medida esteja em vigor, não existe a devida fiscalização e preocupação dos órgãos de trânsitos.

 

Desde que os órgãos de trânsito deixaram de fiscalizar o cumprimento da Resolução 563, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, os acidentes envolvendo caminhões basculantes – aqueles equipados com uma caçamba articulada na parte traseira e destinado ao transporte de grandes quantidades de material, se tornaram rotina nas vias brasileiras.

A medida do Contran determina a instalação de um dispositivo de segurança para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estiver em movimento, já que, sem esse recurso, a caçamba pode levantar acidentalmente a qualquer momento e causar acidentes.

Embora a medida esteja em vigor, não existe a devida fiscalização e preocupação dos órgãos de trânsitos. Sem a devida fiscalização, notícias de caminhões basculantes que causaram estragos na rede elétrica, viadutos e outros equipamentos públicos são frequentes.

Falta de fiscalização

Na opinião do diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, acidentes deste tipo estão se tornando cada vez mais frequentes devido à impunidade e à falta de fiscalização dos órgãos de trânsito. “O Departamento Nacional de Trânsito está completamente indiferente à questão e aos riscos que isso representa. Infelizmente, o assunto só volta à pauta quando ocorre um acidente grave, com
vítimas fatais”, critica.

Bassoli se refere a acidentes como o ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, em 2018, quando uma passarela localizada na Avenida Brasil – uma das principais vias de tráfego da capital carioca – desabou depois de ser atingida por um caminhão que estava com a caçamba. O motorista morreu e um pedestre que passava pelo local ficou ferido. “Aquele foi um episódio que chamou a atenção do país inteiro, porque é uma região de grande circulação de pessoas e o número de vítimas poderia ter sido muito maior. Mas esse tipo de acidente ocorre com muito mais frequência do que aquilo que poderia ser considerado normal ou uma fatalidade”, ressalta o diretor.

Ainda de acordo com ele, há, também, a subnotificação desse tipo de ocorrência.

“Eles entram nas estatísticas como acidentes de trânsito, como outros quaisquer. Esse é um dos fatores que prejudicam a elaboração de políticas públicas efetivas para mudar esse cenário e obrigar os motoristas a instalar o dispositivo de segurança”, justifica.

Dispositivo

Bassoli informa ainda que, dispondo de quinhentos reais, é possível fazer a instalação do dispositivo nos caminhões basculantes – já considerando o valor do acessório e da mão-de-obra para instalação em cada veículo. “Esses acidentes continuam acontecendo porque os donos dos caminhões se recusam a investir. Infelizmente, a segurança veicular não é uma preocupação do
Sistema Nacional de Trânsito”, reforça.

O executivo enfatiza que, em 2018, após diversas intervenções políticas, sem nenhum estudo ou embasamento técnico, a Resolução 563 chegou a ser suspensa temporariamente. “Todas as decisões do Denatran levaram em consideração somente as despesas das transportadoras ou de municípios que não têm a segurança viária como prioridade em seu planejamento urbano”,
lamenta.

Frota reprovada

A pesquisa, realizada com 3,4 mil caminhões basculantes, apontou que 58% dos veículos apresentavam algum tipo de problema mecânico.

Durante o levantamento foram encontradas cerca de 9 mil não conformidades, sendo 8% em decorrência de defeitos ou ausência do dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.

Ilegalidade

Publicada em 2015, a Resolução 563 nunca foi plenamente efetivada. Desde então, já foi alvo de inúmeros debates no Congresso Nacional e no próprio Denatran. No ano passado, o tema entrou na pauta da Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais – CTAV, do Contran e segue em consulta pública.

Enquanto não há uma definição sobre possíveis mudanças, a atual redação da Resolução 563 permanece vigente e, de acordo com Bassoli, continua sendo ignorada tanto pelo Denatran, quanto pelos órgãos de trânsito estaduais.

“A alegação do Denatran segue pelo caminho mais fácil, amparado na revisão da norma. No entanto, enquanto isso não sai, vale a redação antiga”, finaliza o diretor executivo.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito